DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
VALOR
R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E NATANAEL MARTINS DE SOUSA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº211/2024
NUP: 27001.003304/2024-51
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
MARCO ANTONIO SHOITI LEONEL FUKUDA, CPF/CNPJ: ***.149.061-**
Endereço 
Benfica, Fortaleza, CE, BR
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL; AGENCIA: 3653-6; CONTA: **435-*; TIPO DE CONTA: CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras 
sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/
formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme 
processo administrativo NUP: nº 27001.003304/2024-51. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARCO ANTONIO SHOITI LEONEL FUKUDA - AGENTE 
CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº212/2024
NUP: 27001.003303/2024-14
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
ALAN KARDEC DE ALMEIDA FILHO, CPF/CNPJ: ***.102.313-**
Endereço 
Messejana, Fortaleza, CE, BR
Conta Bancária
Banco do Brasil; AGENCIA: 3140-2; CONTA: **092-*; TIPO DE CONTA: Corrente
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras 
sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/
formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme 
processo administrativo NUP: nº 27001.003303/2024-14. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal 
Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal 
Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei 
Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ALAN KARDEC DE ALMEIDA FILHO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº214/2024
NUP: 27001.003302/2024-61
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:

                            

Fechar