32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 Nome do agente cultural e CPF/CNPJ FRANCISCO ELINEUDO RIBEIRO NASCIMENTO, CPF/CNPJ: ***.434.783-** Endereço Centro, Croatá, CE, BR Conta Bancária BRADESCO; AGENCIA: 677; CONTA: **0278-*; TIPO DE CONTA: CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/ formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003302/2024-61. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.08.339031.2.7169200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELIS- MINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCO ELINEUDO RIBEIRO NASCIMENTO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº171/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna da SDA, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR e os SERVIDORES, FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA e GIL FILIPE CALVACANTE DE MEDEIROS, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destina a coordenar o processo seletivo das unidades executoras de Cisternas de Placa de 16 mil litros, Cisterna Calçadão de 52 mil litros com SAFISP e Sistema de Tratamento e Reúso de Água Domiciliar com Fossa Ecológica no âmbito do Programa de Cisternas no estado do Ceará. A comissão Especial referida terá vigência até que seja finalizado o processo de seleção. SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 29 de maio de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00126 PROCESSO Nº: 00101498/2024 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Aquisições de Tratores Agrícolas e implementos para Mecanização da Produção para Convivência com Semiárido, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240001 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00101498/2024. Este instru- mento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. JUSTIFICATIVA: A mecanização na agricultura familiar é uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios. A mecanização permite que os agricultores familiares ampliem suas operações sem necessariamente aumentar significativamente a força de trabalho, contribuindo para o aumento da renda do produtor. Diante disso, visando um melhor planejamento a administração optou pelo registro de preço dos produtos, visando as futuras e eventuais aquisições, com o intuito de efetuar as aquisições com maior rapidez e eficiência. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. PARTICIPANTE: CEQUIP IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, com valor unitário de R$ 164.200,00 e quantidade 60,00 para o item 01, PARTICIPANTE: CEQUIP IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, com valor unitário de 158.900,0000 e quantidade 50,00 para o item 02, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 33.600,00 e quantidade 60,00 para o item 03, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 27.000,00 e quantidade 60,00 para o item 04, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 9.729,00 e quantidade 40,00 para o item 05, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 21.000,00 e quantidade 60,00 para o item 06, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 22.702,00 e quantidade 60,00 para o item 07, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 26.249,00 e quantidade 200,00 para o item 08, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 29.405,00 e quantidade 60,00 para o item 09, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 68.000,00 e quantidade 60,00 para o item 10, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 71.459,00 e quantidade 60,00 para o item 11, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 17.297,00 e quantidade 60,00 para o item 12, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 72.972,00 e quantidade 60,00 para o item 13, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 26.162,00 e quantidade 60,00 para o item 14, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 78.918,00 e quantidade 60,00 para o item 15, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 37.945,00 e quantidade 100,00 para o item 16, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 68.108,00 e quantidade 60,00 para o item 17, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 31.459,00 e quantidade 40,00 para o item 18, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.027,00 e quantidade 40,00 para o item 19, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 18.810,00 e quantidade 200,00 para o item 20, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.027,00 e quantidade 200,00 para o item 21, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 22.810,00 e quantidade 200,00 para o item 22, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 19.243,00 e quantidade 200,00 para o item 23, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 37.418,00 e quantidade 200,00 para o item 24, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 102.700,00 e quan- tidade 50,00 para o item 25, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 157.822,00 e quantidade 200,00 para o item 26, PARTICIPANTE: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, com valor unitário de R$ 23.200,00 e quantidade 300,00 para o item 27, RATIFICAÇÃO: MOISÉS BRAZ RICARDO – Secretário do Desenvolvimento Agrário; FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR – Representante Legal da CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e ÁLVARO SANGUESA WEYNE - Representante Legal da AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAFechar