DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
EDITAL Nº085 – PC/CE, DE 07 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SEPLAG/CE, por intermédio do IDECAN, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROI-
DENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE CANDIDATO (SUB JUDICE), AUTODECLARADO NEGRO, em atendimento à decisão exarada nos autos 
do processo nº 0215771-23.2022.806.0001, do TJCE. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocado o candidato Francisco Diego Sarmento da Silva, nº de 
inscrição 413340, cargo Inspetor de Polícia Civil para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar (sub judice) à autodeclaração como 
pessoa negra ou parda, realizada no momento de sua inscrição, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual 
nº 17.455, de 27 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério 
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.2. O procedimento de heteroidentificação, ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida 
dos Expedicionários nº 3910 - Bairro Jardim América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 12 de maio de 2024, às 15:00h. 2. O PROCEDIMENTO 
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroi-
dentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 
12.990, de 9 de junho de 2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 
o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negra deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O candidato deverá comparecer ao 
local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de 
identidade com foto (original), conforme edital. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização do procedimento 
da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de 
avaliação. 2.4.1. O IDECAN garante o respeito à Lei 13.709/2018 (LGPD), prestando-se a gravação unicamente para fins de garantia da lisura do certame. 
2.5. Caso o candidato recuse a gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar 
de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candi-
dato no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo 
vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do 
disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à 
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do 
Concurso o candidato se: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; 
no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação 
em Serviços Públicos; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A elimi-
nação do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato(a) não convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11. Na 
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminada do concurso e, se houver sido nomeado ficará sujeita à anulação da sua admissão 
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra 
com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril 
de 2021; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação 
em Serviços Públicos. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os 
aspectos fenotípicos deste. 3.2. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, 
em data provável de 14 de maio de 2024, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída 
pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio 
de 2021, e alterações. 3.3. Quanto ao eventual não enquadramento do candidato da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação comple-
mentar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.
br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.4. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, 
pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº263/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER, nos nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 18.696, de 19 de fevereiro de 2024, 
Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI, nos níveis Estratégico e Tático Operacional, a partir de 19/02/2024, aos SERVIDORES 
descritos no anexo único, parte integrante desta portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº263/2024-GAB/PCCE
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
NÍVEL (GEAI)
VALOR
1
ANTONIO EDVANDO ELIAS DE FRANCA JUNIOR
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
3005881X
ESTRATÉGICO
R$ 1.900,00
2
SAMYA RIOS DIAS
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
13386013
ESTRATÉGICO
R$ 1.900,00
3
ANA MARIA DE ARAUJO PADILHA
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
30078918
ESTRATÉGICO
R$ 1.900,00
4
DANIEL DIOGENES RIBEIRO PINHEIRO
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
30099818
ESTRATÉGICO
R$ 1.900,00
5
ISMAEL DE ASSIS ARAUJO
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
30119495
ESTRATÉGICO
R$ 1.900,00
6
AMANDA MAMEDE ROCHA
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL
30123247
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
7
ANTONIO CLAILTON ALVES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30122291
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
8
ARTHUR NOBREGA ARAUJO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30000935
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
9
BRUNO DE CASTRO ROSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
40462112
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
10
CARLA FERNANDA VIANA DA ROCHA
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL
13738912
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
11
CLEITON OLIVEIRA LOBO BASTOS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30122593
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
12
CARLA CAROLYNE FERREIRA COURAS
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL
30124677
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
13
CHARLES SOUSA LEAL
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
40463917
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
14
CARLOS EDUARDO ROCHA DE SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
40463119
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
15
DANIEL FREIRE PENA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30071611
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
16
DANIEL BANDEIRA GOMES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30120655
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
17
DEMETRIUS HERBERT AIRES DE ARAUJO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30107012
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
18
DIEGO HENRIQUE EUFRASIO DE AZEVEDO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30122534
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
19
EXPEDITA JAQUELINE LANDIM PEIXOTO
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL
19825310
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
20
FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30124111
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
21
FRANCISCO DENIS VIEIRA FRANCO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
16769711
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
22
FRANCISCO ELIAS DE FRANCA NETO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30021819
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
23
FRANCISCO ADILTON DO NASCIMENTO BARBOSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
40476318
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
24
GUSTAVO ROSSI SILVA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
30004701
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
25
GLAILTON LOPES DE SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30031210
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
26
JAIME JOSE SARAIVA JUNIOR
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
3001961X
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
27
JOAO PAULO ARAUJO FREITAS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30043014
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
28
JOAO MATEUS LOBO GUERRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30002067
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
29
JOSYMEIRY MARCULINO GUERREIRO
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL
3000230X
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00
30
JOARIS DA SILVA JUNIOR
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30024117
TÁTICO OPERACIONAL
R$ 1.400,00

                            

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