DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 23 Art. 10. O Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do estudante terá como foco contribuir com o bem-estar biopsicossocial e condições para a aprendizagem dos estudantes através de ações de natureza preventiva e interventiva à promoção de saúde, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade. Desta forma, pretende-se por meio da Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) promover ações de assistência à saúde nas unidades acadêmicas para atendimento básico dos estudantes regularmente matriculados e atuar de forma conjunta com a rede socioassistencial da região a fim de garantir o atendimento em saúde dos estudantes. Art.11. O Programa de Apoio a Participação em Eventos é pautado pelo fomento parcial das despesas de participação de estudantes desta UEA em eventos, de natureza científica, tecnológica, extensão universitária e cultura, exclusivamente para apresentação de trabalhos e/ou artigos/resumos de sua autoria, e de relevância acadêmica para o Estado do Amazonas. A concessão ocorrerá mediante edital específico e poderá ser utilizado para pagamento de: passagens (aéreas, terrestres e fluviais), inscrição no evento e hospedagem. §1º. Considera-se como eventos científicos, tecnológicos e extensão os que têm como finalidade reunir profissionais e especialistas de uma área específica de atuação e que possua comitê científico responsável pela avaliação dos trabalhos submetidos, devendo também, produzir publicação na forma de anais, livro ou equivalentes. §2º. Serão consideradas as seguintes modalidades de eventos: I. Congressos: Reuniões que visam debater assuntos que interessam a uma determinada categoria profissional; II. Seminários: Apresentações de grupos de trabalho com temas previamente conhecidos pelos debatedores com a participação ativa dos espectadores após a exposição; III. Ciclo de debates: Conduzidos por um moderador ou coordenador, com pelo menos dois debatedores que geralmente apresentam pontos de vista divergentes sobre um tema que já é de conhecimento público. Aberto ao público ou transmitido por meio da mídia; IV. Exposições: Exibições públicas de produção, artística, industrial, técnica ou científica. V. Fóruns: Reuniões conduzidas por um moderador e que tem por objetivo formar opinião pública sobre determinado assunto; VI. Simpósios: Reuniões com a participação de especialistas de grande renome, onde os expositores debatem juntamente com o público assistente; VII. Jornadas: São congressos em miniaturas que reúnem grupos de uma determinada região; VIII. Semanas: Reuniões de pessoas pertencentes a uma categoria profissional, com o objetivo de discutir temas relacionados com a classe; IX. Mostras: Possui como objetivo a divulgação e informação de produto e/ou serviço com a característica de ser itinerante; X. Workshop: Exposição de produtos por um especialista que estimula o participante a transformar a teoria em prática; XI. Ciclo de Palestras: Caracterizam-se pela apresentação de um tema pré- determinado a um grupo pequeno, que já possui ações sobre o assunto. Parágrafo único. Nenhum trabalho e/ou artigo/resumo deve ter caráter de curso de qualquer natureza. Art.12. O Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas estará voltado para atender às ações de inclusão em âmbito educacional e democratização do ensino; mobilidade, deslocamento e rompimento de barreiras para acessibilidade (arquitetônica, comunicacional, informacional, pedagógica e atitudinal); assim como apoio especializado; aquisição de recursos e tecnologia assistiva, entre outras ações. §1º. As ações a que se refere o caput deste artigo estarão em consonância ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 e a Lei nº 14.191/21, que rege sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. §2º. As necessidades específicas que serão atendidas pelo programa, conforme previstas nas legislações dispostas no §1º, consisti em: deficiência (visual, física, intelectual e múltipla), transtorno do espectro autista; transtornos específicos da aprendizagem; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); altas habilidades ou superdotação; surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. §3º. As ações a que se refere o caput deste artigo serão operacionalizadas pelos Núcleos de Inclusão e Núcleos de Educação Bilíngue de Surdos das unidades acadêmicas, em conjunto com Comitê Gestor das Políticas de Inclusão das Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX). Art.13. O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer será voltado para fomentar ações que instiguem a interação entre a comunidade acadêmica da UEA, de forma a promover do respeito à diversidade e inclusão social, valorizando as culturas locais e regionais e contribuir para o bem-estar do estudante e sua permanência na instituição. Trata-se de um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de sociabilidade, que contempla: I. Recepção e acolhimento de calouros; II. Seminários temáticos; III. Espaços de convivência; IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a comunidade; V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de lazer. Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico. Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da UEA será pautado nas seguintes ações: I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional; II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários; III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes universitários; IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde física e mental; V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das unidades; VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais para a comunidade acadêmica; VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através de oficinas culinárias; VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema; IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício de alimentos nos restaurantes da UEA; X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos restaurantes universitários da UEA. Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019. §1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar sustentabilidade e condições para o exercício da cidadania, implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos, e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na Universidade. §2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma integral e permanente, considerando o processo formativo ensino, pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no processo de ensino-aprendizagem desses grupos. §3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se: I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos com a finalidade organizar e efetivar a política institucional; II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política; III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e discriminações; IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem; V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de sociabilidade, que contempla: I. Recepção e acolhimento de calouros; II. Seminários temáticos; III. Espaços de convivência; IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a comunidade; V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de lazer. Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico. Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da UEA será pautado nas seguintes ações: I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional; II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários; III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes universitários; IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde física e mental; V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das unidades; VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais para a comunidade acadêmica; VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através de oficinas culinárias; VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema; IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício de alimentos nos restaurantes da UEA; X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos restaurantes universitários da UEA. Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019. §1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar sustentabilidade e condições para o exercício da cidadania, implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos, e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na Universidade. §2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma integral e permanente, considerando o processo formativo ensino, pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no processo de ensino-aprendizagem desses grupos. §3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se: I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos com a finalidade organizar e efetivar a política institucional; II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política; III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e discriminações; IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem; V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e participação social na instituição, bem como a organização de propostas e realização de ações afirmativas; VI. Garantir a participação da Universidade em Conselhos e Comissões, que tratam da efetivação para políticas de ações afirmativas. Seção II Do Programa de Assistência Estudantil Art.16. O Programa de Assistência Estudantil da UEA, de caráter socioeconômico, tem por finalidade contribuir para a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a mitigar os índices de retenção e evasão, motivados por fatores financeiros. Art. 17. O Programa de Assistência Estudantil é constituído pelo Auxílio Permanência e a Casa do Estudante. Art. 18. O Auxílio Permanência dispõe de 05 (cinco) níveis de apoio financeiro, de modo a atender diferentes perfis de vulnerabilidade socioeconômica, tendo por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a integralização dos cursos de graduação e de pós- graduação strictu sensu. §1º. As condições para recebimento do auxílio permanência estão dispostos no anexo I. §2º. A concessão do auxílio permanência será de 12 (doze) meses, não renovável. §3º. O percentual do valor do auxílio é calculado sob o salário mínimo vigente, correspondente aos níveis de vulnerabilidade. Art. 19. A Casa do Estudante é destinada, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação ou pós-graduação stricto sensu em município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem. Parágrafo único. A permanência na Casa do Estudante é renovável, desde que se atenda aos incisos do Art. 22. Caso o estudante não tenha seu benefício renovável poderá se inscrever nos editais subsequentes desde que atenda a Resolução do Regimento Geral das Casas do Estudante. Art. 20. Os editais próprios das modalidades do Programa de Assistência Estudantil estabelecerão às regras e as condições para a concessão dos benefícios, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade. Art. 21. Para participar do processo de seleção para o Programa, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I. Estar inscrito no Cadastro Único Integrado da UEA (CADU), disponível no portal do aluno; II. Comprovar renda per capita de até 01 (um) salário mínimo vigente, por meio de documentação comprobatória; III. Estar regularmente matriculado no semestre letivo vigente ao edital em no mínimo 03 (três) disciplinas da matriz curricular de seu curso de graduação e/ou pós-gradução; IV. Ter sido aprovado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas matriculadas no semestre anterior ao edital; V. Não ter ultrapassado dois semestres do tempo mínimo regulamentar para integralização do curso de graduação em que estiver matriculado; VI. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação. Parágrafo único. Os estudantes de pós-graduação strictu sensu deverão atender aos requisitos dos incisos I, II e III. Art. 22. Para permanência no Programa o estudante deverá, semestralmente, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I. Atender aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, conforme Avaliação Socioeconômica; II. Estar matriculado e frequente em no mínimo 03 (três) disciplinas da matriz curricular do curso de graduação; III. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; IV. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; V. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada no semestre anterior à renovação, salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados pela equipe da CAC; VI. Não ter sido reprovado mais de 02 (duas) vezes na mesma disciplina após a concessão do benefício; VII. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior a renovação; VIII. Ter coeficiente de rendimento acadêmico semestral, acumulado, superior ao do ingresso no programa; XI. Não ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período mínimo previsto para a integralização do curso, neste caso a permanência está condicionada a análise e parecer da equipe de profissionais da CAC. §1º. Ocorrerá o desligamento do Programa, o/a estudante que não cumprir os incisos de I a XI, levando-se em consideração às estratégias de apoio pedagógico e/ou sociais utilizadas. §2º. Aos estudantes que se encontram em situação de regime excepcional de estudos e/ou atestado médico será garantida a permanência de seu atendimento pelo referido programa, sob avaliação e acompanhamento da equipe de Assistente Social da CAC. Art. 23. É obrigação do beneficiário: I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários, para providências de desligamento do programa, quando a situação de vulnerabilidade for VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar