14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos contratos firmados, para execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Engenharia Rodoviária, resolve DETERMINAR: a) A área competente evite prorrogar contratos cujos serviços não se caracterizem como contínuo, em atendimento ao disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pelo disposto no art. 107 da Lei 14.133/2021; b) Quando da realização de contratos e convênios, providenciar a publicação resumida do instrumento ou de seus aditamentos, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, em atendimento ao disposto no art.61, § único, da Lei 8.666/93; c) Consoante aos prazos de publicação resumida do instrumento referente a contratos e convênios ou de seus aditamentos regidos pelo disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, deverá manter a observância ao que estabelecem os incisos I e II do referido artigo, ou seja: I-20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II-10 (dez) dias úteis no caso de contratação direta. d) Ainda com relação ao disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, que seja observado o cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo aludido, o qual estabelece que os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir da sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0281/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 5770/2022 e Acórdão 1585/2024, oriundos do Processo nº: 16622/2022-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitora- mento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos licitatórios, para execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR: Quando da elaboração de editais para os procedimentos licitatórios, se abstenham de incluir cláusulas editalícias que exijam a comprovação da capacidade técnica – operacional das licitantes para execução de parcelas de menor relevância e de valor pouco significativo dos objetos a serem contratados, bem como se abstenha de vedar injustificadamente a participação de empresa em forma de consórcio, a fim de que seja plena e devidamente observado o disposto na legislação correlata. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0282/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas do Processo nº 18832/2019-6, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE, referente a Prestação de Contas Anual do exercício 2018; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monito- ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficiente a condução dos pagamentos das despesas realizadas pela instituição, resolve DETERMINAR: Quando da realização das despesas para atender as necessidades da SOP, devera as áreas competentes manter rigorosamente a observância ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei 4.320/64 com relação aos seguintes procedimentos: I-Conforme previsto no art. 60 da Lei 4.320/64, a área competente deverá emitir o empenho para pagamento de forma prévia, bem como, nos casos em que a vigência do contrato esteja próxima ao fim, emitir o empenho no valor restante do saldo antes da extinção do contrato, para assegurar que os respec- tivos pagamentos sejam realizados; II-Em cumprimento ao disposto no art. 37, da Lei 4.320/64 a área competente deverá envidar esforços para garantir o reconhecimento das despesas decorrentes de contratos, por meio dos empenhos, por competência, evitando a ocultação de passivos e o reconhecimento das obrigações por meio de DEA, indevidamente em exercícios subsequentes; III-Quando do reconhecimento das Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, deverá ser apurado a responsabilidade de quem deu causa a não emissão tempestiva dos empenhos, por meio de processo administrativo ou instrumento congênere; IV-Nos casos, de processos de pagamento das despesas de exercícios anteriores, a área competente deverá registrar junto ao processo, as razões pelas quais os pagamentos não foram processados no momento adequado; V-Manter a observância ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.320/64, a qual prevê a utilização da modalidade Despesas de Exercícios Anteriores – DEA apenas em casos excepcionais, posto que ela desvirtua diretamente o planejamento orçamentário e financeiro anual do governo, tratando-se de despesa estranha à previsão orçamentária. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0290/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº322/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º LARISSA AUGUSTO E SILVA 300.095-6-8 52835-D FISCAL ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 14.012-1-1 4688-D SUPLENTE ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA 300.100-9-4 55285-D OBRA:SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL-INFRARODOVIÁRIA CEARÁ(SDP/SBQC) Nº 04. Conforme contrato celebrado com a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de maio de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0292/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº021/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA 300.100-9-4 55285-D FISCAL ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE 300.095-5-X 17911-D SUPLENTE ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 14.012-1-1 4688-D OBRA: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-187, TRECHO: ENTR. CE-284 (BARRA) - BARÃO DE AQUIRAZ, COM EXTENSÃO DE 36,61 KM. - DISTRITO OPERACIONAL: 11º D.O - TAUÁ Conforme contrato celebrado com a empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S.A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de maio de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR *** *** ***Fechar