PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 12 PORTARIA Nº 126/2024 - GAB/SEPROR AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sebastião Batalha Pinto de Souza, Matrícula: nº 220.428-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 5 de junho de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#180908#12#184544/> Protocolo 180908 <#E.G.B#180910#12#184546> PORTARIA Nº 125/2024 - GAB/SEPROR AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sebastião Batalha Pinto de Souza, Matrícula: nº 220.428-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 5 de junho de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#180910#12#184546/> Protocolo 180910 <#E.G.B#180913#12#184549> PORTARIA Nº 124/2024 - GAB/SEPROR AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Mário Baracho de França, Matrícula: nº 137.006-5D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 5 de junho de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#180913#12#184549/> Protocolo 180913 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#180882#12#184518> PORTARIA Nº 06/2024 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa a M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.368.488/0001-04, por apresentar documentos com indício de falsificação ou conteúdo inverídico no curso do PE nº 531/2023 - CSC; DESIGNAR os Servidores: Thais Martins Alves, Tainá Maria da Graça Barroso e Luana Catunda Castello Branco, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Especial; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#180882#12#184518/> Protocolo 180882 <#E.G.B#180883#12#184519> PORTARIA Nº 07/2024 - CORR/CSC. O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 10 de março de 2023, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa a TECWAY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.392.705/0001-43, por apresentar documentos com indício de falsificação ou conteúdo inverídico no curso do PE nº 049/2024 - CSC; DESIGNAR os Servidores: Thais Martins Alves, Lucio Antônio Simões Monteiro e Felipe Silva de Lima, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Especial; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#180883#12#184519/> Protocolo 180883 <#E.G.B#180884#12#184520> PORTARIA Nº 08/2024 - CORR/CSC O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/ CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa 3N SERVIÇOS EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 41.899.267/0001-40, disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Especial no processo n. 01.01.013102.005343/2023-11 - SIGED/CSC. RESOLVE APLICAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. DETERMINAR, após o encerramento da fase recursal, ao Departamento de Cadastro/CSC o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas e ao Gabinete a inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#180884#12#184520/> Protocolo 180884 <#E.G.B#180885#12#184521> PORTARIA Nº 09/2024 - CORR/CSC O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/ CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa SEMPER VINCIT SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 09.150.651/0001-32, disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Especial no processo n. 01.01.013102.007582/2023-06 - SIGED/CSC. RESOLVE APLICAR a sanção administrativa de advertência. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#180885#12#184521/> Protocolo 180885 <#E.G.B#180886#12#184522> PORTARIA Nº 10/2024-CORR/CSC O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 201/2023-GP/ CSC, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa FEITOZA E SALDANHA LTDA, CNPJ nº 63.632.947/0001-35, no processo administrativo n. 01.01.013102.011354/2023-30 - SIGED/CSC; e DESIGNAR a servidora Juliany Santos da Silva para atuar como membro da Comissão em substituição a assessora Tainá Negreiros do Nascimento, e RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº 49/2023 - GP/CSC. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, em Manaus, 05 de junho de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#180886#12#184522/> Protocolo 180886 <#E.G.B#180887#12#184523> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar