22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.003187/2024-25. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização e exibição do XIX CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento indepen- dentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Dá-se o valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004 .13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 Vigência: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da última assinatura. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e INSTITUTO ASSUM PRETO DE ARTE E CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU - Francisco Adriano Costa Souza. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº163/2024 NUP: 27001.003118/2024-11 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF no ***.757.133-**, e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ TIÊ ROCHA DE SOUSA OLIVEIRA (NOME SOCIAL DE TAÍS ROCHA DE SOUSA OLIVEIRA), ***.226.143-** Coletivo Cultural (se for o caso) BATUQ DELUS Endereço Rua Monsenhor Furtado, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE Conta Bancária Banco do Brasil, Agência nº 3253-0, Conta Corrente nº **.049-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BATUQ DELUS, contemplado no Edital Cultura e Arte LGBTI+, na categoria GRUPO I - PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.000,00, Quarenta Mil Reais VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E - TIÊ ROCHA DE SOUSA OLIVEIRA (NOME SOCIAL DE TAÍS ROCHA DE SOUSA OLIVEIRA) - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº74/2024 NUP: 27001.002659/2024-22 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF INSTITUTO PERIFA DE ARTE CULTURA E CIDADANIA DO CEARÁ, CNPJ 12.211.140/0001-98 Endereço JARDIM GUANABARA, FORTALEZA/CE Nome e CPF do representante legal: FRANCISCO PAULO MATEUS DA SILVA FILHO, CPF ***.253.283-** Conta Bancária BRADESCO, Ag. 3238, Conta **045233-*, conta CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 27001.002659/2024-22. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR 40.000.00 (Quarenta Mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 09 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E INSTITUTO PERIFA DE ARTE CULTURA E CIDADANIA DO CEARÁ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº83/2024 NUP: 27001.002338/2024-28 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:Fechar