DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 5
NOME
CARGO
SIMB.
CARLA TAYNARA PANTOJA GOMES
Assessor II
AD-2
HARON MAIA ABTIBOL
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181257#5#184893/>
Protocolo 181257
<#E.G.B#181264#5#184900>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 164/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTUR FARIAS
LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIZELA COIMBRA
DA FONSECA BENADAHAM SARAFF REZENDE, para exercer, na
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181264#5#184900/>
Protocolo 181264
<#E.G.B#181266#5#184902>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 163/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO
NORMANDO BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN CRISTINA DA
SILVA ROCHA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181266#5#184902/>
Protocolo 181266
<#E.G.B#181269#5#184905>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.076, de 29 de abril de
2024, que aprova a recondução dos nomes que especifica para composição
do 5º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 916/2023 - ASJUR/SSP-AM, que
se manifesta pela recondução dos membros dos 5.º e 6.º Conselhos
Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do
Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1829/2023-GSE/
SSP-AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.026226/2023-92,
resolve
RECONDUZIR, a contar de 26 de agosto de 2023, nos termos do artigo
61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os Membros do 5.º e
6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança
Pública do Amazonas, na forma a seguir especificada:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
5.º Conselho Permanente
de Disciplina (PMAM)
MAJ QOAPM ROBSON DE
NAZARÉ FERREIRA
1.° Membro
CAP QOPM DANIEL
RODRIGUES DA SILVA FILHO
2.º membro
6.º Conselho Permanente
de Disciplina (PMAM)
2º TEN QOAPM ELZILETI
FLEURI NAPOLES
2.° Membro
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181269#5#184905/>
Protocolo 181269
<#E.G.B#181271#5#184907>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.077, de 29 de abril de
2024, que aprova a indicação do nome da Senhora Mariana Serejo Cabral
dos Anjos Bessa para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle
dos Serviços Públicos;
CONSIDERANDO
a
solicitação
constate
no
Ofício
n.º
632/2023-CERCON/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.°
01.05.016509.000066/2023-18, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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