DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 5 NOME CARGO SIMB. CARLA TAYNARA PANTOJA GOMES Assessor II AD-2 HARON MAIA ABTIBOL Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181257#5#184893/> Protocolo 181257 <#E.G.B#181264#5#184900> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 164/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTUR FARIAS LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIZELA COIMBRA DA FONSECA BENADAHAM SARAFF REZENDE, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181264#5#184900/> Protocolo 181264 <#E.G.B#181266#5#184902> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 163/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO NORMANDO BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN CRISTINA DA SILVA ROCHA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181266#5#184902/> Protocolo 181266 <#E.G.B#181269#5#184905> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.076, de 29 de abril de 2024, que aprova a recondução dos nomes que especifica para composição do 5º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 916/2023 - ASJUR/SSP-AM, que se manifesta pela recondução dos membros dos 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1829/2023-GSE/ SSP-AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.026226/2023-92, resolve RECONDUZIR, a contar de 26 de agosto de 2023, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os Membros do 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, na forma a seguir especificada: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA 1.° Membro CAP QOPM DANIEL RODRIGUES DA SILVA FILHO 2.º membro 6.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2º TEN QOAPM ELZILETI FLEURI NAPOLES 2.° Membro GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181269#5#184905/> Protocolo 181269 <#E.G.B#181271#5#184907> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.077, de 29 de abril de 2024, que aprova a indicação do nome da Senhora Mariana Serejo Cabral dos Anjos Bessa para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos; CONSIDERANDO a solicitação constate no Ofício n.º 632/2023-CERCON/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.05.016509.000066/2023-18, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar