DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
II - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.002.0059.00218
CERVEJA LATA 350ML
CERVEJA CERPA NEVADA LATA 350ML
CERPA CERVEJARIA 
PARAENSE
LATA
UN
2,35
03.002.0091.00109
CERVEJA RETORNAVEL 600ML
CERVEJA CERPA NEVADA GARRAFA 
RETORNAVEL 600ML
CERPA CERVEJARIA 
PARAENSE
GARRAFA
UN
4,53
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 29 de maio de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº37, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE 
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus 
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.001.0092.00342
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA 
LIMAO GARRAFA PET 250ML 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
1,08
03.001.0092.00341
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
LARANJA GARRAFA PET 250ML 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
1,08
03.001.0092.00339 
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
COLA GARRAFA PET 250ML
 FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
1,08
03.001.0092.00343
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML 
REFRIGE RANTE TOTAL SABOR 
UVA GARRAFA PET 250ML 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
1,08
03.001.0092.00340 
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
GUARANA GARRAFA PET 250ML 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
 1,08
03.001.0091.01006
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
COLA GARRAFA PET 2L 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
 3,83
03.001.0091.01007
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
GUARANA GARRAFA PET 2L 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
3,83
03.001.0091.01008
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
LARANJA GARRAFA PET 2L 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
 3,83
03.001.0091.01009
REFRIGERANTE DE SCARTAVEL 2L 
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
LIMA LIMAO GARRAFA PET 2L 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
3,83
03.001.0091.01010
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
UVA GARRAFA PET 2L 
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS 
PET
 UN 
3,83
03.001.0055.00044
REFRIGERANTE LATA 310ML
REFRIGERANTE SPRITE LEMON FRESH 
ZERO ACUCAR LIMAO LATA 310ML
COCA COLA 
LATA 
UN
2,27
03.001.0055.00045
REFRIGERANTE LATA 310ML
REFRIGERANTE COCA COLA 
K - WAVE FRUITY FANTASY 
ZERO ACUCAR LATA 310ML
COCA COLA 
LATA 
UN
3,09
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67, de 29 de maio de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO 
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus 
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.004.0093.00150 
AGUA MINERAL COM GAS 500ML
AGUA MINERAL NATURAGUA COM 
GAS PREMIUM GARRAFA 500ML
NATURAGUA 
VIDRO
UN
12,00
03.004.0115.00235
AGUA MINERAL SEM GAS 500ML 
AGUA MINERAL NATURAGUA SEM 
GAS PREMIUM GARRAFA 500ML
NATURAGUA 
VIDRO
UN
10,00
II - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.004.0090.00003
AGUA GASEIFICADA 
COM SABOR 510ML
AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL 
LIMAO GARRAFA PET 510ML
COCA COLA 
PET 
UN 
3,42
03.004.0090.00001
AGUA GASEIFICADA 
COM SABOR 510ML
AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL 
FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML
COCA COLA 
PET 
UN 
3,42
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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