78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 II - alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0059.00218 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA NEVADA LATA 350ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE LATA UN 2,35 03.002.0091.00109 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA NEVADA GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE GARRAFA UN 4,53 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 29 de maio de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº37, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.001.0092.00342 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA LIMAO GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 1,08 03.001.0092.00341 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR LARANJA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 1,08 03.001.0092.00339 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR COLA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 1,08 03.001.0092.00343 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGE RANTE TOTAL SABOR UVA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 1,08 03.001.0092.00340 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR GUARANA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 1,08 03.001.0091.01006 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR COLA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,83 03.001.0091.01007 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR GUARANA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,83 03.001.0091.01008 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR LARANJA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,83 03.001.0091.01009 REFRIGERANTE DE SCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA LIMAO GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,83 03.001.0091.01010 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR UVA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,83 03.001.0055.00044 REFRIGERANTE LATA 310ML REFRIGERANTE SPRITE LEMON FRESH ZERO ACUCAR LIMAO LATA 310ML COCA COLA LATA UN 2,27 03.001.0055.00045 REFRIGERANTE LATA 310ML REFRIGERANTE COCA COLA K - WAVE FRUITY FANTASY ZERO ACUCAR LATA 310ML COCA COLA LATA UN 3,09 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67, de 29 de maio de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.004.0093.00150 AGUA MINERAL COM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML NATURAGUA VIDRO UN 12,00 03.004.0115.00235 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML NATURAGUA VIDRO UN 10,00 II - alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.004.0090.00003 AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL LIMAO GARRAFA PET 510ML COCA COLA PET UN 3,42 03.004.0090.00001 AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML COCA COLA PET UN 3,42 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar