DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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4.1 - O período para inscrição de candidatos será do 07 a 14 de junho
de 2024 devendo os interessados encaminhar a documentação
requisitadas nos endereços eletrônicos:
Médico 20 horas: medico20_bs@hotmail.com
Médico 40 horas: medico40_bs@hotmail.com
Técnico em saúde bucal: tec.saudebucal_bs@hotmail.com
Terapeuta ocupacional: terapeuta.ocupacional_bs@hotmail.com
Fonoaudiólogo: fonoaudiologo_bs@hotmail.com
TO com Ayres: terapeuta.ocupa.ayres@hotmail.com
Psicólogo com neuro: psicólogo.neuro.bs@hotmail.com
Psicólogo com Aba: psicologo.aba.bs@hotmail.com
4.2 - O Procedimento de inscrição previsto neste Edital dar-se-á
através do envio dos documentos referentes aos requisitos mínimos e
titulação no endereço eletrônico descrito no subitem 4.1.
4.3 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito
4.4 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.4.1 – Currículo Vitae
4.4.2 – Cópia da Identidade
4.4.3 – Cópia do CPF
4.5.4 – Comprovante de residência
4.4.5 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou
justificativa do último pleito.
4.4.6 – Diploma para os cursos de nível superior e Registro no
conselho de classe.
4.4.7 – São considerados documentos de identidade para os fins do
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão
Público que por força de Lei Federal valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no
prazo de validade.
4.5 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última,
ficando as anteriores automaticamente canceladas.
4.6 - Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados no
formato digitalizado PDF ou JPEG, responsabilizando-se os
candidatos pela legibilidade dos documentos encaminhados, sendo
que, a administração quando da contratação pode solicitar a vista dos
originais, sendo os candidatos responsáveis pela fidedignidade dos
documentos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e
criminais face a qualquer adulteração.
4.7 - Os documentos utilizados para inscrição dos interessados ficarão
arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de
Proteção Social, não sendo autorizada sua posterior extração, sendo os
dados pessoais posteriormente eliminados conforme mandamento do
art. 16 da Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5 – DOS REQUISITOS:
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5. 2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício da função;
5.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos
completos;
5.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública
Municipal através de processo administrativo disciplinar
– Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade
administrativa.
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
6.1
-
Os
requisitos
básicos
de
formação
necessários
à
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração
encontram-se discriminados no item 3 e 5 deste Edital.
6.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de
cumprimento dos requisitos mínimos bem como análise dos títulos
devidamente comprovados.
6.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão
de Avaliação nomeada pela Secretaria conforme Portaria 140 de 05 de
abril de 2024.
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter
eliminatório (análise dos requisitos mínimos e análise curricular de
titulação).
7.2 – Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes
pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo
candidato:
Alínea
TÍTULO – CAPACITAÇÃO –
EXPERIÊNCIA
Pontuação
Pontuação máxima
A
Certificado de curso de pós-
graduação – Doutorado, stricto
sensu
(Título
de
Doutor),
estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo
3,00
Ilimitado
de
acordo
com a quantidade de
certificados.
B
Certificado de curso de pós-
graduação em Mestrado, stricto
sensu
(Título
de
Mestre),
estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo
2,5
Ilimitado
de
acordo
com a quantidade de
certificados.
C
Certificado
de
curso
de
especialização além do requisito
básico quando exigir (na área da
atuação a que se destina a vaga).
2,0
Ilimitado a quantidade
de certificados.
D
Cursos
de
aprimoramento
profissional, com no mínimo 100
horas, na área de atuação a que se
destina a vaga.
1
4
E
Cursos de capacitação na área do
cargo pleiteado com carga horária
de 40 a 99 horas.
0,5
2
F
Experiência profissional (por ano)
na área pública ou privada, no
cargo específico pretendido.
1
2
7.3. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório só sendo
habilitado o candidato que comprovar cumprimento dos requisitos
mínimos de habilitação para o cargo.
7.4. A especialização considerada requisito mínimo não gerará
pontuação de titulação.
7.5Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o
candidato os possuir:
A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de
Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada
fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por
Instituição
reconhecida
pelo
MEC.
Será
aceito
também
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC,
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por
instituição competente.
B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de
Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja
expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE).
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este
atendeu tais condições.
C) Para os Cursos de aprimoramento profissional na área do cargo,
deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de,
em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de
Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de
conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico. Se o
documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis
supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos
responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais
condições.
D)Para demais cursos de capacitação com menos de 100h deverá ser
apresentada fotocópia do certificado com carga horária.
E) Para comprovar experiência profissional na área privada somente
será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da
empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será
considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de
pleiteada. O profissional liberal que deseje comprovar experiencia
poderá fazê-lo por meio de apresentação de nota fiscal de prestação de
serviços, inscrição no cadastro municipal do ISS ou qualquer
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