DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 23
Art. 10. O Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do 
estudante terá como foco contribuir com o bem-estar biopsicossocial e 
condições para a aprendizagem dos estudantes através de ações de 
natureza preventiva e interventiva à promoção de saúde, que respeitem a 
ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade. Desta 
forma, pretende-se por meio da Política Permanente de Saúde Mental e 
Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) 
promover ações de assistência à saúde nas unidades acadêmicas para 
atendimento básico dos estudantes regularmente matriculados e atuar de 
forma conjunta com a rede socioassistencial da região a fim de garantir o 
atendimento em saúde dos estudantes. 
Art.11. O Programa de Apoio a Participação em Eventos é pautado pelo 
fomento parcial das despesas de participação de estudantes desta UEA 
em eventos, de natureza científica, tecnológica, extensão universitária e 
cultura, 
exclusivamente 
para 
apresentação 
de 
trabalhos 
e/ou 
artigos/resumos de sua autoria, e de relevância acadêmica para o Estado 
do Amazonas. A concessão ocorrerá mediante edital específico e poderá 
ser utilizado para pagamento de: passagens (aéreas, terrestres e fluviais), 
inscrição no evento e hospedagem. 
§1º. Considera-se como eventos científicos, tecnológicos e extensão os 
que têm como finalidade reunir profissionais e especialistas de uma área 
específica de atuação e que possua comitê científico responsável pela 
avaliação dos trabalhos submetidos, devendo também, produzir publicação 
na forma de anais, livro ou equivalentes. 
§2º. Serão consideradas as seguintes modalidades de eventos: 
I. Congressos: Reuniões que visam debater assuntos que interessam a 
uma determinada categoria profissional; 
II. Seminários: Apresentações de grupos de trabalho com temas 
previamente conhecidos pelos debatedores com a participação ativa dos 
espectadores após a exposição; 
III. Ciclo de debates: Conduzidos por um moderador ou coordenador, com 
pelo menos dois debatedores que geralmente apresentam pontos de vista 
divergentes sobre um tema que já é de conhecimento público. Aberto ao 
público ou transmitido por meio da mídia; 
IV. Exposições: Exibições públicas de produção, artística, industrial, 
técnica ou científica. 
V. Fóruns: Reuniões conduzidas por um moderador e que tem por objetivo 
formar opinião pública sobre determinado assunto; 
VI. Simpósios: Reuniões com a participação de especialistas de grande 
renome, onde os expositores debatem juntamente com o público 
assistente; 
VII. Jornadas: São congressos em miniaturas que reúnem grupos de uma 
determinada região; 
VIII. Semanas: Reuniões de pessoas pertencentes a uma categoria 
profissional, com o objetivo de discutir temas relacionados com a classe; 
IX. Mostras: Possui como objetivo a divulgação e informação de produto 
e/ou serviço com a característica de ser itinerante; 
X. Workshop: Exposição de produtos por um especialista que estimula o 
participante a transformar a teoria em prática; 
XI. Ciclo de Palestras: Caracterizam-se pela apresentação de um tema pré-
determinado a um grupo pequeno, que já possui ações sobre o assunto. 
Parágrafo único. Nenhum trabalho e/ou artigo/resumo deve ter caráter de 
curso de qualquer natureza. 
Art.12. O Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com 
Necessidades Educacionais Específicas estará voltado para atender às 
ações de inclusão em âmbito educacional e democratização do ensino; 
mobilidade, deslocamento e rompimento de barreiras para acessibilidade 
(arquitetônica, comunicacional, informacional, pedagógica e atitudinal); 
assim como apoio especializado; aquisição de recursos e tecnologia 
assistiva, entre outras ações. 
§1º. As ações a que se refere o caput deste artigo estarão em consonância 
ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 
9.394/96, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 e a Lei nº 
14.191/21, que rege sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. 
§2º. As necessidades específicas que serão atendidas pelo programa, 
conforme previstas nas legislações dispostas no §1º, consisti em: 
deficiência (visual, física, intelectual e múltipla), transtorno do espectro 
autista; transtornos específicos da aprendizagem; transtorno de déficit de 
atenção e hiperatividade (TDAH); altas habilidades ou superdotação; 
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com 
altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. 
§3º. As ações a que se refere o caput deste artigo serão operacionalizadas 
pelos Núcleos de Inclusão e Núcleos de Educação Bilíngue de Surdos das 
unidades acadêmicas, em conjunto com Comitê Gestor das Políticas de 
Inclusão das Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, 
vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria 
de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX). 
Art.13. O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer será voltado 
para fomentar ações que instiguem a interação entre a comunidade 
acadêmica da UEA, de forma a promover do respeito à diversidade e 
inclusão social, valorizando as culturas locais e regionais e contribuir para 
o bem-estar do estudante e sua permanência na instituição. Trata-se de 
um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de 
sociabilidade, que contempla:  
I. Recepção e acolhimento de calouros;  
II. Seminários temáticos;  
III. Espaços de convivência;  
IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a 
comunidade;  
V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de 
lazer.  
Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir 
para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante 
o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu 
desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico.  
Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da 
UEA será pautado nas seguintes ações:  
I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional; 
II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários; 
III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e 
nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes 
universitários;  
IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas 
sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde 
física e mental;  
V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável 
através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das 
unidades; 
VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e 
circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais 
para a comunidade acadêmica; 
VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através 
de oficinas culinárias; 
VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim 
de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema;  
IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício 
de alimentos nos restaurantes da UEA; 
X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos 
restaurantes universitários da UEA. 
Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de 
reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso 
e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da 
equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA 
dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e 
egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as 
determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei 
Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 
038/2019.  
§1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela 
Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de 
classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a 
UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar 
sustentabilidade 
e 
condições 
para 
o 
exercício 
da 
cidadania, 
implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos, 
e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para 
grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na 
Universidade. 
§2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser 
institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital 
como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma 
integral e permanente, considerando o processo formativo ensino, 
pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e 
desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito 
à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e 
inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no 
processo de ensino-aprendizagem desses grupos. 
§3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da 
dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se: 
I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos 
com a finalidade organizar e efetivar a política institucional; 
II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como 
os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e 
interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política; 
III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de 
ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas 
curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção 
ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos 
direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e 
discriminações;  
IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e 
extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante 
do processo de ensino-aprendizagem; 
V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos 
sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e 
um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de 
sociabilidade, que contempla:  
I. Recepção e acolhimento de calouros;  
II. Seminários temáticos;  
III. Espaços de convivência;  
IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a 
comunidade;  
V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de 
lazer.  
Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir 
para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante 
o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu 
desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico.  
Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da 
UEA será pautado nas seguintes ações:  
I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional; 
II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários; 
III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e 
nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes 
universitários;  
IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas 
sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde 
física e mental;  
V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável 
através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das 
unidades; 
VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e 
circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais 
para a comunidade acadêmica; 
VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através 
de oficinas culinárias; 
VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim 
de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema;  
IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício 
de alimentos nos restaurantes da UEA; 
X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos 
restaurantes universitários da UEA. 
Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de 
reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso 
e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da 
equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA 
dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e 
egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as 
determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei 
Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 
038/2019.  
§1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela 
Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de 
classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a 
UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar 
sustentabilidade 
e 
condições 
para 
o 
exercício 
da 
cidadania, 
implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos, 
e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para 
grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na 
Universidade. 
§2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser 
institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital 
como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma 
integral e permanente, considerando o processo formativo ensino, 
pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e 
desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito 
à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e 
inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no 
processo de ensino-aprendizagem desses grupos. 
§3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da 
dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se: 
I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos 
com a finalidade organizar e efetivar a política institucional; 
II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como 
os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e 
interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política; 
III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de 
ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas 
curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção 
ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos 
direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e 
discriminações;  
IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e 
extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante 
do processo de ensino-aprendizagem; 
V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos 
sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e 
participação social na instituição, bem como a organização de propostas e 
realização de ações afirmativas; 
VI. Garantir a participação da Universidade em Conselhos e Comissões, 
que tratam da efetivação para políticas de ações afirmativas. 
Seção II 
Do Programa de Assistência Estudantil 
Art.16. O Programa de Assistência Estudantil da UEA, de caráter 
socioeconômico, tem por finalidade contribuir para a permanência dos 
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a 
mitigar os índices de retenção e evasão, motivados por fatores financeiros. 
Art. 17. O Programa de Assistência Estudantil é constituído pelo Auxílio 
Permanência e a Casa do Estudante. 
Art. 18. O Auxílio Permanência dispõe de 05 (cinco) níveis de apoio 
financeiro, de modo a atender diferentes perfis de vulnerabilidade 
socioeconômica, tendo por finalidade minimizar as desigualdades sociais 
e contribuir para a integralização dos cursos de graduação e de pós-
graduação strictu sensu. 
§1º. As condições para recebimento do auxílio permanência estão 
dispostos no anexo I.  
§2º. A concessão do auxílio permanência será de 12 (doze) meses, não 
renovável.  
§3º. O percentual do valor do auxílio é calculado sob o salário mínimo 
vigente, correspondente aos níveis de vulnerabilidade. 
Art. 19. A Casa do Estudante é destinada, exclusivamente, aos estudantes 
que venham cursar a graduação ou pós-graduação stricto sensu em 
município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem.  
Parágrafo único. A permanência na Casa do Estudante é renovável, 
desde que se atenda aos incisos do Art. 22. Caso o estudante não tenha 
seu benefício renovável poderá se inscrever nos editais subsequentes 
desde que atenda a Resolução do Regimento Geral das Casas do 
Estudante. 
Art. 20. Os editais próprios das modalidades do Programa de Assistência 
Estudantil estabelecerão às regras e as condições para a concessão dos 
benefícios, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira da Universidade. 
Art. 21. Para participar do processo de seleção para o Programa, o 
interessado deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: 
I. Estar inscrito no Cadastro Único Integrado da UEA (CADU), disponível 
no portal do aluno; 
II. Comprovar renda per capita de até 01 (um) salário mínimo vigente, por 
meio de documentação comprobatória;  
III. Estar regularmente matriculado no semestre letivo vigente ao edital em 
no mínimo 03 (três) disciplinas da matriz curricular de seu curso de 
graduação e/ou pós-gradução; 
IV. Ter sido aprovado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das 
disciplinas matriculadas no semestre anterior ao edital; 
V. Não ter ultrapassado dois semestres do tempo mínimo regulamentar 
para integralização do curso de graduação em que estiver matriculado; 
VI. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação. 
Parágrafo único. Os estudantes de pós-graduação strictu sensu deverão 
atender aos requisitos dos incisos I, II e III. 
Art. 22. Para permanência no Programa o estudante deverá, 
semestralmente, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: 
I. Atender aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, conforme 
Avaliação Socioeconômica;  
II. Estar matriculado e frequente em no mínimo 03 (três) disciplinas da 
matriz curricular do curso de graduação; 
III. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; 
IV. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; 
V. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada 
no semestre anterior à renovação, salvo casos específicos devidamente 
comprovados e analisados pela equipe da CAC; 
VI. Não ter sido reprovado mais de 02 (duas) vezes na mesma disciplina 
após a concessão do benefício; 
VII. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das 
disciplinas cursadas no semestre anterior a renovação; 
VIII. Ter coeficiente de rendimento acadêmico semestral, acumulado, 
superior ao do ingresso no programa; 
XI. Não ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período 
mínimo previsto para a integralização do curso, neste caso a permanência 
está condicionada a análise e parecer da equipe de profissionais da CAC. 
§1º. Ocorrerá o desligamento do Programa, o/a estudante que não cumprir 
os incisos de I a XI, levando-se em consideração às estratégias de apoio 
pedagógico e/ou sociais utilizadas. 
§2º. Aos estudantes que se encontram em situação de regime excepcional 
de estudos e/ou atestado médico será garantida a permanência de seu 
atendimento pelo referido programa, sob avaliação e acompanhamento da 
equipe de Assistente Social da CAC. 
Art. 23. É obrigação do beneficiário:  
I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários, para providências 
de desligamento do programa, quando a situação de vulnerabilidade for 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar