DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA: Nº0295/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 28/05/2024.
CONTRATO Nº03532022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº DAVI BRAGA FEITOSA
30009541
323341
SUPLENTE
Engº FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA
70019612
133649-5
DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², 
DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, BAIRRO DO PAVÃOZINHO, NO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU - CE Município: SENADOR POMPEU Distrito operacional: 6º D.O - QUIXERAMOBIM Conforme contrato nº 03532022 celebrado 
com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 28 maio 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0304/2024 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 
1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, 
bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Federais 
de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos 
Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os 
Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; 
CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de asse-
gurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR 
COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, matrícula nº 01401211, presente portaria retroage seus efeitos 
a partir de 29 de maio de 2024 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar 
notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar 
recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar 
processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às 
atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover 
as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo 
de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim 
como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato 
declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de edificações, assim como a 
sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados 
pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo 
em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2021
NUP: 43022.004123/2024-50
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP E A EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante deno-
minada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, 
divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão 
- Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: TERPA CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.726.866/0001-14, doravante 
denominado Contratado, representado neste ato por seu representante, Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA, , inscrito no CPF sob o nº 699.998.993-15 
; V – ENDEREÇO: Rua Dr. Giberto Studart , 55, Sala 1302-T – Cocó – Fortaleza-Ce, CEP: 60192-105; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido 
aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo NUP 
43022.004123/2024-50, parte integrante deste Termo, na Cláusula Oitava, Item 8.1, letra I), do instrumento contratual, tudo de acordo com os elementos 
contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como fina-
lidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 094/2021, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS/CE. 1.2. Os prazos de execução e vigência 
ficam prorrogados, ambos por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, findando, respectivamente, em 21/06/2025 e 30/11/2025; IX – VALOR 
GLOBAL: R$ 12.408.866,18 (doze milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos); X – DA VIGÊNCIA: 30/11/2025; 
XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, inde-
pendente da transcrição ; XII – DATA: 03/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
DE RODOVIAS DA SOP) e WLADIMIR MOREIRA DA SILVA ( Representante da Contratada).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 11388236/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/2024
CONVENENTES: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE NOVO 
ORIENTE-CE. A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado 
Concedente e MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, cuja Prefeitura está localizada na R. Deocle-
ciano Aragão, 15 - Centro, Novo Oriente - CE, 63740-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Jesuíno 
Rodrigues de Sampaio, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 778.018.573-72, residente e domiciliado na cidade de NOVO ORIENTE-CE, na Rua dr. Monteiro 
Filho , nº 331, Quadra 00000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO 
DE NOVO ORIENTE/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, 
independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do 
Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; 
FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 2.009.198,97 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.989.100,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e 
cem reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 20.098,97 (VINTE MIL, NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); DOTAÇÃO 

                            

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