112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024 EDITAL Nº085 – PC/CE, DE 07 DE MAIO DE 2024 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, por intermédio do IDECAN, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROI- DENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE CANDIDATO (SUB JUDICE), AUTODECLARADO NEGRO, em atendimento à decisão exarada nos autos do processo nº 0215771-23.2022.806.0001, do TJCE. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocado o candidato Francisco Diego Sarmento da Silva, nº de inscrição 413340, cargo Inspetor de Polícia Civil para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar (sub judice) à autodeclaração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de sua inscrição, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.2. O procedimento de heteroidentificação, ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida dos Expedicionários nº 3910 - Bairro Jardim América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 12 de maio de 2024, às 15:00h. 2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroi- dentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negra deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (original), conforme edital. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.4.1. O IDECAN garante o respeito à Lei 13.709/2018 (LGPD), prestando-se a gravação unicamente para fins de garantia da lisura do certame. 2.5. Caso o candidato recuse a gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candi- dato no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o candidato se: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A elimi- nação do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato(a) não convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminada do concurso e, se houver sido nomeado ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 14 de maio de 2024, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. 3.3. Quanto ao eventual não enquadramento do candidato da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação comple- mentar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org. br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.4. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº263/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 18.696, de 19 de fevereiro de 2024, Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI, nos níveis Estratégico e Tático Operacional, a partir de 19/02/2024, aos SERVIDORES descritos no anexo único, parte integrante desta portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de abril de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº263/2024-GAB/PCCE Nº NOME CARGO MATRÍCULA NÍVEL (GEAI) VALOR 1 ANTONIO EDVANDO ELIAS DE FRANCA JUNIOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 3005881X ESTRATÉGICO R$ 1.900,00 2 SAMYA RIOS DIAS DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL 13386013 ESTRATÉGICO R$ 1.900,00 3 ANA MARIA DE ARAUJO PADILHA DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL 30078918 ESTRATÉGICO R$ 1.900,00 4 DANIEL DIOGENES RIBEIRO PINHEIRO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 30099818 ESTRATÉGICO R$ 1.900,00 5 ISMAEL DE ASSIS ARAUJO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 30119495 ESTRATÉGICO R$ 1.900,00 6 AMANDA MAMEDE ROCHA INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL 30123247 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 7 ANTONIO CLAILTON ALVES INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30122291 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 8 ARTHUR NOBREGA ARAUJO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30000935 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 9 BRUNO DE CASTRO ROSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 40462112 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 10 CARLA FERNANDA VIANA DA ROCHA INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL 13738912 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 11 CLEITON OLIVEIRA LOBO BASTOS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30122593 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 12 CARLA CAROLYNE FERREIRA COURAS INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL 30124677 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 13 CHARLES SOUSA LEAL INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 40463917 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 14 CARLOS EDUARDO ROCHA DE SOUSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 40463119 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 15 DANIEL FREIRE PENA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30071611 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 16 DANIEL BANDEIRA GOMES INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30120655 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 17 DEMETRIUS HERBERT AIRES DE ARAUJO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30107012 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 18 DIEGO HENRIQUE EUFRASIO DE AZEVEDO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30122534 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 19 EXPEDITA JAQUELINE LANDIM PEIXOTO ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL 19825310 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 20 FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30124111 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 21 FRANCISCO DENIS VIEIRA FRANCO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 16769711 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 22 FRANCISCO ELIAS DE FRANCA NETO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30021819 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 23 FRANCISCO ADILTON DO NASCIMENTO BARBOSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 40476318 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 24 GUSTAVO ROSSI SILVA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 30004701 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 25 GLAILTON LOPES DE SOUSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30031210 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 26 JAIME JOSE SARAIVA JUNIOR INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 3001961X TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 27 JOAO PAULO ARAUJO FREITAS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30043014 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 28 JOAO MATEUS LOBO GUERRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30002067 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 29 JOSYMEIRY MARCULINO GUERREIRO INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL 3000230X TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00 30 JOARIS DA SILVA JUNIOR INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30024117 TÁTICO OPERACIONAL R$ 1.400,00Fechar