DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
16.361,40 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir 
da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27/05/2024; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bidê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2024_001_1405/2024
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento e a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional 
com cobertura total de pecas em equipamentos do Núcleo de Tanatologia Forense da Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL/PEFOCE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240005, e seus anexos, os preceitos do direito publico, Lei 
Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA – CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato e de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, prorrogável por ate 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo 
da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 437.508,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Gestao/Unidade: 10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Programa de Trabalho: 196 - SEGURANÇA PUBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE Elemento de Despesa: 339039 – SERVIÇOS PESSOA JURÍ-
DICA DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024 SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e LUIS CARLOS DE CARVALHO PONTES - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 38.966,00; PROCESSO Nº: 10011.004707 / 2023-14 INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO OBJETO: Registro de preço – Ponteiras Condutivas JUSTIFICATIVA: O único tipo de ponteira compatível com a plataforma Qiagility 
existente no mercado é fornecido pela própria Qiagen, que comercializa dois tipos de ponteiras, com apresentações de volumes distintos: 200μL e 50μL. 
Cabe esclarecer que os protocolos utilizados quando do uso do equipamento em epígrafe, utilizam a transferência de diferentes volumes de reagentes, nas 
diversas etapas de pré e pós-extração. Desse modo, para que o volume exato seja transferido, há de se levar em consideração a capacidade de transferência 
da ponteira utilizada, sendo tecnicamente recomendado e necessário o uso de ponteiras de diferentes volumes. A aquisição dos consumíveis específicos 
(ponteiras condutivas) para a Plataforma Pipetadora QIAgility possibilita a otimização dos processos e o controle integrado das atividades, de modo a 
fomentar a análise mais célere dos exames genéticos. Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir diretamente nos resultados das análises do 
Núcleo de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a aquisição de ponteiras condutivas, de 50μL e 200μL, 
para a utilização na plataforma pipetadora automática QIAgility – Qiagen. VALOR GLOBAL: 38.966,00 ( trinta e oito mil e novecentos e sessenta e seis 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 
14.133 de 1° de abril de 2021 CONTRATADA: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves 
Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 33/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam 
o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2022 001 0510, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação 
de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 6.324,20 (Seis mil, trezentos 
e vinte e quatro reais e vinte centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de DEZEMBRO de 2023. JUSTIFICA-
TIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este 
reconhecimento de dívida no valor de R$ 6.324,20 (Seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A 
DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 6.324,20 (Seis mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) DATA DA ASSINATURA: 28/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de 
Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 068, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou o Termo de reconhecimento de dívidas 27/2024 entre SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI e a Perícia Forense do Estado do Ceará, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento 
e treze reais e oito centavos), correspondente à prestação de serviços de Tercerização à Perícia Forense do Estado do Ceará... Onde se lê: O valor global da 
dívida ora reconhecida é de R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos); Leia-se: O valor global da dívida ora reconhecida é de 
R$ 44.186,09 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e nove centavos). Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº524/2023 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001541/2024-16 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000491/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 26 de abril de 2024, através do NUP Nº 
10041.001541/2024-16 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto 
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 30 de abril de 2024, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLI-
CIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso III da Instrução 
Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
TAMIRES SOUZA OLIVEIRA
20240221172700
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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