DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR (Organização da Sociedade Civil), o qual foi SUB-ROGADO para a Secretaria dos Direitos Humanos do Estado 
do Ceará, por meio do Primeiro Termo Aditivo, publicado no DOE CE em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Formalizar o presente Apostilamento 
ao Termo de Fomento nº014/2023, em virtude do remanejamento de recursos sem alteração do valor total, em cumprimento ao disposto no artigo 65, II, 
“a”, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, registrando-se a alteração do Plano de Trabalho (anexo), nos termos autorizados no Processo acima referenciado, 
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Data de 
Assinatura: 29 de maio de 2024. Signatário: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2024 
Processo Administrativo nº:  63000.000499/2024-51 Interessados: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e a SOCIEDADE DE 
ASSISTÊNCIA AOS CEGOS. Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Centro de Reabilitação Visual do Idoso”. Venho por meio deste ato declara-
tório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder 
a parceria com a organização da sociedade civil Sociedade de Assistência aos Cegos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.018.138/0001-67, fundamentada no art. 
31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA 
PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Centro de Reabilitação Visual do Idoso”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará – FEICE, cujo objetivo é fortalecer e ampliar os serviços prestados em benefício da comunidade de deficientes visuais. A referida organização da 
sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 018/2021, publicada no Diário Oficial 
do dia 04 de fevereiro de 2022, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu 
campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para 
destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n°  010/2024, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2024, para execução do citado projeto. 
Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, 
de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo 
n° 63000.000499/2024-51 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Centro de Reabilitação Visual 
do Idoso”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062898922/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NEUZA FEITOSA GOMES, CPF 22266143387, que exerce a 
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02364611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2006, conforme laudo médico nº 2006/020296 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2006, cujo valor é de R$ 284,30 (Duzentos e oitenta e 
quatro reais e trinta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de março de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31266878, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “b” 
da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ALBANIZA BEZERRA BONFIM 
FERREIRA, CPF 06961436315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07231210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas Lei n.º 13.333/2003
447,73
Progressão Horizontal de 20% Lei n.º 9.826/1974, Art. 43
89,55
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Lei n.º 12.066/1993, Art. 32
89,55
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% Art. 1.º da Lei n.º 11.072/1985
179,09
Vantagem Pessoal Lei n.º 11.074/1985
606,78
TOTAL
1.412,70
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCA NEUMANN RODRIGUES GOMES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da 
data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.369, de 31 de Março de 
2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ANDREIA MAGALHAES PEREIRA, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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