DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 7
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181295#7#184931/>
Protocolo 181295
<#E.G.B#181281#7#184917>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 212/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar FANOR LOPES BARRETO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2024.T.02784EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000732/2024-20), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FANOR LOPES BARRETO, Matrícula n.º 134.185-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta 
e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 
2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, 
duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181281#7#184917/>
Protocolo 181281
<#E.G.B#181283#7#184919>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu OSMAR RIBEIRO 
DA SILVA, à graduação de Subtenente PM, em cumprimento ao acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0601643-84.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 04 de agosto de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto 
de 04 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 
2006/2024-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005127/2024-31 
(2024.U.03203EXE 
- 
AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 04 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM OSMAR 
RIBEIRO DA SILVA, Matrícula n.º 056.131-2 A, com direito à percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$3.645,82 
(três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido 
das seguintes parcelas: R$546,87 (quinhentos e quarenta e seis reais 
e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais 
e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 
26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.470,54 (sete mil, 
quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181283#7#184919/>
Protocolo 181283
<#E.G.B#181284#7#184920>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 256/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar CÍCERO NOGUEIRA DOS 
PASSOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02815EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000730/2024-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Sargento QPPM 
CÍCERO NOGUEIRA DOS PASSOS, Matricula n.º 131.290-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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