DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº200/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº146/2024, datada de 29/04/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 086, página 20, 
de 19/05/2024, que autorizou o afastamento e diárias ao servidor JESSÉ DE SOUSA MOURÃO, a fim de viajar à cidade de Garanhuns-PE, no período de 
13 a 16 de maio de 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE, aos 03 de junho de 2024.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
REITORA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°074/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do NUP 31012.000867/2023-54, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, 
disciplinado pelo Art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE 
CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor FELIPE RIDALGO SILVESTRE SOARES, matrícula 
300686.7.X, lotado no Departamento de Línguas e Literatura, vinculado ao Centro de Humanidades – CH desta Fundação, da referência A da classe Auxiliar 
para a referência B da mesma classe, com vigência a partir de 27 DE ABRIL DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA 
em 15 de março de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº124/2024- GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições 
legais,tendo em vista o que consta do NUP: 31012.000739/2023-19, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo 
Art. 1º inciso IV, alínea ‘a’, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVI-
MENTO FUNCIONAL através da PROMOÇÃO à Professora FLAVIANA FERREIRA PEREIRA, matrícula 431309.1-9, folha 6758, do Departamento 
de Matemática, da referência F classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 17 DE FEVEREIRO DE 2023. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA em 05 de abril de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO (4º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – 
URCA E A EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, bairro Pimenta, Crato/CE; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE 
VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; VII- FORO: 
Crato; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 02/2021-ASSEJUR por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 02 de 
junho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 257.671,25 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta 
e um reais e vinte e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de junho de 
2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo 
e que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 23 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DO SOCORRO VIEIRA LOPES - Presidente 
da URCA em exercício e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - Representante legal.
Maria do Socorro Vieira Lopes
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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TERMO DE ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTODEDÍVIDAPOR INCORREÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 09/2024 - PROCESSO Nº 31012.000698/2024-33, NOS TERMOS DO ART. 37, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 
4.320/64. OBJETO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA, EM FAVOR DA OI S/A - EM RECUPE-
RAÇÃO JUDICIAL, CORRESPONDENTE A REAJUSTE FINANCEIRO CELEBRADO PERANTE O CONTRATO Nº 018/SEINFRA/2021, RETRO-
ATIVO AO PERÍODO DE SETEMBRO/2022 A NOVEMBRO/2023, RELAÇÃO CONTRATUAL DA QUAL A URCA TAMBÉM É BENEFICIÁRIA O 
REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 15 do Estatuto da 
Universidade Regional do Cariri, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986, e a bem do serviço público, aliado à conveniência e oportu-
nidade da Administração, retratadas na súmula 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, assim como no Art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 
aplicada subsidiariamente aos demais entes e entidades federativas, obedecendo as normas da Lei n° 4.320/64; CONSIDERANDO que, conforme o Art. 37 
da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios, deverá pautar seus atos na estrita obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração para revisar 
seus próprios atos, por meio do Princípio da Autotutela, declarando nulos aqueles eivados de vícios insanáveis e revogando outros que não importem mais à 
conveniência e oportunidade administrativas; CONSIDERANDO que o Reconhecimento de Dívida nº 09/2024, de 16 de abril de 2024 e publicado no DOE 
de 02/05/2024, foi confeccionado com incorreção, tendo sido previsto apenas o valor do principal de R$ 3.460,33 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e 
trinta e três centavos), sem a parcela correspondente à retenção de Imposto de Renda, na alíquota de 4,8%, correspondente à quantia de R$ 174,47 (cento 
e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme especificado na descrição do boleto de pagamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
349/2024-ASSEJUR, bem como o posicionamento do Setor Financeiro da URCA, exarado em folha de informação e despacho de 24/05/2024 constante dos 
autos, opinando pela anulação do Reconhecimento de Dívida nº 09/2024. CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da Administração na anulação 
do citado ato administrativo. RESOLVE: - ANULAR, POR INCORREÇÃO, o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2024, de 16 de 
abril de 2024 e circulado no DOE de 02/05/2024, confeccionado para o PROCESSO Nº: 31012.000698/2024-33, cuja favorecida/beneficiária era a empresa 
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelos motivos acima expostos. - DETERMINAR a publicação desta anulação na imprensa oficial. UNIVER-
SIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA , em Crato/CE, 28 de maio de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 
32.451 de 13/12/17, e tendo em vista o que consta no processo nº 31032.002155/2024-12 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, 
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor VILNARDO ALVES AGUIAR HERCULANO, matrícula nº 3007885-3, do cargo de Assistente da 
Gestão em Educação Superior do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES, referência 27, lotado na Fundação Universidade Estadual do 
Ceará - FUNECE, a partir de 20/03/2024. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza, 21 de 
maio de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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