87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 Pregão Eletrônico nº20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, processo NUP 08012.007732/2024- 89. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL:R$ 13.174.658,32 (treze milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.126.421.20259.15.339040.1.7531200070.1, reduzida 27808. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE. MARTA VANESSA ASSIS GONÇALVES - REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 192/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº20230045 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, processo NUP 08012.016008/2024-46. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),pagos em recursos da dotação orçamentária; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000 03.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1,. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 18 de maio 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente do DETRAN/CE; MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024 PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ- PGE/CE. OBJETO: estabelecer um regime de cooperação mútua entre as partes, especificamente quanto ao compartilhamento, com a PGE/CE, de informações cadastrais de usuários no Estado do Ceará, que estejam na base de dados do DETRAN/CE, tudo com estrita observância ao que prescreve a Lei Federal nº13.709/2018 - Lei de Proteção de dados Pessoais e o Guia Orientativo (para o) tratamento dos Dados Pessoais pelo Poder Público. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº14.133/2021, nos seguintes dispositivos da Lei Federal nº13.709/2018 - Lei de Proteção de dados Pessoais e o Guia Orientativo (para o) tratamento dos Dados Pessoais pelo Poder Público: Art. 5º, X; Art. 6º; Art. 7º, III, Art. 23. VIGÊNCIA: prazo de vigência até o dia 31/12/2026, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de abril de 2024. SIGNA- TÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; RAFAEL MACHADO MORAES- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ- PGE/CE. SECRETARIA NUCON/DETRAN/CE., em Fortaleza-CE, aos 22 de maio de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº206/2024 PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ICÓ. OBJETO: Estabelecer condições de coope- ração mútua entre o Município de Icó e o DETRAN/CE, visando a melhoria do Terminal Rodoviário de Passageiros Gov. Virgílio Távora, localizado na Rua Prefeito Anício Pequeno Sampaio, 385, Centro, Icó/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual de Nº29.687, de 18 de março de 2009, com suas alterações através do Decreto Estadual de nº33.762 de 13 de outubro de 2020 e Decreto Estadual de nº35.855 de 06 de fevereiro de 2024 e em seu art. 184 na Lei Federal de nº14.133/2021 e demais documentos anexados no Processo nº08012.005611/2024-01. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES - Prefeita do Município de Icó/CE. SECRETARIA NUCON/DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, aos 29 de maio de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.001800/2022-34 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº34/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de PENTECOSTE/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de PENTECOSTE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA- Prefeito de PENTECOSTE/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº041/2020 CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº10.521/81, CNPJ n 07.135.668/0001-95, com sede na Av Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matricula 30000668, portador do CPF nº317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº41/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o reajuste contratual em virtude de reajuste nas seguintes medições: 18ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº8.666/93; 2.1.2.Processo administrativo VIPROC nº01131010/2022. 2.1.3. Parecer nº1971/2023 – DIJUR/ DETRAN-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao Contrato Nº41/2020, o valor do contrato de R$ 1.764.404,86 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, quatro- centos e quatro reais e oitenta e seis centavos) teve um acréscimo de R$ 19.019,11 (dezenove mil, dezenove reais e onze centavos) o que alterou o mesmo para R$ 1.783.423,97 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) conforme cálculo de repercussão financeira apresentado pelo NUCOF em fls 47-50, como segue: REPERCUSSÃO FINANCEIRA – REAJUSTE 18ª MEDIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR PERCENTUAL (INCC) TOTAL (R$) VALOR ATUAL DO CONTRATO - 1.764.404,86 REAJUSTE 18ª MEDIÇÃO PERÍODO 21.01.2022 A 20.02.2022 26,36% 19.019,11 VALOR DO CONTRATO APÓS REAJUSTE - 1.783.423,97Fechar