100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Vanessa Pereira Noronha - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO N°54/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MARIA CREUSA OLIVEIRA PAULA, RG n.° 2008854553-3, CPF n.° 495.556.853-04, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 0699-8, conta 53.757-8, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen- chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Creusa Oliveira Paula - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°12/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 03607560/2023, resolve reconhecer dívida assumida com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., com sede na Av Deputado Rubens Granja, nº 121 – Térreo, Sacoma, CEP: 04.298-000 – São Paulo/SP, Fone: (11) 4366-4922, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu procurador IGOR CARNEIRO DA SILVA E-mail: igor.carneiro@localiza.com , e PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser devedora da importância de R$ 13.638,85 (treze mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, referente aos serviços prestados no mês de FEVEREIRO do contrato 141/2020 que tem como objeto a Locação De 05 (cinco) Veículos Tipo Suv. Valor do Serviço: R$ 13.638,85 ; Período do Serviço: Fevereiro de 2023. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100002.08.243.123.11570.03.449092.1.5009100 000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 03607595/2023. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS, Igor Carneiro Da Silva e Paulo Emilio Pimentel Uzêda - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº016/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 01178326/2022, resolve reconhecer dívida assumida com o CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA E BWS CONSTRUÇÃO LTDA.), tendo como líder a Empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.254/0001-16, estabelecida à Rua Galáxia, nº 986 – Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE - CEP: 60.811-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EVARISTO MADEIRA BARROS JÚNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social - SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 197.968,86 (cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ao CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA E BWS CONSTRUÇÃO LTDA.), tendo como líder a Empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, referente ao reajuste da 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª medição da obra de CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. nos termos do Contrato nº 058/2021. Medição ; Valor da medição; Período ; Valor do Reajuste. 9ª Medição ;R$ 381.387,08 ; 21/03/2022 a 20/04/2022 ; R$ 9.920,98 ; 11ª Medição; R$ 273.775,83; 21/05/2022 a 20/06/2022 ; R$ 31.538,97 ; 12ª Medição; R$ 590.502,66 ; 21/06/2022 a 20/07/2022 ; R$ 68.025,90; 13ª Medição ; R$ 250.776,27 ; 21/07/2022 a 20/08/2022 ; R$ 28.889,42 ; 14ª Medição ; R$ 326.717,39 ; 21/08/2022 a 20/09/2022 ; R$ 37.637,84; 15ª Medição ; R$ 109.340,24 ; 21/09/2022 a 20/10/2022 ; R$ 12.595,99; 16ª Medição; R$ 81.247,97 ; 21/10/2022 a 20/11/2022 ; R$ 9.359,77; Valor total do reajuste R$ 197.968,86. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.1157 0.09.449092.1.5009100000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 11528680/2022. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Evaristo Madeira Barros Júnior - CONSÓRCIO DUPLO M/BWS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº256/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se.Fechar