3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 Art. 19. Cabe às entidades mantenedoras: I - zelar pelo cumprimento dos princípios da EFA como modelo diferenciado de escola do campo, respeitando a Pedagogia da Alternância e a Educação Contextualizada, integrando escola, família e comunidade; II - assegurar a permanência do estudante na escola, sua promoção nas séries e a conclusão do curso de ensino médio integrado à educação profissional; III - garantir um quantitativo mínimo de 15 matrículas por turma/série do curso de ensino médio integrado à educação profissional; IV - executar a correta aplicação dos recursos financeiros, observada a legislação vigente; V - prestar, a qualquer momento, informações requisitadas pela Seduc; VI - manter a regularidade do funcionamento da EFA durante todo o período de vigência dos instrumentos dos repasses financeiros; VII - cumprir as normas e regulamentos expedidos pela legislação educacional vigente; VIII - apresentar Plano de Trabalho Anual, contendo a previsão de todas as ações e despesas que serão executadas em cada exercício financeiro, que será aprovado pela Seduc; IX - executar as ações conforme o Plano de Trabalho Anual; e X - prestar contas dos recursos financeiros repassados, a cada exercício financeiro. Art. 21. A Seduc suspenderá o repasse dos recursos às instituições fomentadas, nas hipóteses seguintes: I - a omissão no dever de prestação de contas; II - à rejeição da prestação de contas; e III - descumprimento das obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário; IV – outras hipóteses devidamente motivadas. Art. 22. As entidades mantenedoras que receberem recursos financeiros estarão sujeitas a prestar contas da sua boa e regular aplicação, o que se dará na forma e condições da legislação aplicável. Art. 23. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias (e-Parcerias), permitindo a visualização por qualquer interessado. Art. 24. Sem prejuízo das prestações de contas devidos em razão da celebração de parcerias, as entidades mantenedoras encaminharão anualmente à Seduc as seguintes informações: I - encontros formativos ou eventos similares realizados por iniciativa das EFAs para integração de experiências e divulgação de boas práticas. II - cadastro atualizado das EFAs, das quais sejam mantenedoras, contendo os dados relacionados à gestão de pessoas, aos bens e equipamentos adquiridos por meio da parceria, projetos inovadores, produção das unidades produtivas, dentre outras informações relevantes dessas escolas. III - relatório global anual, no qual constem informações relativas a indicadores de movimento e de rendimento de cada estudante matriculado, bem como de proficiência. Art. 25. A Seduc poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, nos limites de suas competências legais e regimentais. Art. 26. A execução das despesas decorrentes deste Decreto condiciona-se à existência de suficiente dotação orçamentária e disponibilidade financeira. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a partir de 07 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES do Estado do Ceará, abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) anos. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Representante do Estado do Ceará Eduardo Jereissati de Azevedo Luciana Rêgo dos Santos PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº583/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Oficio nº 188/2024-CM, de 02 de maio de 2024, RESOLVE CONCEDER, 31 (trinta e uma) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar Curso de Especialização Profissional – CEP (Defesa Pessoal Policial Militar|PMSP), que será realizado na cidade de São Paulo-SP, no período de 15/05/2024 a 15/06/2024, tudo de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de junho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº583/2024, 06 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Francisco Diogo Bezerra Nobre 3º SGT PM II 15/05/2024 a 15/06/2024 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 31 e 1/2 354,84 50% 16.766,19 354,84 3.546,60 37.788,66 Ney Gondim Vilarouca 3º SGT PM 354,84 50% 16.766,19 354,84 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 623/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, conforme o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE CONCEDER, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula 095131-2-4, lotada na Casa Civil, a importância de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais), da dotação orçamentária cuja classificação é 339030 – item 2479 – material de consumo - suprimento de fundos e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), da dotação orçamentária cuja classificação é 339039 – item 2481 – outros serviços de terceiros pessoa física/pessoa jurídica - suprimento de fundos. A aplicação a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar