DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024
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I - DISPENSAR, a contar de 17 de outubro de 2023, LARISSA 
CARDOSO RIBEIRO, da função membro Titular do CONSELHO 
ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, como 
representante dos operadores da prestação de serviços da Companhia de 
Gás do Amazonas- CIGÁS;
II - DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, nos termos do artigo 
11, III, §1.º da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, MARIANA 
SEREJO CABRAL DOS ANJOS BESSA, para compor, na qualidade de 
membro Titular, o CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CERCON, como representante dos operadores da prestação de serviços 
da Companhia de Gás do Amazonas- CIGÁS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181271#6#184907/>
Protocolo 181271
<#E.G.B#181276#6#184912>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.074, de 29 de abril de 
2024, que aprova a Recondução dos membros Titular e Suplente do 
Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constate 
no 
Ofício 
n.º 
711/2023-CERCON/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.° 
01.06.011209.001692/2023-28, resolve
RECONDUZIR, pelo período de 22 de janeiro 2024 a 21 de janeiro 
de 2026, nos termos do artigo 11, II, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 
de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 10 de janeiro de 2020, os Senhores NELSON AZEVEDO DOS 
SANTOS e VICTOR SIMÕES DA SILVA, para continuarem exercendo, 
respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente do 
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, 
como representantes das categorias de usuários industriais e comerciais 
pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, a fim de 
cumprirem o mandato de 02 (dois) anos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181276#6#184912/>
Protocolo 181276
<#E.G.B#181293#6#184929>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000977-96.2024.8.04.0000, 
que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do 
Impetrante ADRIANO JOSÉ PANTOJA MEDEIROS, à graduação superior 
a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03041/2024-SAJ/Procuradoria Pessoal Militar, no 
sentido de promover o impetrante à graduação de 3.º Sargento BM, a contar 
de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005673/2024-72, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ADRIANO JOSÉ 
PANTOJA MEDEIROS (1185), Matrícula n.º 226.788-8 A, à graduação de 
3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181293#6#184929/>
Protocolo 181293
<#E.G.B#181295#6#184931>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000580- 37.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do 
Impetrante FRANCISCO MOREIRA GOMES JÚNIOR, à graduação de 3.° 
Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme consta no 
Quadro Normal de Acesso - QNA, com efeitos financeiros a partir da data da 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03078/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005645/2024-55, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FRANCISCO 
MOREIRA GOMES JÚNIOR (1256), Matrícula n.° 226.946-5 A, à graduação 
de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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