DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 21 o artigo 6º da Lei Complementar nº 74/10; mais R$ 9.716,18 (nove mil, setecentos e dezesseis reais e dezoito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 35% sobre o (Vencimento + Gratificação de Procuratório do Estado) de acordo com o §1º do artigo 54 da Lei nº 1.639/83; mais R$ 26.245,91 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Procuratório do Estado (GPE), de acordo com o anexo único da Lei Complementar n° 87/11, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 225/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 45.806,03 (quarenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e três centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 04 de junho de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180833#21#184469/> Protocolo 180833 <#E.G.B#180864#21#184500> ESPÉCIE: 3º Aditivo Termo Contrato nº009/2022. DATA DA ASSINATURA: 29.05.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e XMARKET SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM NA INTERNET LTDA. OBJETO: prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, com vigência a contar de 01 de junho de 2024, com base nas cláusulas décima quarta do instrumento primitivo, e o disposto no artigo 57, II da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 19.635,96 (dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). DESPESA: Unidade Gestora - 013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso -1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa - 33904003, tendo sido emitida a Nota de Empenho-2024NE0000803, em 24/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus 29 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180864#21#184500/> Protocolo 180864 <#E.G.B#180866#21#184502> ESPÉCIE: 5º Aditivo Termo Contrato nº005/2020. DATA DA ASSINATURA: 29.05.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e CLARO S.A. OBJETO: prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, com vigência a contar de 01 de junho de 2024, com base nas cláusulas sexta e décima sexta, II, 4 do contrato primitivo, e nos termos do artigo 57, II da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 6.145,80 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). DESPESA: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2087.0001, Fonte do Recurso- 1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa-33903992, tendo sido emitida a Nota de Empenho-2024NE0000770, em 24/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus 29 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180866#21#184502/> Protocolo 180866 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#180915#21#184551> ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO N°18/2024 DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e o Hospital Real Português; OBJETO:O presente termo de convenio tem por objetivo estabelecer intercambio técnico, cientifico, cultural e social entre os participes, através de programas de interação, pesquisa e extensão com a finalidade de propiciar oportunidade e abertura de campos de estagio aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos das diversas áreas vinculadas a UEA, levando assim docentes e discentes, a participarem de situações reais de trabalho e do processo educativo; DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.007598/2024-33. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#180915#21#184551/> Protocolo 180915 <#E.G.B#180916#21#184552> PORTARIA Nº 505/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio (AJURI), bem como apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018 - GS/ SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio (AJURI). RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da UEA, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais; Art. 2º DESIGNAR os servidores: WANDREY CRISTIANO DE JESUS VIEIRA, matrícula 201.483-1A; MARCELO PEREIRA BRAGA, matrícula 192.181-9B; e LUAN PINTO PADILHA, matrícula 226.516-8C; Art. 3º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens: I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de Controle de Patrimônio (AJURI); e V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante; Art. 4º A Comissão poderá determinar a todas as Unidades Administrativas da UEA que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria; Art. 6º Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão as mesmas atribuições e competências. Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Material e Patrimônio da UEA; Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#180916#21#184552/> Protocolo 180916 <#E.G.B#180914#21#184550> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 036/2024 - CONSUNIV INSTITUI Ad Referendum a Política de Apoio e Assistência Estudantil (PAES) da Universidade do Estado do Amazonas destinado aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar