DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos 
ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos contratos firmados, 
para execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Engenharia Rodoviária, resolve DETERMINAR: a) A área competente evite prorrogar 
contratos cujos serviços não se caracterizem como contínuo, em atendimento ao disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pelo disposto no art. 107 
da Lei 14.133/2021; b) Quando da realização de contratos e convênios, providenciar a publicação resumida do instrumento ou de seus aditamentos, que é 
condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer 
que seja o seu valor, ainda que sem ônus, em atendimento ao disposto no art.61, § único, da Lei 8.666/93; c) Consoante aos prazos de publicação resumida 
do instrumento referente a contratos e convênios ou de seus aditamentos regidos pelo disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, deverá manter a observância ao 
que estabelecem os incisos I e II do referido artigo, ou seja: I-20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II-10 (dez) dias úteis no caso de contratação direta. d) 
Ainda com relação ao disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, que seja observado o cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo aludido, o qual estabelece 
que os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir da sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do 
caput deste artigo, sob pena de nulidade. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0281/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 5770/2022 e Acórdão 1585/2024, 
oriundos do Processo nº: 16622/2022-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitora-
mento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções 
advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos licitatórios, para execução 
de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR: Quando da elaboração de editais para os procedimentos licitatórios, se 
abstenham de incluir cláusulas editalícias que exijam a comprovação da capacidade técnica – operacional das licitantes para execução de parcelas de menor 
relevância e de valor pouco significativo dos objetos a serem contratados, bem como se abstenha de vedar injustificadamente a participação de empresa em 
forma de consórcio, a fim de que seja plena e devidamente observado o disposto na legislação correlata. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0282/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas do Processo nº 18832/2019-6, do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará,- TCE, referente a Prestação de Contas Anual do exercício 2018; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monito-
ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos 
ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficiente a condução dos pagamentos 
das despesas realizadas pela instituição, resolve DETERMINAR: Quando da realização das despesas para atender as necessidades da SOP, devera as áreas 
competentes manter rigorosamente a observância ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei 4.320/64 com relação aos seguintes procedimentos: 
I-Conforme previsto no art. 60 da Lei 4.320/64, a área competente deverá emitir o empenho para pagamento de forma prévia, bem como, nos casos em 
que a vigência do contrato esteja próxima ao fim, emitir o empenho no valor restante do saldo antes da extinção do contrato, para assegurar que os respec-
tivos pagamentos sejam realizados; II-Em cumprimento ao disposto no art. 37, da Lei 4.320/64 a área competente deverá envidar esforços para garantir o 
reconhecimento das despesas decorrentes de contratos, por meio dos empenhos, por competência, evitando a ocultação de passivos e o reconhecimento das 
obrigações por meio de DEA, indevidamente em exercícios subsequentes; III-Quando do reconhecimento das Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, 
deverá ser apurado a responsabilidade de quem deu causa a não emissão tempestiva dos empenhos, por meio de processo administrativo ou instrumento 
congênere; IV-Nos casos, de processos de pagamento das despesas de exercícios anteriores, a área competente deverá registrar junto ao processo, as razões 
pelas quais os pagamentos não foram processados no momento adequado; V-Manter a observância ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.320/64, a qual 
prevê a utilização da modalidade Despesas de Exercícios Anteriores – DEA apenas em casos excepcionais, posto que ela desvirtua diretamente o planejamento 
orçamentário e financeiro anual do governo, tratando-se de despesa estranha à previsão orçamentária. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0290/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº322/2023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE
ENG.º LARISSA AUGUSTO E SILVA
300.095-6-8
52835-D
FISCAL
ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
SUPLENTE
ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA
300.100-9-4
55285-D
OBRA:SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO 
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL-INFRARODOVIÁRIA CEARÁ(SDP/SBQC) Nº 04. Conforme 
contrato celebrado com a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de maio de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0292/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº021/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE
ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA
300.100-9-4
55285-D
FISCAL
ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE
300.095-5-X
17911-D
SUPLENTE
ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
OBRA: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-187, TRECHO: ENTR. CE-284 (BARRA) - BARÃO DE AQUIRAZ, COM EXTENSÃO DE 36,61 KM. 
- DISTRITO OPERACIONAL: 11º D.O - TAUÁ Conforme contrato celebrado com a empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S.A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de maio de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
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