PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 6 I - DISPENSAR, a contar de 17 de outubro de 2023, LARISSA CARDOSO RIBEIRO, da função membro Titular do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, como representante dos operadores da prestação de serviços da Companhia de Gás do Amazonas- CIGÁS; II - DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, nos termos do artigo 11, III, §1.º da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, MARIANA SEREJO CABRAL DOS ANJOS BESSA, para compor, na qualidade de membro Titular, o CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, como representante dos operadores da prestação de serviços da Companhia de Gás do Amazonas- CIGÁS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181271#6#184907/> Protocolo 181271 <#E.G.B#181276#6#184912> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.074, de 29 de abril de 2024, que aprova a Recondução dos membros Titular e Suplente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, CONSIDERANDO a solicitação constate no Ofício n.º 711/2023-CERCON/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.06.011209.001692/2023-28, resolve RECONDUZIR, pelo período de 22 de janeiro 2024 a 21 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 11, II, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, os Senhores NELSON AZEVEDO DOS SANTOS e VICTOR SIMÕES DA SILVA, para continuarem exercendo, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, como representantes das categorias de usuários industriais e comerciais pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181276#6#184912/> Protocolo 181276 <#E.G.B#181293#6#184929> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000977-96.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante ADRIANO JOSÉ PANTOJA MEDEIROS, à graduação superior a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 220/2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03041/2024-SAJ/Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o impetrante à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005673/2024-72, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ADRIANO JOSÉ PANTOJA MEDEIROS (1185), Matrícula n.º 226.788-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#181293#6#184929/> Protocolo 181293 <#E.G.B#181295#6#184931> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000580- 37.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante FRANCISCO MOREIRA GOMES JÚNIOR, à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03078/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005645/2024-55, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FRANCISCO MOREIRA GOMES JÚNIOR (1256), Matrícula n.° 226.946-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar