110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº1925/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de junho de 2024, da Portaria nº1511/2022-GS, datada de 01 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2022, que atribuiu a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil ao militar PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula n° 125.369-1-7, o qual era lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1926/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de junho de 2024, da Portaria nº0596/2021-GS, datada de 23 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de maio de 2021, que atribuiu a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil ao militar FRANCISCO CARLOS BASTOS DE SOUSA, ocupante do posto de 1º Sargento PM, matrícula n° 125.290-1-5, o qual era lotado na Coorde- nadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL N°72 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 08 MAIO DE 2024 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a Convocação Complementar de candidatos SUB JUDICE, em cumprimento de decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 3000453-28.2023.8.06.0055, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE, e Processo nº 3002561-03.2023.8.06.0064, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/ CE, para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) que consta(m) no Anexo Único deste Edital, para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusiva- mente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida dos Expedicionários nº 3910 - Bairro Jardim América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 12 de maio de 2024, conforme anexo único I deste edital. 2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das caracterís- ticas fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas. 3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentifi- cação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 14 de maio de 2024, e terá a previsão de possibilidade de interposição derecurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital de lançamento do concurso Nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. 3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2(dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.5. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital N° 001/2022 – SSPDS/ AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLE- MENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) NEGRO(S) OU PARDO(S) Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original). INSCRIÇÃO NOME CARGO HORÁRIO 1028677 AURELIO JADSON ROSEIRA SILVA (subjudice) SOLDADO QPPM 15 H 999113 RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA DE SOUSA JUNIOR (subjudice) SOLDADO QPPM 15 H *** *** *** EDITAL Nº81 – PCCE, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE DOS CERTAMES DE 2002, 2011 E 2014 PARA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP), referente ao Curso de Formação realizado com os candidatos do concurso público para o cargo de Inspetor e Escrivão de Polícia Civil regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 deFechar