Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 4.1 - O período para inscrição de candidatos será do 07 a 14 de junho de 2024 devendo os interessados encaminhar a documentação requisitadas nos endereços eletrônicos: Médico 20 horas: medico20_bs@hotmail.com Médico 40 horas: medico40_bs@hotmail.com Técnico em saúde bucal: tec.saudebucal_bs@hotmail.com Terapeuta ocupacional: terapeuta.ocupacional_bs@hotmail.com Fonoaudiólogo: fonoaudiologo_bs@hotmail.com TO com Ayres: terapeuta.ocupa.ayres@hotmail.com Psicólogo com neuro: psicólogo.neuro.bs@hotmail.com Psicólogo com Aba: psicologo.aba.bs@hotmail.com 4.2 - O Procedimento de inscrição previsto neste Edital dar-se-á através do envio dos documentos referentes aos requisitos mínimos e titulação no endereço eletrônico descrito no subitem 4.1. 4.3 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 4.4 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 4.4.1 – Currículo Vitae 4.4.2 – Cópia da Identidade 4.4.3 – Cópia do CPF 4.5.4 – Comprovante de residência 4.4.5 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa do último pleito. 4.4.6 – Diploma para os cursos de nível superior e Registro no conselho de classe. 4.4.7 – São considerados documentos de identidade para os fins do item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que por força de Lei Federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no prazo de validade. 4.5 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas. 4.6 - Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados no formato digitalizado PDF ou JPEG, responsabilizando-se os candidatos pela legibilidade dos documentos encaminhados, sendo que, a administração quando da contratação pode solicitar a vista dos originais, sendo os candidatos responsáveis pela fidedignidade dos documentos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e criminais face a qualquer adulteração. 4.7 - Os documentos utilizados para inscrição dos interessados ficarão arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Proteção Social, não sendo autorizada sua posterior extração, sendo os dados pessoais posteriormente eliminados conforme mandamento do art. 16 da Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD). 5 – DOS REQUISITOS: 5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 5. 2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função; 5.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 5.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade administrativa. 6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 6.1 - Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no item 3 e 5 deste Edital. 6.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de cumprimento dos requisitos mínimos bem como análise dos títulos devidamente comprovados. 6.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Secretaria conforme Portaria 140 de 05 de abril de 2024. 7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 7.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter eliminatório (análise dos requisitos mínimos e análise curricular de titulação). 7.2 – Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo candidato: Alínea TÍTULO – CAPACITAÇÃO – EXPERIÊNCIA Pontuação Pontuação máxima A Certificado de curso de pós- graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo 3,00 Ilimitado de acordo com a quantidade de certificados. B Certificado de curso de pós- graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo 2,5 Ilimitado de acordo com a quantidade de certificados. C Certificado de curso de especialização além do requisito básico quando exigir (na área da atuação a que se destina a vaga). 2,0 Ilimitado a quantidade de certificados. D Cursos de aprimoramento profissional, com no mínimo 100 horas, na área de atuação a que se destina a vaga. 1 4 E Cursos de capacitação na área do cargo pleiteado com carga horária de 40 a 99 horas. 0,5 2 F Experiência profissional (por ano) na área pública ou privada, no cargo específico pretendido. 1 2 7.3. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório só sendo habilitado o candidato que comprovar cumprimento dos requisitos mínimos de habilitação para o cargo. 7.4. A especialização considerada requisito mínimo não gerará pontuação de titulação. 7.5Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir: A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição competente. B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições. C) Para os Cursos de aprimoramento profissional na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições. D)Para demais cursos de capacitação com menos de 100h deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária. E) Para comprovar experiência profissional na área privada somente será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de pleiteada. O profissional liberal que deseje comprovar experiencia poderá fazê-lo por meio de apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, inscrição no cadastro municipal do ISS ou qualquerFechar