DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 21
o artigo 6º da Lei Complementar nº 74/10; mais R$ 9.716,18 (nove mil, 
setecentos e dezesseis reais e dezoito centavos) de Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 35% sobre o (Vencimento + Gratificação de 
Procuratório do Estado) de acordo com o §1º do artigo 54 da Lei nº 1.639/83; 
mais R$ 26.245,91 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
noventa e um centavos) de Gratificação de Procuratório do Estado (GPE), 
de acordo com o anexo único da Lei Complementar n° 87/11, alterado pelo 
artigo 1º da Lei Complementar nº 225/22; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 45.806,03 (quarenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e três 
centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009.
 Manaus, 04 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180833#21#184469/>
Protocolo 180833
<#E.G.B#180864#21#184500>
ESPÉCIE: 3º Aditivo Termo Contrato nº009/2022. DATA DA ASSINATURA: 
29.05.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e XMARKET 
SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM NA INTERNET LTDA. 
OBJETO: prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, com vigência 
a contar de 01 de junho de 2024, com base nas cláusulas décima quarta 
do instrumento primitivo, e o disposto no artigo 57, II da Lei nº8.666/93. 
VALOR GLOBAL: R$ 19.635,96 (dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco 
reais e noventa e seis centavos). DESPESA: Unidade Gestora - 013301, 
Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso 
-1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa - 33904003, tendo sido emitida 
a Nota de Empenho-2024NE0000803, em 24/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. 
Manaus 29 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#180864#21#184500/>
Protocolo 180864
<#E.G.B#180866#21#184502>
ESPÉCIE: 5º Aditivo Termo Contrato nº005/2020. DATA DA ASSINATURA: 
29.05.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e CLARO S.A. 
OBJETO: prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, com vigência 
a contar de 01 de junho de 2024, com base nas cláusulas sexta e décima 
sexta, II, 4 do contrato primitivo, e nos termos do artigo 57, II da Lei 
nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 6.145,80 (seis mil, cento e quarenta e 
cinco reais e oitenta centavos). DESPESA: Unidade Gestora-013301, 
Programa de Trabalho-09.122.0001.2087.0001, Fonte do Recurso-
1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa-33903992, tendo sido emitida 
a Nota de Empenho-2024NE0000770, em 24/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. 
Manaus 29 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#180866#21#184502/>
Protocolo 180866
Universidade do Estado do 
Amazonas -  UEA
<#E.G.B#180915#21#184551>
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO N°18/2024
DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2024; PARTES: Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA e o Hospital Real Português; OBJETO:O 
presente termo de convenio tem por objetivo estabelecer intercambio 
técnico, cientifico, cultural e social entre os participes, através de programas 
de interação, pesquisa e extensão com a finalidade de propiciar oportunidade 
e abertura de campos de estagio aos estudantes regularmente matriculados 
e com frequência efetiva nos cursos das diversas áreas vinculadas a UEA, 
levando assim docentes e discentes, a participarem de situações reais de 
trabalho e do processo educativo; DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará 
pelo período de 60 (sessenta) meses; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.02.011304.007598/2024-33.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180915#21#184551/>
Protocolo 180915
<#E.G.B#180916#21#184552>
PORTARIA Nº 505/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 
34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes 
da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar 
inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema 
de Controle de Patrimônio (AJURI), bem como apurar mensalmente o 
valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; 
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 4.320/64, que institui 
normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos 
orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018 - GS/
SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece 
normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta 
e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter regularizadas 
as informações patrimoniais desta Universidade do Estado do Amazonas 
(UEA), em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da UEA, 
com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, físico financeiro dos 
bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido 
e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das 
informações patrimoniais;
Art. 2º DESIGNAR os servidores: WANDREY CRISTIANO DE JESUS 
VIEIRA, matrícula 201.483-1A; MARCELO PEREIRA BRAGA, matrícula 
192.181-9B; e LUAN PINTO PADILHA, matrícula 226.516-8C;
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens:
I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no 
Órgão;
II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico 
de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por 
meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos;
III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos 
comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e 
Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de 
Controle de Patrimônio (AJURI); e V - Emitir Relatório Final da Comissão 
Inventariante;
Art. 4º A Comissão poderá determinar a todas as Unidades Administrativas 
da UEA que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para 
o fiel cumprimento de suas atribuições
Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição 
para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria;
Art. 6º Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente 
Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão 
as mesmas atribuições e competências.
Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, 
deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Material e Patrimônio 
da UEA;
Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá 
gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e 
Finanças do Estado do Amazonas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
05 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180916#21#184552/>
Protocolo 180916
<#E.G.B#180914#21#184550>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 036/2024 - CONSUNIV
INSTITUI Ad Referendum a Política de Apoio e Assistência Estudantil 
(PAES) da Universidade do Estado do Amazonas destinado aos estudantes 
regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação 
e pós-graduação stricto sensu da Universidade do Estado do 
Amazonas (UEA).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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