9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230024, E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 7.991.476,08 (SETE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) PAGOS EM 10° (DÉCIMO) DIA ÚTIL CONTADOS DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA DEVIDAMENTE ATESTADA PELO GESTOR DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE EM NOME DA CONTRATADA, EXCLUSIVAMENTE NO BANCO BRADESCO S/A, CONFORME LEI Nº 15.241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) 18100004.06.421.197.20843.03.339037.01.5009100000.0 - 16954 . DATA DA ASSINATURA: 22/05/2024 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO-ATD LOCAÇÃO LTDA E CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº086/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta- dual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, e conforme a Lei 15.186, de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a Instrução Normativa nº 01/2022 de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação. RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, o período de avaliação compreendido no intervalo de julho a dezembro de 2024, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desen- volvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas as metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, na 04 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº087/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta- dual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, e conforme a Lei 15.186, de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a Instrução Normativa nº 01/2022 de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de julho de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, na 04 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. ANEXO I METAS INSTITUCIONAIS PERSPECTIVA FUNÇÃO DE GOVERNO CÓDIGO META UNIDADE DE MEDIDA DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Sociedade Administração 1 Participar e acompanhar Sessões Públicas de Licitações no âmbito da Comissão Central de Concorrência Sessão Pública Atas das Sessões Públicas Administração 2 Acompanhar/ Monitorar resposta às manifestações registradas via Ouvidoria Documento Comprobatório Produzido Boletim Informativo/ Relatório de Acompanhamento/ Relatório de Gestão de Ouvidoria Administração 3 Sistematizar Políticas Públicas e resultados alcançados pela Secretaria Documento Comprobatório Produzido Publicação eletrônica em sítios institucionais/ Artigos Técnicos ou Científicos Administração 4 Participar da produção de documentos técnicos institucionais Documento Técnico Institucional Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho Setorial/ Execução de Programas de Governo/ Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de Programas/ Relatório de Gestão de Ouvidoria Administração 5 Representar a Secretaria das Cidades em conselhos setoriais Documento Comprobatório Produzido Ata/ Lista de Frequência Habitação 6 Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de Habitação Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento Habitação 7 Participar do processo de reassentamento das famílias inseridas nos programas habitacionais Documento Comprobatório Produzido Lista de Frequência/ Relatório de Atividades Habitação 8 Realizar visitas técnicas para consolidação e adesão aos Programas Habitacionais Visita de consolidação Relatório de Atividades/ Registro de Atividades Saneamento 9 Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem, Abaste cimento de água e/ou Esgotamento Sanitário) Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de TrabalhoFechar