DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024
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PORTARIA Nº 126/2024 - GAB/SEPROR
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sebastião Batalha Pinto de Souza, 
Matrícula: nº 220.428-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; 
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) 
dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 5 de junho de 2024.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#180908#12#184544/>
Protocolo 180908
<#E.G.B#180910#12#184546>
PORTARIA Nº 125/2024 - GAB/SEPROR
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sebastião Batalha Pinto de Souza, 
Matrícula: nº 220.428-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 5 de junho de 2024.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#180910#12#184546/>
Protocolo 180910
<#E.G.B#180913#12#184549>
PORTARIA Nº 124/2024 - GAB/SEPROR
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Mário Baracho de França, 
Matrícula: nº 137.006-5D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 5 de junho de 2024.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#180913#12#184549/>
Protocolo 180913
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#180882#12#184518>
PORTARIA Nº 06/2024 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no 
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 
193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 
de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º 
da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: 
INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta 
da empresa a M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
00.368.488/0001-04, por apresentar documentos com indício de falsificação 
ou conteúdo inverídico no curso do PE nº 531/2023 - CSC; DESIGNAR os 
Servidores: Thais Martins Alves, Tainá Maria da Graça Barroso e Luana 
Catunda Castello Branco, respectivamente Presidente e Membros da 
Comissão Especial; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, 
prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados 
nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#180882#12#184518/>
Protocolo 180882
<#E.G.B#180883#12#184519>
PORTARIA Nº 07/2024 - CORR/CSC.
O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas 
atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - 
GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 10 de março de 
2023, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição 
Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR 
Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa a 
TECWAY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 
13.392.705/0001-43, por apresentar documentos com indício de falsificação 
ou conteúdo inverídico no curso do PE nº 049/2024 - CSC; DESIGNAR 
os Servidores: Thais Martins Alves, Lucio Antônio Simões Monteiro e 
Felipe Silva de Lima, respectivamente Presidente e Membros da Comissão 
Especial; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis 
por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta 
Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#180883#12#184519/>
Protocolo 180883
<#E.G.B#180884#12#184520>
PORTARIA Nº 08/2024 - CORR/CSC
O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas 
atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/
CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, 
e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e 
da Ampla Defesa à empresa 3N SERVIÇOS EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 
Nº 41.899.267/0001-40, disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 
1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Especial 
no processo n. 01.01.013102.005343/2023-11 - SIGED/CSC. RESOLVE 
APLICAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional 
pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. CONCEDER o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para, querendo, interpor Recurso Administrativo previsto 
no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. DETERMINAR, após o encerramento da 
fase recursal, ao Departamento de Cadastro/CSC o bloqueio da empresa 
no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas e ao Gabinete a 
inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#180884#12#184520/>
Protocolo 180884
<#E.G.B#180885#12#184521>
PORTARIA Nº 09/2024 - CORR/CSC
O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas 
atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/
CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, 
e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à empresa SEMPER VINCIT SERVICOS DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 09.150.651/0001-32, disposto 
no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO 
o Relatório Final exarado pela Comissão Especial no processo n. 
01.01.013102.007582/2023-06 - SIGED/CSC. RESOLVE APLICAR a 
sanção administrativa de advertência. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para, querendo, interpor Recurso Administrativo previsto no art. 
109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#180885#12#184521/>
Protocolo 180885
<#E.G.B#180886#12#184522>
PORTARIA Nº 10/2024-CORR/CSC
O Corregedor do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas 
atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 
- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho 
de 2021, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 201/2023-GP/
CSC, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos 
trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa 
FEITOZA E SALDANHA LTDA, CNPJ nº 63.632.947/0001-35, no 
processo administrativo n. 01.01.013102.011354/2023-30 - SIGED/CSC; e 
DESIGNAR a servidora Juliany Santos da Silva para atuar como membro 
da Comissão em substituição a assessora Tainá Negreiros do Nascimento, 
e RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº 49/2023 
- GP/CSC. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, em Manaus, em Manaus, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#180886#12#184522/>
Protocolo 180886
<#E.G.B#180887#12#184523>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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