98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 como responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e MILENA DE SENA FERREIRA - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 11º ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2020 IG Nº1321438 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº 240 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE – CEP: 60.823-100, doravante denomi- nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN nº 20190008/SPS/CCC – Lote II, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.006998/2024-95. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº061/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA -DISTRITO DE BANDEIRA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 08 de junho de 2024 e término no dia 05 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior- mente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Junho de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 15° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°14/2017 IG N°1319584 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - IDESQ, inscrito no CNPJ n.º 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, CEP nº 60.873-185, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presi- dente, Antônia Aurineuda da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 47001.007015/2024-38. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 14/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha de Ação: Jovem Aprendiz 2, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a ser parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 59.301,08 (cinquenta e nove mil, trezentos e um reais e oito centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta- leza, 22 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônia Aurineuda da Silva - Instituto Nacional e Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº038/2024 IG N°1318665 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pela Sra. Anália Bueno de Melo, com fulcro no NUP: 47001.003884/2024-93 e na Dispensa de Licitação n° 12/2024, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 12/2024, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da sua assinatura, improrrogável, na forma do inciso VIII, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.299.708,76 (seis milhões duzentos e noventa e nove mil setecentos e oito reais e setenta e seis centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 471000 01.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº42/2024 IG Nº1320947 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS , situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica, estabelecida na Av. Industrial Belgraf, nº 400, Bairro industrial, Eldorado do Sul/RS, CEP nº 92.990-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0010- 01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por procuração, pelo Sr. Ilan Grinspun, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no NUP: 47001.005761/2024-97. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessá- rias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições e desktops, notebooks e monitores (Itens 04 e 06), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 764.305,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor- rentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.126.211.10274.03.449052.1.5009100000.0 47100001.08.126.211.10274.03.449052.2. 5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua celebração. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 29 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Ilan Grinspun - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar