DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° Os(as) convocados(as) terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da convocação realizada nos termos do art. 2°, para se manifestar por e-mail
sobre o interesse em assumir o emprego público, enviando carta de aceite preenchida e
assinada eletronicamente (sendo aceita assinatura digital a partir da conta gov.br)
conforme modelo constante no Anexo II;
§ 1° O(a) convocado(a) que não desejar assumir o emprego para o qual foi
aprovado(a), poderá desistir da vaga respondendo ao e-mail de convocação com a carta de
desistência preenchida e assinada eletronicamente, conforme modelo do Anexo III, ou
ainda, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.
§ 2° Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo a
manifestação de interesse na vaga, será declarada a desistência e convocado(a) o(a)
próximo(a) aprovado(a), seguindo a ordem de classificação no concurso público.
Art. 4° O(A) convocado(a) terá até 10 (dez) dias corridos, a contar da
comunicação feita ao CAU/BR sobre o aceite em assumir o emprego público para
apresentar, por e-mail, todos os documentos exigidos no Anexo IV.
Art. 5° O(A) convocado(a) terá até 20 (vinte) dias corridos, a contar do envio
dos documentos exigidos, e conforme data agendada pelo CAU/BR para início das
atividades, para se apresentar na sede do CAU/BR a fim de entregar os documentos
originais para conferência, assinar o contrato de trabalho e dar início às atividades para as
quais tenha sido contratado(a).
Art. 6° Findando o prazo previsto nos artigos 4° e 5° em dia não útil ou em que
não haja expediente no CAU/BR, haverá prorrogação para o dia útil imediatamente
seguinte.
Art. 7° Somente poderá ser contratado(a) e iniciar o exercício do emprego
efetivo para o qual tenha sido convocado(a) aquele(a) que for considerado(a) apto(a) ao
exercício do emprego efetivo, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Art. 8° A contratação, pelo CAU/BR, de aprovados(as) em concurso público para
provimento de empregos efetivos, será feita mediante a assinatura de contrato de
trabalho no qual conste o prazo, as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os
direitos inerentes ao emprego efetivo a ser ocupado, bem como outros direitos e
obrigações do contratante e do(a) contratado(a), na forma da minuta de contrato que
integra o Anexo I desta Portaria Normativa.
Art. 9° O(A) empregado(a) admitido(a) para emprego de provimento efetivo no
CAU/BR, ao entrar em exercício, ficará sujeito(a) à Avaliação do Período de Experiência
Análogo ao Estágio Probatório durante o período de experiência análogo ao estágio
probatório, compreendendo o prazo de 36 (trinta e seis) meses contados do início do
contrato de trabalho.
Art. 10. O objetivo da avaliação é verificar se o(a) empregado(a) atende aos
requisitos de capacidade de adaptação, obediência às normas internas, convivência
pacífica com o quadro funcional, interesse e conhecimento do trabalho e identificação com
os objetivos do CAU/BR.
Art. 11. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório
ficará suspensa durante as licenças e os afastamentos que igualmente suspendam o
contrato de trabalho, conforme previsto em lei.
Art. 12. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório
é de responsabilidade da chefia imediata à qual estiver subordinado(a), ou, em suas
ausências e impedimentos legais, pelo(a) respectivo(a) substituto(a) ou chefia mediata.
§ 1° Nos casos de mudança de lotação do(a) empregado(a) ou de mudança de
chefia, todas as chefias imediatas às quais o(a) empregado(a) ficou subordinado(a) deverão
realizar avaliações parciais.
Art. 13. Compete ao(à) avaliador(a):
I - esclarecer eventuais dúvidas do(a) empregado(a) sobre os termos da
avaliação;
II - acompanhar e orientar o(a) empregado(a) no desempenho de suas
atribuições, incentivando o desenvolvimento na carreira e sua integração e adaptação no
setor de lotação.
III - realizar a avaliação em período de experiência análogo ao estágio
probatório dos(as) empregados(as) sob sua supervisão, nos prazos estipulados nesta
portaria.
Art. 14. Compete ao(à) avaliado(a):
I - conhecer as normas e os procedimentos referentes à Avaliação do Período
de Experiência Análogo ao Estágio Probatório;
II - observar o próprio desempenho e comunicar à chefia imediata a ocorrência
de dificuldades no cumprimento de suas atividades, solicitando-lhe o suporte
necessário.
Art. 15. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório
terá por base o acompanhamento diário do(a) empregado(a), mediante análise, pelo(a)
avaliador(a), do conhecimento técnico e das habilidades comportamentais e profissionais
do(a) avaliado(a).
Art. 16. O(A) empregado(a) em período de experiência análogo ao estágio
probatório será submetido(a) a avaliações semestrais, conforme Anexo V, específicas para
o período análogo ao estágio probatório, além de participar, como todos(as) os(as) demais
empregados(as) dos CAU/BR, dos ciclos de gestão do desempenho.
Art. 17. O Formulário de Avaliação do Período de Experiência Análogo ao
Estágio Probatório será disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
ao(à) gestor(a) imediato(a) do(a) avaliado(a) nos 30 (trinta) dias que antecedem à
conclusão do semestre avaliado, devendo ser preenchido e devolvido no prazo de até 15
(quinze) dias.
Art. 18. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório
será realizada a cada período de 6 (seis) seis meses até ultimar o prazo de 36 (trinta e
seis) meses de efetivo exercício no emprego, mas poderá ser aplicada a qualquer tempo,
se constatado que o(a) empregado(a) esteja descumprindo as normas do CAU/BR.
Art. 19. O(A) empregado(a) será considerado(a) aprovado(a) na Avaliação do
Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório se alcançar média igual ou superior
a 80% (oitenta por cento) de aprovação nas avaliações, considerando-se todas as notas
apuradas durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 20. Caso o(a) empregado(a) não alcance a média igual ou superior a 80%
(oitenta por cento) nas avaliações, deverá ser aberto processo administrativo disciplinar
para apuração e levantamento de todo o conjunto probatório, bem como para garantia do
contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com vistas à conclusão sobre a
aptidão e a capacidade do(a) empregado(a) para o desempenho do emprego público.
Parágrafo único. A previsão de abertura de processo administrativo disciplinar
em caso de não alcance da média prevista no caput deste artigo não impedirá a abertura,
a qualquer tempo, de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual
ocorrência de descumprimentos graves ou reiterados de normas do CAU/BR.
Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e será também publicada no Sítio Eletrônico do CAU/BR na
Internet, endereço www.caubr.gov.br.
PATRICIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO DAS PARTES
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, autarquia federal de
fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ
sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra
702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP n° 70.390-025, Asa Sul, Brasília,
Distrito Federal, representado neste ato por (nome), (qualificação), doravante designado
CAU/BR ou CONTRATANTE; e II - .................., (qualificação), portador (a) da CTPS n° ...., Série .....-
UF, da Carteira de Identidade n° ......., expedida pelo(a) ................, e do CPF n° ........, residente
e domiciliado(a) no (endereço completo), doravante designado (a) CONTRATADO(A);
Resolvem, tendo em vista o resultado do Concurso Público n° X/XXXX do
CAU/BR, homologado em XX de XXX de XXXX, por intermédio da banca organizadora
XXXXXXXXXXX, firmar o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINAD O,
que se regerá pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas e condições
dispostas neste Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Pelo presente contrato de
trabalho o CAU/BR admite o(a) CONTRATADO(A) no Quadro de Pessoal do CAU/BR,
instituído pela Deliberação Plenária n° XX/XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, para o seguinte
emprego público: Emprego: .....................; Ocupação: .................... 1.2. O termo inicial do
contrato de trabalho por prazo indeterminado será a partir da data de assinatura deste
instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA AVALIAÇ ÃO
DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA ANÁLOGO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.1. O presente
contrato é firmado sob a modalidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado e
será
regido pela
Consolidação
das
Leis do
Trabalho
(CLT),
legislação e
normas
complementares aplicáveis, e pelas normas internas do CAU/BR. 2.2. No período de
experiência análogo ao estágio probatório, compreendendo o prazo de 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício contados do início deste contrato, e nos quais não serão
computados os períodos de licenças e afastamentos que suspendam o contrato de
trabalho, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à Avaliação do Período de Experiência
Análogo ao Estágio Probatório, nos termos da Portaria Normativa CAU/BR n° XX, de XX de
XXXXXX de XXXX. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O presente contrato é firmado sob
a modalidade de contrato por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - DAS
ATRIBUIÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) 4.1. Em conformidade com o Edital do Concurso
Público n° XX/XXXX e com o Plano de Carreira e Salários (PCS) do CAU/BR, são atribuições
do(a) CONTRATADO(A): (descrever) CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão prestados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na sede
do CAU/BR ou nos locais onde haja atividades ou eventos do CAU/BR. 5.2. Os serviços
do(a) CONTRATADO(A) poderão também ser requisitados para serem prestados em
qualquer outra localidade do território nacional onde haja atividades ou eventos do
CAU/BR, que custeará as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
deslocamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO 6.1. O(A) CONTRATADO(A)
cumprirá a jornada de trabalho de XX (por extenso) horas semanais, de segunda a sexta-
feira, que, a critério do CAU/BR, poderá ser distribuída no intervalo entre 7h e 19h
diariamente, inclusive com a definição de horário núcleo, de observância obrigatória,
havendo descanso semanal remunerado aos sábados e domingos. O intervalo diário para
refeições será fixado pelo CAU/BR na forma da legislação trabalhista e da previsão em
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando vigente. 6.2. Havendo necessidade dos
serviços,
o(a)
CONTRATADO(A)
poderá
ser
convocado(a)
para
prestar
serviços
extraordinários, caso em que receberá a contraprestação remuneratória extraordinária
cabível, na forma da lei e conforme disciplinado em ACT, quando vigente. CLÁUSULA
SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO 7.1. O CAU/BR pagará ao(à) CONTRATADO(A), mensalmente,
a remuneração de R$ XXXXXXXX, nos prazos e condições fixados na legislação de regência
do contrato de trabalho. 7.2. A remuneração devida nos termos desta cláusula está sujeita
aos acréscimos e descontos previstos na legislação aplicável ao contrato de trabalho e no
ACT, quando
vigente. CLÁUSULA
OITAVA -
DAS NORMAS
DO CAU/BR
8.1. O(A)
CONTRATADO(A) compromete-se a cumprir o Código de Conduta, Disciplina e Ética, bem
como as demais normas e regulamentos do CAU/BR. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1.
Operar-se-á a rescisão do presente contrato de trabalho nos casos de infringência à CLT,
legislação e normas complementares aplicáveis, e pelas normas internas do C AU / B R ,
mediante a instauração de processo administrativo disciplinar que possibilite o direito ao
contraditório e à ampla defesa do(a) empregado(a). CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DES CO N T O S
10.1. Em caso de dano causado pelo(a) CONTRATADO(A), fica o CAU/BR autorizado a
efetivar o desconto das importâncias correspondentes aos prejuízos, nos termos da
legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(LGPD) 11.1. O(A) empregado(a) declara expressamente ter consentido ao CON T R AT A N T E ,
na forma do art. 7º, I, da Lei nº 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD, tomar decisões e/ou realizar tratamento dos seus dados pessoais,
incluindo os dados considerados sensíveis, exclusivamente para a finalidade da relação de
emprego prevista neste Contrato. 11.2. O CAU/BR se compromete à correta conservação
dos dados pessoais e demais dados pertinentes à relação de emprego, na vigência e após
o término dos termos deste Contrato, em observância às obrigações legais e regulatórias,
respeitando prazos estabelecidos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal para a
guarda de tais dados. 11.3. O CAU/BR declara possuir políticas de segurança da
informação, e estar em inteira conformidade com os preceitos disciplinados na LGPD
quanto à proteção de dados pessoais, observando os princípios de finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação e responsabilização e prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com o presente contrato correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias para remuneração de pessoal do CAU/BR. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida
resultante do cumprimento deste contrato é o do local da prestação do serviço. E, por
estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento. Brasília, XX de XXXXX de
XXXX.
CONSELHO
DE
ARQUITETURA
E
URBANISMO
DO
BRASIL
NOME
Cargo
CONTRATADO(A) NOME Cargo
ANEXO II - MODELO DE CARTA DE ACEITE
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CAU/BR. Eu, NOME COMPLETO,
portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo(a) (órgão expeditor), e do
CPF n° XXXXXXXXXXX, residente no endereço (endereço completo) declaro para os devidos
fins que tenho interesse de assumir o emprego de XXXXXXXXXX para o qual fui
aprovado(a) no Concurso Público n° XX/XXXX. Brasília, XX de XXXXXXX de XXXX. NOME
Assinatura endereço de email para envio da carta de aceite: rh@caubr.gov.br
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CAU/BR.
Eu, NOME COMPLETO, portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXX,
expedida pelo(a) (órgão expeditor), e do CPF n° XXXXXXXXXXX, residente no endereço
(endereço completo), em relação ao o emprego de XXXXXXXXXX para o qual fui
aprovado(a) no Concurso Público n° XX/XXXX, declaro para os devidos fins que: ( ) não
tenho interesse de assumir e estou desistindo da vaga. ( ) solicito o meu reposicionamento
para o final da lista de classificação. Brasília, XX de XXXXXXX de XXXX. NOME Assinatura.
endereço de email para envio da carta de aceite: rh@caubr.gov.br
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 19 da Resolução CREF13/BA nº 76, de 25 de Abril de 2024,
publicado na página 506, da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU)
nº 82, de 29 de Abril de 2024.
Onde se lê: "Art. 19.......... III)... até o dia 15 de março"
Leia-se: "Art. 19.......... III)... até o dia 15 de março de 2024"
Em 23 de maio de 2024.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES
Presidente do Conselho
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