DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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documento idôneo não unilateral (não serão aceitas autodeclarações 
de desempenho de atividade profissional). 
F) Para comprovar experiência profissional na área pública somente 
será aceita certidão emitida pelo setor pessoal ou secretaria da 
repartição na qual o candidato era/é lotado informando o período de 
trabalho na função pleiteada. 
7.6 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas do 
subitem 7.5 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos. 
7.7. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do 
prazo, previsto no período constante no Cronograma deste Processo 
Seletivo. 
7.8. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva 
responsabilidade do candidato. 
7.9. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados 
nos documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O 
não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo 
seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais 
cabíveis. 
7.10. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do 
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros 
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela 
ocorrência verificada. 
  
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
8.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados 
no Processo Seletivo Simplificado para contratação serão obedecidos 
os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: 
a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com 
certificação 
emitida 
por 
instituições 
de 
Ensino 
Superior 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
b) Maior número de especializações a nível de mestrado, c om 
certificação 
emitida 
por 
instituições 
de 
Ensino 
Superior 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
c) Maior número de especializações a nível de curso de 
especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
e) Possuir idade cronológica maior. 
8.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) 
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
  
09 - DO CRONOGRAMA  
09.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá 
ao calendário a seguir: 
09.2 - Inscrições: 07 a 14 de junho de 2024 
09.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 17a 
18 de junho de 2024 
09.4 - Resultado da análise curricular dia 18 de junho de 2024 a ser 
divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à 
Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e 
publicado no Diário Oficial do Município; 
09.5 - Prazo recursal: 19 de junho de 2024; 
09.6- Resultado: 20 de junho de 2024, a ser divulgado no flanelógrafo 
da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 
192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município; 
  
10 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS  
10.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede 
da Prefeitura, na Rua Manoel Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo 
Santo – CE, no horário das 08:00hs às 12:00hs, para assinatura do 
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) 
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), 
certidão dos dependentes e cartão de vacina. 
10.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior 
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente 
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 
  
11 - DO REGIME JURÍDICO  
11.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário 
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo 
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017. 
  
12 - DO PRAZO DE VALIDADE  
12.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo 
ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a necessidade. 
12.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados 
para contratações futuras observando o prazo de validade. 
12.3 – A administração reserva-se no direito de rescindir de forma 
unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou 
na necessidade de tratamento que ensejou a contratação. 
  
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
13.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de 
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção 
Simplificada. 
14.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico. 
14.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado. 
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, 
em conjunto com a Procuradoria Municipal. 
14.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) 
candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, 
reservando-se a Secretaria Municipal de Proteção Social o direito de 
proceder 
às 
contratações 
no 
número 
permitido 
pela 
sua 
disponibilidade financeira. 
14.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail etc.) junto à Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira 
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
14.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a 
contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados. 
14.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios 
oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal 
de Brejo Santo-CE, para conhecimento geral; 
14.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e 
divulgação dos resultados. 
15 - DO FORO  
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir 
quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam 
ser resolvidos por meios administrativos. 
Brejo Santo – CE, 06 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA ROLIM ROCHA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:D1A06C71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 150 
  
A Secretária de Políticas para a Educação de Campos Sales, Esta do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
nº 623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
Conceder a Francisco Ronigleidson dos Santos, ocupante do cargo de 
Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 
07/06/2024 à 07/06/2024, para transportar a servidora que irá 
participar da 1ª Capacitação para Gestores Escolares da Região 
Nordeste – PDDE e Ações Integradas: Novas Formas de Gestão, 
ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de 
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$ 

                            

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