PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 22 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre a finalidade do Ensino Superior no Brasil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Política de Apoio e Assistência Estudantil como estratégia de enfrentamento e minimização às desigualdades sociais e regionais, por meio do fortalecimento das condições de permanência na UEA; e, CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (PDI/UEA); RESOLVE: INSTITUIR Ad Referendum a Política de Apoio e Assistência Estudantil (PAES) da Universidade do Estado do Amazonas destinado aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#180914#22#184550/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2024 - CONSUNIV CAPÍTULO I DA POLÍTICA Art. 1º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA configura-se em dois eixos voltados para democratizar a permanência dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, promovendo a equidade de oportunidades para contribuir no percurso formativo. §1º. O apoio e a assistência estudantil perpassam os direitos humanos, contemplando o mundo do trabalho, a cultura, o esporte, o lazer, a autonomia, os movimentos sociais e a participação estudantil. § 2º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA deverá obedecer a todas as condicionalidades estabelecidas pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234/2010. Art. 2º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão da Política de Apoio e Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 3º. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, constituídas por meio de portaria para o apoio local das ações dos programas. Parágrafo único. As Comissões Locais de Assuntos Comunitários terão suas atribuições definidas em regimento próprio aprovado pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ATENDIDO Art. 4º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA é direcionada ao estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação, oriundos dos Concursos Vestibulares e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019, e dos processos seletivos de pós-graduação stricto sensu. Parágrafo único. Não serão contemplados nas ações da política os estudantes matriculados nos cursos no âmbito do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) e nos cursos de extensão. CAPÍTULO III DOS PROGRAMAS Art. 5º. Os programas desta política têm como objetivo contribuir com o atendimento às necessidades básicas e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral dos estudantes na trajetória formativa. Art. 6º. A Política está estruturada em 02 (dois) eixos, sendo: de caráter universal e de caráter socioeconômico. Parágrafo único. Cada programa de caráter universal deverá ter suas instruções normativas de implementação, conforme previsto nesta Resolução, em conjunto com as demais unidades acadêmicas, quando da definição de ações complementares que garantam a acessibilidade e apoiem a permanência do corpo discente. Seção I Dos Programas de Caráter Universal Art. 7º. Os programas de caráter universal deverão ser voltados aos estudantes da UEA com o objetivo de ampliar às condições de participação democrática para formação e o exercício de cidadania, com vistas a acessibilidade, a diversidade, ao pluralismo de ideias e a inclusão social. Art. 8º. Os programas estão organizados em 07 (sete) modalidades: 1. Programa de Acompanhamento Acadêmico e Suporte ao Ensino; 2. Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial; 3. Programa de Apoio a Participação em Eventos; 4. Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas; 5. Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer; 6. Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; 7. Programa de Ações Afirmativas. Art. 9°. O Programa de Acompanhamento Acadêmico e Suporte ao Ensino deverá ter como objetivo a orientação educacional, no sentido de preparar o estudante na superação de desafios cotidianos da vida acadêmica e atuar como protagonista do seu processo educativo, considerando as diversidades de gênero, raça, etnia, religião e renda. Para tanto, deve-se: I. Identificar os estudantes com alto índice de infrequência às aulas; II. Diagnosticar as dificuldades que interferem no processo de ensino e aprendizagem e apresentar as coordenações de cursos para as devidas interferências; III. Promover atividades de apoio e de orientação pedagógica que estimulem à permanência dos estudantes na Instituição, em acordo com as coordenações de cursos; IV. Encaminhar os estudantes com dificuldade de aprendizagem para os serviços ofertados pela UEA; V. Identificar as dificuldades de natureza psicossocial, que venham a interferir no processo de aprendizagem e encaminhar aos setores competentes. ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2024 - CONSUNIV CAPÍTULO I DA POLÍTICA Art. 1º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA configura-se em dois eixos voltados para democratizar a permanência dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, promovendo a equidade de oportunidades para contribuir no percurso formativo. §1º. O apoio e a assistência estudantil perpassam os direitos humanos, contemplando o mundo do trabalho, a cultura, o esporte, o lazer, a autonomia, os movimentos sociais e a participação estudantil. § 2º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA deverá obedecer a todas as condicionalidades estabelecidas pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234/2010. Art. 2º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão da Política de Apoio e Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 3º. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, constituídas por meio de portaria para o apoio local das ações dos programas. Parágrafo único. As Comissões Locais de Assuntos Comunitários terão suas atribuições definidas em regimento próprio aprovado pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ATENDIDO Art. 4º. A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA é direcionada ao estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação, oriundos dos Concursos Vestibulares e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019, e dos processos seletivos de pós-graduação stricto sensu. Parágrafo único. Não serão contemplados nas ações da política os estudantes matriculados nos cursos no âmbito do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) e nos cursos de extensão. CAPÍTULO III DOS PROGRAMAS Art. 5º. Os programas desta política têm como objetivo contribuir com o atendimento às necessidades básicas e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral dos estudantes na trajetória formativa. Art. 6º. A Política está estruturada em 02 (dois) eixos, sendo: de caráter universal e de caráter socioeconômico. Parágrafo único. Cada programa de caráter universal deverá ter suas instruções normativas de implementação, conforme previsto nesta Resolução, em conjunto com as demais unidades acadêmicas, quando da definição de ações complementares que garantam a acessibilidade e apoiem a permanência do corpo discente. Seção I Dos Programas de Caráter Universal Art. 7º. Os programas de caráter universal deverão ser voltados aos estudantes da UEA com o objetivo de ampliar às condições de participação democrática para formação e o exercício de cidadania, com vistas a acessibilidade, a diversidade, ao pluralismo de ideias e a inclusão social. Art. 8º. Os programas estão organizados em 07 (sete) modalidades: 1. Programa de Acompanhamento Acadêmico e Suporte ao Ensino; 2. Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial; 3. Programa de Apoio a Participação em Eventos; 4. Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas; 5. Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer; 6. Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; 7. Programa de Ações Afirmativas. Art. 9°. O Programa de Acompanhamento Acadêmico e Suporte ao Ensino deverá ter como objetivo a orientação educacional, no sentido de preparar o estudante na superação de desafios cotidianos da vida acadêmica e atuar como protagonista do seu processo educativo, considerando as diversidades de gênero, raça, etnia, religião e renda. Para tanto, deve-se: I. Identificar os estudantes com alto índice de infrequência às aulas; II. Diagnosticar as dificuldades que interferem no processo de ensino e aprendizagem e apresentar as coordenações de cursos para as devidas interferências; III. Promover atividades de apoio e de orientação pedagógica que estimulem à permanência dos estudantes na Instituição, em acordo com as coordenações de cursos; IV. Encaminhar os estudantes com dificuldade de aprendizagem para os serviços ofertados pela UEA; V. Identificar as dificuldades de natureza psicossocial, que venham a interferir no processo de aprendizagem e encaminhar aos setores competentes. Art. 10. O Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do estudante terá como foco contribuir com o bem-estar biopsicossocial e condições para a aprendizagem dos estudantes através de ações de natureza preventiva e interventiva à promoção de saúde, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade. Desta forma, pretende-se por meio da Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) promover ações de assistência à saúde nas unidades acadêmicas para atendimento básico dos estudantes regularmente matriculados e atuar de forma conjunta com a rede socioassistencial da região a fim de garantir o atendimento em saúde dos estudantes. Art.11. O Programa de Apoio a Participação em Eventos é pautado pelo fomento parcial das despesas de participação de estudantes desta UEA em eventos, de natureza científica, tecnológica, extensão universitária e cultura, exclusivamente para apresentação de trabalhos e/ou artigos/resumos de sua autoria, e de relevância acadêmica para o Estado do Amazonas. A concessão ocorrerá mediante edital específico e poderá ser utilizado para pagamento de: passagens (aéreas, terrestres e fluviais), inscrição no evento e hospedagem. §1º. Considera-se como eventos científicos, tecnológicos e extensão os que têm como finalidade reunir profissionais e especialistas de uma área específica de atuação e que possua comitê científico responsável pela avaliação dos trabalhos submetidos, devendo também, produzir publicação na forma de anais, livro ou equivalentes. §2º. Serão consideradas as seguintes modalidades de eventos: I. Congressos: Reuniões que visam debater assuntos que interessam a uma determinada categoria profissional; II. Seminários: Apresentações de grupos de trabalho com temas previamente conhecidos pelos debatedores com a participação ativa dos espectadores após a exposição; III. Ciclo de debates: Conduzidos por um moderador ou coordenador, com pelo menos dois debatedores que geralmente apresentam pontos de vista divergentes sobre um tema que já é de conhecimento público. Aberto ao público ou transmitido por meio da mídia; IV. Exposições: Exibições públicas de produção, artística, industrial, técnica ou científica. V. Fóruns: Reuniões conduzidas por um moderador e que tem por objetivo formar opinião pública sobre determinado assunto; VI. Simpósios: Reuniões com a participação de especialistas de grande renome, onde os expositores debatem juntamente com o público assistente; VII. Jornadas: São congressos em miniaturas que reúnem grupos de uma determinada região; VIII. Semanas: Reuniões de pessoas pertencentes a uma categoria profissional, com o objetivo de discutir temas relacionados com a classe; IX. Mostras: Possui como objetivo a divulgação e informação de produto e/ou serviço com a característica de ser itinerante; X. Workshop: Exposição de produtos por um especialista que estimula o participante a transformar a teoria em prática; XI. Ciclo de Palestras: Caracterizam-se pela apresentação de um tema pré- determinado a um grupo pequeno, que já possui ações sobre o assunto. Parágrafo único. Nenhum trabalho e/ou artigo/resumo deve ter caráter de curso de qualquer natureza. Art.12. O Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas estará voltado para atender às ações de inclusão em âmbito educacional e democratização do ensino; mobilidade, deslocamento e rompimento de barreiras para acessibilidade (arquitetônica, comunicacional, informacional, pedagógica e atitudinal); assim como apoio especializado; aquisição de recursos e tecnologia assistiva, entre outras ações. §1º. As ações a que se refere o caput deste artigo estarão em consonância ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 e a Lei nº 14.191/21, que rege sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. §2º. As necessidades específicas que serão atendidas pelo programa, conforme previstas nas legislações dispostas no §1º, consisti em: deficiência (visual, física, intelectual e múltipla), transtorno do espectro autista; transtornos específicos da aprendizagem; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); altas habilidades ou superdotação; surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. §3º. As ações a que se refere o caput deste artigo serão operacionalizadas pelos Núcleos de Inclusão e Núcleos de Educação Bilíngue de Surdos das unidades acadêmicas, em conjunto com Comitê Gestor das Políticas de Inclusão das Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX). Art.13. O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer será voltado para fomentar ações que instiguem a interação entre a comunidade acadêmica da UEA, de forma a promover do respeito à diversidade e inclusão social, valorizando as culturas locais e regionais e contribuir para o bem-estar do estudante e sua permanência na instituição. Trata-se de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar