DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
FRANCISCO ELINEUDO RIBEIRO NASCIMENTO, CPF/CNPJ: ***.434.783-**
Endereço 
Centro, Croatá, CE, BR
Conta Bancária
BRADESCO; AGENCIA: 677; CONTA: **0278-*; TIPO DE CONTA: CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras 
sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/
formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme 
processo administrativo NUP: nº 27001.003302/2024-61. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.08.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELIS-
MINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCO ELINEUDO RIBEIRO NASCIMENTO - AGENTE 
CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº171/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, o Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna da SDA, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR e 
os SERVIDORES, FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA e GIL FILIPE CALVACANTE DE MEDEIROS, sob a presidência do primeiro, para 
comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destina a coordenar o processo seletivo das unidades executoras de Cisternas de Placa de 16 mil 
litros, Cisterna Calçadão de 52 mil litros com SAFISP e Sistema de Tratamento e Reúso de Água Domiciliar com Fossa Ecológica no âmbito do Programa 
de Cisternas no estado do Ceará. A comissão Especial referida terá vigência até que seja finalizado o processo de seleção. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 29 de maio de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00126
PROCESSO Nº: 00101498/2024 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Aquisições de 
Tratores Agrícolas e implementos para Mecanização da Produção para Convivência com Semiárido, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240001 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00101498/2024. Este instru-
mento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação 
pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em 
igualdade de condições. JUSTIFICATIVA: A mecanização na agricultura familiar é uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade 
das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando 
em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade 
dos produtos e redução de desperdícios. A mecanização permite que os agricultores familiares ampliem suas operações sem necessariamente aumentar 
significativamente a força de trabalho, contribuindo para o aumento da renda do produtor. Diante disso, visando um melhor planejamento a administração 
optou pelo registro de preço dos produtos, visando as futuras e eventuais aquisições, com o intuito de efetuar as aquisições com maior rapidez e eficiência. 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, 
e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou 
valores remanescentes. PARTICIPANTE: CEQUIP IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, com valor unitário de R$ 164.200,00 e quantidade 60,00 para 
o item 01, PARTICIPANTE: CEQUIP IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, com valor unitário de 158.900,0000 e quantidade 50,00 para o item 02, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 33.600,00 e quantidade 60,00 para o item 03, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 27.000,00 e quantidade 60,00 para o item 04, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 9.729,00 e quantidade 40,00 para o item 05, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 21.000,00 e quantidade 60,00 para o item 06, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 22.702,00 e quantidade 60,00 para o item 07, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 26.249,00 e quantidade 200,00 para o item 08, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 29.405,00 e quantidade 60,00 para o item 09, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 68.000,00 e quantidade 60,00 para o item 10, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 71.459,00 e quantidade 60,00 para o item 11, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 17.297,00 e quantidade 60,00 para o item 12, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 72.972,00 e quantidade 60,00 para o item 13, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 26.162,00 e quantidade 60,00 para o item 14, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 78.918,00 e quantidade 60,00 para o item 15, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 37.945,00 e quantidade 100,00 para o item 16, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 68.108,00 e quantidade 60,00 para o item 17, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 31.459,00 e quantidade 40,00 para o item 18, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.027,00 e quantidade 40,00 para o item 19, 
PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 18.810,00 e quantidade 200,00 para o item 
20, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.027,00 e quantidade 200,00 para o 
item 21, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 22.810,00 e quantidade 200,00 para 
o item 22, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 19.243,00 e quantidade 200,00 
para o item 23, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 37.418,00 e quantidade 
200,00 para o item 24, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 102.700,00 e quan-
tidade 50,00 para o item 25, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 157.822,00 e 
quantidade 200,00 para o item 26, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.200,00 
e quantidade 300,00 para o item 27, RATIFICAÇÃO: MOISÉS BRAZ RICARDO – Secretário do Desenvolvimento Agrário; FRANCISCO FERNANDES 
DE CARVALHO JÚNIOR – Representante Legal da CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e ÁLVARO SANGUESA WEYNE - Representante 
Legal da AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, 
em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

                            

Fechar