82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um credenciamento. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Art.28. O órgão credenciador, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física credenciada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do credenciamento, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29 – Fica assegurado ao DETRAN/CE, por ato justificado, o direito de revogar ou anular o presente credenciamento a qualquer momento, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte em direito a ressarcimento ou indenização ao credenciado. Art. 30 – Os casos omissos serão sanados pela Superintendência, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, com base nas disposições legais e nos princípios alusivos ao Direito Público. Art.31– A inscrição de interessados no credenciamento do DETRAN/CE implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Portaria. Art. 32– As regras de credenciamento dispostas na presente Portaria serão efetivadas a partir da data de sua publicação. Art. 33 – Integram à presente Portaria os seguintes anexos: I. Anexo I – Requerimento; II. Anexo II – Declaração de Ciência, Aceitação e Responsabilidade; III. Anexo III – Declaração de Confidencialidade; IV. Anexo IV – Declaração da Empresa. Art. 34 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do DETRAN n.° 465/2007. CAPÍTULO VIII DO FORO Art. 35– Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir e decidir as questões oriundas do presente credenciamento, que não forem possíveis de resolver por meios administrativos. Fortaleza-CE, 04 de abril de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO I – REQUERIMENTO Ao Superintendente do DETRAN/CE, Dados que devem estar no requerimento (pessoa física): nome completo, número do CPF, número do registro do Conselho da categoria, endereço completo, celular de contato, e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento. Dados que devem estar no requerimento (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário. Corpo do texto do requerimento: Venho, através deste, requerer o (__) credenciamento / (__) renovação do credenciamento como (__) despachante docu- mentalista / (__) empresa de despachante documentalista, em conformidade as regras estabelecidas na Portaria do DETRAN/CE nºXX/2024. Termos em que pede deferimento. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, ACEITAÇÃO E RESPONSABILIDADE Ao Superintendente do DETRAN/CE, Dados que devem estar na declaração de ciência, aceitação e responsabilidade (pessoa física): nome completo, número do CPF, número do registro do Conselho da categoria, endereço completo, celular de contato, e-mail, local, data e assinatura do digital no final do documento. Dados que devem estar na declaração de ciência, aceitação e responsabilidade (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário. Corpo do texto da declaração de ciência, aceitação e responsabilidade: Venho, através desta, declarar a plena e total ciência, aceitação e responsabilidade no fiel cumprimento de todos os termos da Portaria do DETRAN n.° XX/2024, que estabelece o credenciamento/renovação do credenciamento de despachante documentalista/empresa de despachante documentalista. Por fim, declaro que sou responsável por todas as informações apresentadas ao DETRAN/CE, assim como sou responsável pela execução dos atos relacionados à Portaria do DETRAN n.° XX/2024, para os devidos fins legais. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Ao Superintendente do DETRAN/CE, Dados que devem estar na declaração de confidencialidade (pessoa física): nome completo, número do CPF, número do registro do Conselho da categoria, endereço completo, celular de contato, e-mail, local, data e assinatura do digital no final do documento. Dados que devem estar na declaração de confidencialidade (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário. Corpo do texto da declaração de confidencialidade: Declaro manter a confidencialidade acerca de quaisquer informações, materiais, documento, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenha sido confiado, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN/CE. Constatada a quebra do sigilo, estará a sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018. DECLARO ainda que tenho ciência de que as credenciais de acesso (login e senha) são de uso pessoal e intransferível, de conhecimento e uso exclusivos no desempenho da minha condição de credenciado junto ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO, conforme legislação pertinente. Assumo ser de minha inteira responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento disponibilização e/ou vazamento culposo de minha senha pessoal a terceiros, independente do motivo, assim como pelo uso ou compartilhamento indevido do conteúdo acessado por mim ou por terceiros sob minha autorização ou conhecimento e que devo solicitar a desvinculação de todos os sistemas para os quais recebi credenciais de acesso no encerramento do presente credenciamento com o DETRAN/CE. Que, para os fins deste documento, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: I. Dados pessoais: qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificada ou identificável (Nome, CPF, CNH, placa de veículo, entre outras); II. Dados sensíveis: qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Por fim, DECLARO sob as penas da lei, verdadeiras as informações neste ato prestadas, fazendo parte integrante dos registros e arquivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, tendo ciência que o descumprimento das regras estabelecidas na Lei 13.709/2018, acarretará em minha responsabilização pessoal, bem como em relação às demais normas estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Estado, aos artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, e demais normas complementares, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso de informações e dos recursos tecnológicos do órgão, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido sejam quais forem as circunstâncias. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo, devendo ser observada legislação vigente ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA EMPRESA Ao Superintendente do DETRAN/CE, Dados que devem estar na declaração da empresa: nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário. Corpo do texto da declaração da empresa: Declaro, sob as penas da lei, que o proprietário ou sócios da empresa não estão: 1) envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada; 2) com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual e Federal; e 3) com registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Por ser verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. *** *** ***Fechar