DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
GLOBAL: R$ 6.322.360,43 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos). IX – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. X - DATA: 28 de maio de 2024. 
XI - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e FÁBIO MACHADO DE MIRANDA - Repre-
sentante Legal da Extreme Digital Consultoria e Representações LTDA - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
MULHERES, E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA MULHERES, inscrita no CNPJ nº49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: sede na Av. Barão de Studart. Nº 598 - Meireles, CEP: 
60.120-000, Fortaleza/Ce;; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº32.227.070/0001-73; V - ENDEREÇO: sede 
na Rua Mestre Canuto, nº15, Alto do São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.631-050; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas disposições da 
Lei Federal n° 8.666/93 VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: presente Termo Aditivo visa a alteração da Cláusula Oitava (Cláusula de Vigência/
Execução e Alteração) do Contrato nº005/2023-SEM – que tem como objeto o serviço de Manutenção – Serviço Comum de Engenharia para manutenção 
preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, para 
suprir as necessidades da Secretaria das Mulheres – com a consequente prorrogação/elastecimento do prazo de execução do Contrato Original. IX - DA 
VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto contido na Cláusula Oitava do Contrato Original, qual seja: 30 (trinta) dias, passa a ser de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A alteração realizada neste instrumento terá vigência a partir da data de 
sua assinatura. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XI - DATA: 03 de junho de 
2024; XII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria Das Mulheres e Tales Emanuel 
Veríssimo Pereira Araújo - Cetus Construtora Ltda.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº132/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº24022.000035/2024-34 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO da servidora MARTA MARIA CAETANO DE SOUZA, Médico Veterinário, Matrícula 4963151-0, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará – SESA, para prestar serviço junto a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP, com ônus para a origem, a partir da data 
da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024 - SEPLAG/DETRAN-CE
PROCESSO NUP 46001.007580/2023-51. PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e o DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de programa de 
cooperação técnico-administrativa, visando o compartilhamento de ações para o controle do registro e transferência de propriedade de veículos pertencentes 
à Administração Pública Estadual levados a hasta pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº14.133/2021; Lei Federal Nº13.709/2018; Decreto 
Estadual Nº31.845/2015; Lei Federal Nº9.5036/97; Lei Federal Nº6.575/78; . VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – D.O.E. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de 
Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da SEPLAG e Michel Mourão Matos – Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito, 
em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2023
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2023; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; 
CONTRATADO: MPDATA – TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 
12 (doze) meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, e suas alterações; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 
08/06/2024 até 07/06/2025; VALOR: A celebração do aditivo importa no valor de R$ 29.097,00 (vinte e nove mil e noventa e sete reais); DATA DA ASSI-
NATURA: 24/05/2024; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Camila Cristina 
Schaider Fernandes - Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230042 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.004841/2023-81; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
nº20230042 e as informações nas fls. 611, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Utensílios de Limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com 
a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento 
licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20230042 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão 
Eletrônico Nº20230042 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230018 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.001176/2023-74; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
nº20230018 e as informações nas fls. 4.979, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 01, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se 
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20230018 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20230018 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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