DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024
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acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais 
e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.849,72 
(três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e 
vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181284#8#184920/>
Protocolo 181284
<#E.G.B#181285#8#184921>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 152/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
MARQUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02761EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000731/2024-86), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 3.° Sargento QPPM JOSÉ 
ANTÔNIO DE OLIVEIRA MARQUES, Matrícula n.° 131.633-8A, com direito 
à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022,acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e 
dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil e trinta 
e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#181285#8#184921/>
Protocolo 181285
<#E.G.B#181286#8#184922>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração 
e Gestão exarado à fl. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.042653/2023-02, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
EDMARA GOMES CONCEIÇÃO PEDRENO, Matrícula n.º 235.307-5B, 
do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#181286#8#184922/>
Protocolo 181286
<#E.G.B#181287#8#184923>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 43, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.018202.000244/2024-10 resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de janeiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANDRÉ LUIZ BORBOREMA DA CUNHA, Matrícula n.º 259.167-7A, do 
cargo de Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#181287#8#184923/>
Protocolo 181287
<#E.G.B#181291#8#184927>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.76, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.005444/2024-50, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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