DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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4.1 - O período para inscrição de candidatos será do 07 a 14 de junho 
de 2024 devendo os interessados encaminhar a documentação 
requisitadas nos endereços eletrônicos: 
Médico 20 horas: medico20_bs@hotmail.com 
Médico 40 horas: medico40_bs@hotmail.com 
Técnico em saúde bucal: tec.saudebucal_bs@hotmail.com 
Terapeuta ocupacional: terapeuta.ocupacional_bs@hotmail.com 
Fonoaudiólogo: fonoaudiologo_bs@hotmail.com 
TO com Ayres: terapeuta.ocupa.ayres@hotmail.com 
Psicólogo com neuro: psicólogo.neuro.bs@hotmail.com 
Psicólogo com Aba: psicologo.aba.bs@hotmail.com 
  
4.2 - O Procedimento de inscrição previsto neste Edital dar-se-á 
através do envio dos documentos referentes aos requisitos mínimos e 
titulação no endereço eletrônico descrito no subitem 4.1. 
4.3 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 
4.4 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 
4.4.1 – Currículo Vitae 
4.4.2 – Cópia da Identidade 
4.4.3 – Cópia do CPF 
4.5.4 – Comprovante de residência 
4.4.5 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou 
justificativa do último pleito. 
4.4.6 – Diploma para os cursos de nível superior e Registro no 
conselho de classe. 
4.4.7 – São considerados documentos de identidade para os fins do 
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios 
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; 
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão 
Público que por força de Lei Federal valham como identidade; 
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no 
prazo de validade. 
4.5 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que 
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, 
ficando as anteriores automaticamente canceladas. 
  
4.6 - Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados no 
formato digitalizado PDF ou JPEG, responsabilizando-se os 
candidatos pela legibilidade dos documentos encaminhados, sendo 
que, a administração quando da contratação pode solicitar a vista dos 
originais, sendo os candidatos responsáveis pela fidedignidade dos 
documentos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e 
criminais face a qualquer adulteração. 
4.7 - Os documentos utilizados para inscrição dos interessados ficarão 
arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de 
Proteção Social, não sendo autorizada sua posterior extração, sendo os 
dados pessoais posteriormente eliminados conforme mandamento do 
art. 16 da Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD). 
  
5 – DOS REQUISITOS:  
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
5. 2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos 
exigidos para o exercício da função; 
5.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos 
completos; 
5.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública 
Municipal através de processo administrativo disciplinar 
– Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade 
administrativa. 
  
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA 
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO  
6.1 
- 
Os 
requisitos 
básicos 
de 
formação 
necessários 
à 
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração 
encontram-se discriminados no item 3 e 5 deste Edital. 
6.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de 
cumprimento dos requisitos mínimos bem como análise dos títulos 
devidamente comprovados. 
6.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão 
de Avaliação nomeada pela Secretaria conforme Portaria 140 de 05 de 
abril de 2024. 
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter 
eliminatório (análise dos requisitos mínimos e análise curricular de 
titulação). 
7.2 – Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes 
pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo 
candidato: 
Alínea 
TÍTULO – CAPACITAÇÃO – 
EXPERIÊNCIA 
Pontuação 
Pontuação máxima 
A 
Certificado de curso de pós-
graduação – Doutorado, stricto 
sensu 
(Título 
de 
Doutor), 
estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo 
3,00 
Ilimitado 
de 
acordo 
com a quantidade de 
certificados. 
B 
Certificado de curso de pós-
graduação em Mestrado, stricto 
sensu 
(Título 
de 
Mestre), 
estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo 
  
2,5 
Ilimitado 
de 
acordo 
com a quantidade de 
certificados. 
C 
Certificado 
de 
curso 
de 
especialização além do requisito 
básico quando exigir (na área da 
atuação a que se destina a vaga). 
2,0 
Ilimitado a quantidade 
de certificados. 
D 
Cursos 
de 
aprimoramento 
profissional, com no mínimo 100 
horas, na área de atuação a que se 
destina a vaga. 
1 
4 
E 
Cursos de capacitação na área do 
cargo pleiteado com carga horária 
de 40 a 99 horas. 
0,5 
2 
F 
Experiência profissional (por ano) 
na área pública ou privada, no 
cargo específico pretendido. 
1 
2 
  
7.3. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório só sendo 
habilitado o candidato que comprovar cumprimento dos requisitos 
mínimos de habilitação para o cargo. 
7.4. A especialização considerada requisito mínimo não gerará 
pontuação de titulação. 
7.5Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o 
candidato os possuir: 
A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de 
Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada 
fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por 
Instituição 
reconhecida 
pelo 
MEC. 
Será 
aceito 
também 
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado 
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, 
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o 
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso 
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de 
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os 
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por 
instituição competente. 
B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de 
Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do 
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja 
expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). 
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que 
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a 
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o 
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo 
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este 
atendeu tais condições. 
C) Para os Cursos de aprimoramento profissional na área do cargo, 
deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, 
em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de 
Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de 
conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico. Se o 
documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis 
supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos 
responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais 
condições. 
D)Para demais cursos de capacitação com menos de 100h deverá ser 
apresentada fotocópia do certificado com carga horária. 
E) Para comprovar experiência profissional na área privada somente 
será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da 
empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será 
considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de 
pleiteada. O profissional liberal que deseje comprovar experiencia 
poderá fazê-lo por meio de apresentação de nota fiscal de prestação de 
serviços, inscrição no cadastro municipal do ISS ou qualquer 

                            

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