DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 275, DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de
Rodovias S.A.
Interessado: RT Comércio de Combustíveis Lubrificantes e Serviços Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.087623/2022-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à
Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 666+980m e km 667+850m, no
município de Jequié/BA, de interesse de RT Comércio de Combustíveis Lubrificantes e
Serviços Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yv8689p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a RT Comércio
de Combustíveis Lubrificantes e Serviços Ltda e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A.,
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2yv8689p
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - RT Comércio de Combustíveis
Lubrificantes e Serviços Ltda.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
379.762,5096
8.472.522,1900
DECISÃO SUROD Nº 276, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.096382/2024-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica
na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km
445+970m, ambos os sentidos, no município de Caetanópolis/MG, de interesse da empresa
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ye9kban ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2ye9kban
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
563967.09
7867089.78
.
P2
563949.41
7867182.74
DECISÃO SUROD Nº 284, DE 29 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S.A. - RioSP a realizar a contratação de
financiamento, no montante de R$ 1.343.750.000,00
(um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões,
setecentos e cinquenta mil reais) com outorgas de
garantias dos direitos emergentes da concessão.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.140921/2024-27, decide:
Art. 1º - Autorizar a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO
S.A. - RioSP a realizar a contratação de financiamento, via abertura de crédito junto ao BNDES,
no montante de R$ 1.343.750.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões,
setecentos e cinquenta mil reais), com outorga de garantia compartilhada dos direitos
emergentes da concessão, nos termos da Nota Técnica - ANTT 4252/2024, constante do
Processo nº 50500.140921/2024-27.
Art. 2º A Concessionária deverá incluir nos contratos celebrados cláusula que
estabeleça que a ANTT será notificada nos casos de ocorrência de qualquer evento de
inadimplemento relacionado ao financiamento ou que ocasione a decretação de vencimento
antecipado do mesmo.
Art. 3º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, em até 10 (dez) dias úteis da
data da assinatura dos contratos, cópia autenticada dos contratos avençados na operação, ata
da Assembleia Geral Extraordinária com a aprovação do financiamento, juntamente com seus
eventuais aditivos, de forma a comprovar que a negociação financeira de fato ocorreu nos
moldes ora avaliados.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 295, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria GM
nº 512/2018 do Ministérios dos Transportes, para
fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi,
pela Eco050 Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo
50500.146883/2024-16, cujo escopo é a aprovação de enquadramento de projeto para fins de
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi
pela Eco050 Concessionária de Rodovias S.A., decide:
Art. 1º Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do
Reidi, regido pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto
Federal nº 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Eco050 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Atestar, nos termos do art. 6º da Portaria do Ministério dos Transportes GM
nº 512, de 27/09/2018, que:
I - o impacto da aplicação do Reidi foi considerado no procedimento de licitação da
outorga; e
II - o projeto apresentado, para fins de emissão de enquadramento no Reidi, está
contemplado no Edital do leilão.
Art. 3º Declarar que o contrato da Eco050 Concessionária de Rodovias S.A tem
como objeto social único e exclusivo a concessão para exploração da infraestrutura e da
prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de
serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER,
segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 279, DE 24 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia 
elétrica 
na 
rodovia 
BR-116/BA, 
sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A .
Interessado: Neoenergia Morro do Chapeu Transmissão de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.001459/2024-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica
na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa
de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de
Rodovias S/A, km 760+800m, no município de Poções/BA, de interesse da Neoenergia
Morro do Chapeu Transmissão de Energia S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bhnxoev ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Neoenergia Morro do Chapeu Transmissão de Energia S/A e a VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2bhnxoev
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Neoenergia Morro do Chapeu
Transmissão de Energia S/A.
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
8391423
349325
Banco Central do Brasil
ÀREA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÃO BCB Nº 384, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de
2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo
da parcela dos ativos ponderados pelo risco - RWA
referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao
cálculo do
requerimento de
capital mediante
abordagem padronizada - RWAC P A D, de que tratam a
Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,
e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5
de junho de 2024, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, e 11, caput,
inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 9º, caput, inciso II,
da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, nos arts. 3º, caput,
incisos III e VIII, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art.
3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, resolve:

                            

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