REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 108-A Brasília - DF, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024060700001 1 Sumário Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 7 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 7 páginas............................................................................................................. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.881, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00 (dois bilhões oitocentos e cinquenta e quatro milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza 1_APL_7_001 1_APL_7_002 1_APL_7_003 1_APL_7_004 1_APL_7_005 1_APL_7_006 1_APL_7_007 1_APL_7_008 1_APL_7_009 1_APL_7_010 1_APL_7_011 1_APL_7_012Fechar