88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 3.2. VALOR DA DOTAÇÃO: (REDUZIDA 943780) 08200003.26.782.313.11918.05.449092.1.7531200070.1 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. SUPERINTENDÊNCIA DO DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024 PROCESSO NUP Nº08012.003558/2024-03 CREDOR: DEMONTIER BASTOS SERAFIM – ME, inscrito no CNPJ nº17.326.621/0001-62, situado na Rua Boa Vista, Nº1264, Mondubim, CEP 60.765-370, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA DEMONTIER BASTOS SERAFIM – ME, referente ao Contrato de Prestação de serviço nº233/2023, em razão da ausência de pagamento do serviço pres- tado que compreende o período de 03/12/2023 a 31/12/2023, no importe total de R$ 746,67 (setecentos e quarenta e seis reais, e sessenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº1785/2024 – DIJUR/ DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.421.20137.15.339093.1 .7531200070.1 (REDUZIDA 23361) tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº140/2024 PROCESSO NUP Nº08012.019245/2024-69 CREDOR: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ nº07.325.673/0001-60, situado na Rua Fernando Faria de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro – Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, referente ao Contrato de Prestação de serviço nº290/2022, em razão da ausência de pagamento da diferença das faturas dos serviços com locação de mão de obra de apoio administrativo, CCT 2023, do período de janeiro a dezembro de 2023, do realinhamento salarial da categoria, no importe de R$ 173.254,73 (cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artgo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº1972/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 (19447), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 040/CEGÁS/2024 Nº DO EXTRATO 2855955 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES ABRASEL-CE. OBJETO: Patrocínio ao projeto “PRA TODA GENTE E PRA TODO O GOSTO”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, independente de transcrição, e da Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pagos em duas parcelas, sendo 50% após a publicação do contrato e 50% após o envio da prestação de contas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Taiene Righetto (ABRASEL). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, vem requerer o pagamento no valor de vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.199,98 (mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), referente ao Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e Instalação de Ar Condicionado na Sede Administrativo da Unidade de Conservação Estadual na ARIE – Riacho da Matinha, vinculadas ao Contrato nº39/2022, correspondente ao ano de 2022. O serviço foi realizado em 18/11/2022 e conforme contrato 39/2022, o pagamento seria efetuado em 12 parcelas (01 ano) para prestação do serviço de manutenção. Ocorre que o serviço foi prestado de uma única vez, no dia 18/11/2022, e a empresa em questão preferiu receber o pagamento numa única parcela, no final do contrato; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o 149 da Lei Federal nº14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Crato-CE, 29 de maio de 2024. Dágila Ramonita Ribeiro GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 1.199,98 (mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) em favor da Empresa G F GUIMARÃES (NOME FANTASIA: BASIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES), inscrita no CNPJ nº44.864.693.0001-36. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2023. II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará. IV-CONTRATADA: EMPRESA EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. V - ENDEREÇO: Rua do Bom Jesus, nº183, salas 103 e 104, Empresarial Bom Jesus, bairro Recife, cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.030-170. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, II, e §2o da Lei nº8.666/1993 e suas alterações, bem como na cláusula oitava do contrato nº23/2023, e disposições constantes no processo no 57022.001553/2023-43. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses do contrato nº23/2023, que trata de serviços de licença de uso de softwares e contratações de serviços da marca Red Hat, conforme previsão legal e contratual. VIII - VALORFechar