DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
e trinta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
a beneficiária, publicado no DOE nº 040, de 28/02/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 30/12/2023: NOME: LEOMAR SABOIA DE SOUSA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 109.573.083-53 VALOR: R$ 5.735,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do processo de nº 10061.009519/2024-78 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da 
Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDMAR PEREIRA, CPF: 113.790.573-53, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da 
mesma graduação, matrícula nº 0269271-6, com óbito em 18/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.608,87 (hum mil, seiscentos e oito reais e oitenta e 
sete centavos), correspondente a 30% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 18/01/2024: 
NOME: FRANCISCA CECI DE SOUSA PEREIRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 645.098.773-15 VALOR: R$ 
1.608,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do processo de nº 10061.002571/2024-01 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º 
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa TIBERIO JOSE SOUSA SALES, CPF: 
404.054.003-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1059571-1, com óbito em 27/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.056,96 (seis mil, cinquenta e 
seis reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 27/12/2023: NOME: ANA BEATRIZ SANTOS SALES PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 20/09/2002 – UNIVERSITÁRIA ATÉ 24 ANOS. 
CPF: 615.274.943-30 VALOR: R$ 6.056,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11041387/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO VALTER 
TEIXEIRA, CPF: 061.708.463-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 034.852-1-8, com óbito em 13/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.338,36 (três mil, 
trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 13/11/2019, e CESSAR os efeitos do ato governamental que concedeu pensão provisória: NOME: JOSEFA AMORIM TEIXEIRA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 201.272.003 - 04 VALOR: R$ 3.338,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de 
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 5428649/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, FLÁVIO EVERTON SANTOS 
DA SILVA, CPF: 013.735.223-99, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303.876-1-9, com óbito em 06/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.419,16 (três mil, 
quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu 
benefício provisório aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/06/2018: NOME: NARA MIRLEY PAZ MARTINS 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 007.004.733-27 VALOR: R$1.709,58 NOME: LIS PAZ MARTINS DA SILVA PARENTESCO: FILHA, nascida em 
20/11/2013 CPF: 097.493.723-10 VALOR: R$ 854,79 NOME: ANA LETÍCIA FREIRE XAVIER DA SILVA PARENTESCO: FILHA, nascida em 26/07/2010 
CPF: 097.494.083-65 VALOR: 854,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04916160/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha de Jesus Pereira Sena, CPF nº 
091.372.113-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 8, matrícula nº 400532-1-2, com óbito em 19/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 503,93 (quinhentos e três reais e noventa e três centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/05/2018 até 25/03/2020, data do óbito do interessado, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E publicado em 05/10/2018:

                            

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