DOEAM 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de junho de 2024 23
Art. 10. O Programa de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do
estudante terá como foco contribuir com o bem-estar biopsicossocial e
condições para a aprendizagem dos estudantes através de ações de
natureza preventiva e interventiva à promoção de saúde, que respeitem a
ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade. Desta
forma, pretende-se por meio da Política Permanente de Saúde Mental e
Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
promover ações de assistência à saúde nas unidades acadêmicas para
atendimento básico dos estudantes regularmente matriculados e atuar de
forma conjunta com a rede socioassistencial da região a fim de garantir o
atendimento em saúde dos estudantes.
Art.11. O Programa de Apoio a Participação em Eventos é pautado pelo
fomento parcial das despesas de participação de estudantes desta UEA
em eventos, de natureza científica, tecnológica, extensão universitária e
cultura,
exclusivamente
para
apresentação
de
trabalhos
e/ou
artigos/resumos de sua autoria, e de relevância acadêmica para o Estado
do Amazonas. A concessão ocorrerá mediante edital específico e poderá
ser utilizado para pagamento de: passagens (aéreas, terrestres e fluviais),
inscrição no evento e hospedagem.
§1º. Considera-se como eventos científicos, tecnológicos e extensão os
que têm como finalidade reunir profissionais e especialistas de uma área
específica de atuação e que possua comitê científico responsável pela
avaliação dos trabalhos submetidos, devendo também, produzir publicação
na forma de anais, livro ou equivalentes.
§2º. Serão consideradas as seguintes modalidades de eventos:
I. Congressos: Reuniões que visam debater assuntos que interessam a
uma determinada categoria profissional;
II. Seminários: Apresentações de grupos de trabalho com temas
previamente conhecidos pelos debatedores com a participação ativa dos
espectadores após a exposição;
III. Ciclo de debates: Conduzidos por um moderador ou coordenador, com
pelo menos dois debatedores que geralmente apresentam pontos de vista
divergentes sobre um tema que já é de conhecimento público. Aberto ao
público ou transmitido por meio da mídia;
IV. Exposições: Exibições públicas de produção, artística, industrial,
técnica ou científica.
V. Fóruns: Reuniões conduzidas por um moderador e que tem por objetivo
formar opinião pública sobre determinado assunto;
VI. Simpósios: Reuniões com a participação de especialistas de grande
renome, onde os expositores debatem juntamente com o público
assistente;
VII. Jornadas: São congressos em miniaturas que reúnem grupos de uma
determinada região;
VIII. Semanas: Reuniões de pessoas pertencentes a uma categoria
profissional, com o objetivo de discutir temas relacionados com a classe;
IX. Mostras: Possui como objetivo a divulgação e informação de produto
e/ou serviço com a característica de ser itinerante;
X. Workshop: Exposição de produtos por um especialista que estimula o
participante a transformar a teoria em prática;
XI. Ciclo de Palestras: Caracterizam-se pela apresentação de um tema pré-
determinado a um grupo pequeno, que já possui ações sobre o assunto.
Parágrafo único. Nenhum trabalho e/ou artigo/resumo deve ter caráter de
curso de qualquer natureza.
Art.12. O Programa de Apoio à Inclusão de Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas estará voltado para atender às
ações de inclusão em âmbito educacional e democratização do ensino;
mobilidade, deslocamento e rompimento de barreiras para acessibilidade
(arquitetônica, comunicacional, informacional, pedagógica e atitudinal);
assim como apoio especializado; aquisição de recursos e tecnologia
assistiva, entre outras ações.
§1º. As ações a que se refere o caput deste artigo estarão em consonância
ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº
9.394/96, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 e a Lei nº
14.191/21, que rege sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
§2º. As necessidades específicas que serão atendidas pelo programa,
conforme previstas nas legislações dispostas no §1º, consisti em:
deficiência (visual, física, intelectual e múltipla), transtorno do espectro
autista; transtornos específicos da aprendizagem; transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade (TDAH); altas habilidades ou superdotação;
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com
altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
§3º. As ações a que se refere o caput deste artigo serão operacionalizadas
pelos Núcleos de Inclusão e Núcleos de Educação Bilíngue de Surdos das
unidades acadêmicas, em conjunto com Comitê Gestor das Políticas de
Inclusão das Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas,
vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria
de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX).
Art.13. O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer será voltado
para fomentar ações que instiguem a interação entre a comunidade
acadêmica da UEA, de forma a promover do respeito à diversidade e
inclusão social, valorizando as culturas locais e regionais e contribuir para
o bem-estar do estudante e sua permanência na instituição. Trata-se de
um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de
sociabilidade, que contempla:
I. Recepção e acolhimento de calouros;
II. Seminários temáticos;
III. Espaços de convivência;
IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a
comunidade;
V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de
lazer.
Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir
para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante
o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu
desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico.
Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da
UEA será pautado nas seguintes ações:
I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional;
II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários;
III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e
nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes
universitários;
IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas
sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde
física e mental;
V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável
através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das
unidades;
VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e
circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais
para a comunidade acadêmica;
VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através
de oficinas culinárias;
VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim
de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema;
IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício
de alimentos nos restaurantes da UEA;
X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos
restaurantes universitários da UEA.
Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de
reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso
e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da
equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA
dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e
egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as
determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei
Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n°
038/2019.
§1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela
Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de
classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a
UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar
sustentabilidade
e
condições
para
o
exercício
da
cidadania,
implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos,
e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para
grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na
Universidade.
§2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser
institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital
como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma
integral e permanente, considerando o processo formativo ensino,
pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e
desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito
à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e
inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no
processo de ensino-aprendizagem desses grupos.
§3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da
dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se:
I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos
com a finalidade organizar e efetivar a política institucional;
II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como
os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e
interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política;
III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de
ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas
curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção
ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos
direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e
discriminações;
IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e
extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante
do processo de ensino-aprendizagem;
V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos
sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e
um programa permanente de hospitalidade de estudantes e de
sociabilidade, que contempla:
I. Recepção e acolhimento de calouros;
II. Seminários temáticos;
III. Espaços de convivência;
IV. Ações para contribuir para a sociabilidade entre estudantes e a
comunidade;
V. Apoio à realização de atividades de natureza cultural, esportiva e de
lazer.
Art.14. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional visa contribuir
para à prática de hábitos alimentares mais saudáveis e adequados durante
o período em que os estudantes estão na UEA, a fim de cooperar para seu
desenvolvimento biopsicossocial, aprendizado e rendimento acadêmico.
Parágrafo único. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da
UEA será pautado nas seguintes ações:
I. Realizar ações de conscientização e orientação nutricional;
II. Ampliar a qualidade dos serviços dos restaurantes universitários;
III. Aumentar a realização de treinamentos, cursos de qualificação e
nivelamento para as equipes de colaboradores que atuam nos restaurantes
universitários;
IV. Realizar eventos como palestras e rodas de conversa com temáticas
sobre a importância da alimentação saudável e suas implicações na saúde
física e mental;
V. Incentivar o resgate da agricultura regional e da alimentação sustentável
através da criação de hortas e cultivo agroecológico nas áreas verdes das
unidades;
VI. Realizar o atendimento e avaliação nutricional (aferição de IMC e
circunferências) com o intuito de identificar possíveis riscos nutricionais
para a comunidade acadêmica;
VII. Incentivar a prática de aproveitamento integral dos alimentos através
de oficinas culinárias;
VIII. Publicar informes sobre pautas importantes e atuais de saúde, a fim
de levantar discussões e reflexões sobre assuntos voltados para o tema;
IX. Promover campanhas institucionais com vistas de evitar o desperdício
de alimentos nos restaurantes da UEA;
X. Realizar periodicamente pesquisas de satisfação entre os usuários dos
restaurantes universitários da UEA.
Art.15. O Programa de Ações Afirmativas acena para a necessidade de
reverberar saberes diferenciado, promover, assegurar e ampliar o acesso
e a permanência democrática à universidade pública frente ao desafio da
equidade. Para tanto, àqueles que desejam ingressar na instituição, a UEA
dispõem de ações afirmativas consolidadas para PCD, indígenas, pretos e
egressos de escolas públicas por meio da política de cotas, que segue as
determinações dispostas nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei
Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n°
038/2019.
§1º. A política de cotas é um exemplo de ação afirmativa proposta pela
Universidade, com o objetivo de elevar o número de alunos, oriundos de
classes historicamente excluídas, ao ensino superior. Nesse sentido, a
UEA tem expandido a sua participação nas questões que visam a dar
sustentabilidade
e
condições
para
o
exercício
da
cidadania,
implementando políticas que garantam a oferta dos seus serviços distintos,
e para tanto está sendo proposta a ampliação das reservas de vagas para
grupos ainda não comtemplados nos concursos de ingresso na
Universidade.
§2º. A ampliação das ações afirmativas na UEA deverá ser
institucionalizada nas diversas unidades acadêmicas, tanto na capital
como no interior, de forma inclusiva e feita para toda comunidade de forma
integral e permanente, considerando o processo formativo ensino,
pesquisa e extensão voltados aos valores democráticos de igualdade e
desenvolvimento social, onde a equidade étnico-racial, gênero, o respeito
à diversidade sexual, a afirmação de identidades, a acessibilidade e
inclusão sejam prerrogativas para o acolhimento e protagonismo no
processo de ensino-aprendizagem desses grupos.
§3º. Para a efetivação desta Política, em prol da defesa e promoção da
dignidade humana e de uma sociedade justa e solidária, propõe-se:
I. Implementação do Comitê de Políticas Afirmativas e de Direitos Humanos
com a finalidade organizar e efetivar a política institucional;
II. Criação e regularização de propostas e práticas institucionais, bem como
os espaços de debates, por meio de um processo sistemático e
interseccional, a fim de fortalecer os princípios norteadores dessa política;
III. Incorporar ações às propostas e práticas institucionais, atividades de
ensino, de forma transversal e articulada com os conteúdos e as práticas
curriculares, contextualizadas em componentes relacionados à promoção
ao respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, da cidadania e dos
direitos humanos, com ênfase na superação de preconceitos e
discriminações;
IV. Fomentar programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e
extensão com a abordagem de Políticas Afirmativas como parte integrante
do processo de ensino-aprendizagem;
V. Promover debates, seminários, conferências, discussões e eventos
sobre a temática, buscando reforçar uma filosofia de contextualização e
participação social na instituição, bem como a organização de propostas e
realização de ações afirmativas;
VI. Garantir a participação da Universidade em Conselhos e Comissões,
que tratam da efetivação para políticas de ações afirmativas.
Seção II
Do Programa de Assistência Estudantil
Art.16. O Programa de Assistência Estudantil da UEA, de caráter
socioeconômico, tem por finalidade contribuir para a permanência dos
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a
mitigar os índices de retenção e evasão, motivados por fatores financeiros.
Art. 17. O Programa de Assistência Estudantil é constituído pelo Auxílio
Permanência e a Casa do Estudante.
Art. 18. O Auxílio Permanência dispõe de 05 (cinco) níveis de apoio
financeiro, de modo a atender diferentes perfis de vulnerabilidade
socioeconômica, tendo por finalidade minimizar as desigualdades sociais
e contribuir para a integralização dos cursos de graduação e de pós-
graduação strictu sensu.
§1º. As condições para recebimento do auxílio permanência estão
dispostos no anexo I.
§2º. A concessão do auxílio permanência será de 12 (doze) meses, não
renovável.
§3º. O percentual do valor do auxílio é calculado sob o salário mínimo
vigente, correspondente aos níveis de vulnerabilidade.
Art. 19. A Casa do Estudante é destinada, exclusivamente, aos estudantes
que venham cursar a graduação ou pós-graduação stricto sensu em
município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem.
Parágrafo único. A permanência na Casa do Estudante é renovável,
desde que se atenda aos incisos do Art. 22. Caso o estudante não tenha
seu benefício renovável poderá se inscrever nos editais subsequentes
desde que atenda a Resolução do Regimento Geral das Casas do
Estudante.
Art. 20. Os editais próprios das modalidades do Programa de Assistência
Estudantil estabelecerão às regras e as condições para a concessão dos
benefícios, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira da Universidade.
Art. 21. Para participar do processo de seleção para o Programa, o
interessado deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Estar inscrito no Cadastro Único Integrado da UEA (CADU), disponível
no portal do aluno;
II. Comprovar renda per capita de até 01 (um) salário mínimo vigente, por
meio de documentação comprobatória;
III. Estar regularmente matriculado no semestre letivo vigente ao edital em
no mínimo 03 (três) disciplinas da matriz curricular de seu curso de
graduação e/ou pós-gradução;
IV. Ter sido aprovado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das
disciplinas matriculadas no semestre anterior ao edital;
V. Não ter ultrapassado dois semestres do tempo mínimo regulamentar
para integralização do curso de graduação em que estiver matriculado;
VI. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
Parágrafo único. Os estudantes de pós-graduação strictu sensu deverão
atender aos requisitos dos incisos I, II e III.
Art. 22. Para permanência no Programa o estudante deverá,
semestralmente, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Atender aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, conforme
Avaliação Socioeconômica;
II. Estar matriculado e frequente em no mínimo 03 (três) disciplinas da
matriz curricular do curso de graduação;
III. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre;
IV. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado;
V. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada
no semestre anterior à renovação, salvo casos específicos devidamente
comprovados e analisados pela equipe da CAC;
VI. Não ter sido reprovado mais de 02 (duas) vezes na mesma disciplina
após a concessão do benefício;
VII. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das
disciplinas cursadas no semestre anterior a renovação;
VIII. Ter coeficiente de rendimento acadêmico semestral, acumulado,
superior ao do ingresso no programa;
XI. Não ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período
mínimo previsto para a integralização do curso, neste caso a permanência
está condicionada a análise e parecer da equipe de profissionais da CAC.
§1º. Ocorrerá o desligamento do Programa, o/a estudante que não cumprir
os incisos de I a XI, levando-se em consideração às estratégias de apoio
pedagógico e/ou sociais utilizadas.
§2º. Aos estudantes que se encontram em situação de regime excepcional
de estudos e/ou atestado médico será garantida a permanência de seu
atendimento pelo referido programa, sob avaliação e acompanhamento da
equipe de Assistente Social da CAC.
Art. 23. É obrigação do beneficiário:
I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários, para providências
de desligamento do programa, quando a situação de vulnerabilidade for
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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