DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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documento idôneo não unilateral (não serão aceitas autodeclarações
de desempenho de atividade profissional).
F) Para comprovar experiência profissional na área pública somente
será aceita certidão emitida pelo setor pessoal ou secretaria da
repartição na qual o candidato era/é lotado informando o período de
trabalho na função pleiteada.
7.6 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas do
subitem 7.5 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.
7.7. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do
prazo, previsto no período constante no Cronograma deste Processo
Seletivo.
7.8. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva
responsabilidade do candidato.
7.9. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados
nos documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O
não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo
seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais
cabíveis.
7.10. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela
ocorrência verificada.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados
no Processo Seletivo Simplificado para contratação serão obedecidos
os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com
certificação
emitida
por
instituições
de
Ensino
Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) Maior número de especializações a nível de mestrado, c om
certificação
emitida
por
instituições
de
Ensino
Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
c) Maior número de especializações a nível de curso de
especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
e) Possuir idade cronológica maior.
8.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as)
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
09 - DO CRONOGRAMA
09.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá
ao calendário a seguir:
09.2 - Inscrições: 07 a 14 de junho de 2024
09.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 17a
18 de junho de 2024
09.4 - Resultado da análise curricular dia 18 de junho de 2024 a ser
divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à
Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e
publicado no Diário Oficial do Município;
09.5 - Prazo recursal: 19 de junho de 2024;
09.6- Resultado: 20 de junho de 2024, a ser divulgado no flanelógrafo
da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra,
192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município;
10 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
10.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede
da Prefeitura, na Rua Manoel Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo
Santo – CE, no horário das 08:00hs às 12:00hs, para assinatura do
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas)
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento),
certidão dos dependentes e cartão de vacina.
10.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.
11 - DO REGIME JURÍDICO
11.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE
12.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a necessidade.
12.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados
para contratações futuras observando o prazo de validade.
12.3 – A administração reserva-se no direito de rescindir de forma
unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou
na necessidade de tratamento que ensejou a contratação.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção
Simplificada.
14.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
14.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação,
em conjunto com a Procuradoria Municipal.
14.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a)
candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação,
reservando-se a Secretaria Municipal de Proteção Social o direito de
proceder
às
contratações
no
número
permitido
pela
sua
disponibilidade financeira.
14.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail etc.) junto à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
14.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a
contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
14.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios
oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-CE, para conhecimento geral;
14.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e
divulgação dos resultados.
15 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir
quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam
ser resolvidos por meios administrativos.
Brejo Santo – CE, 06 de junho de 2024.
PATRÍCIA ROLIM ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:D1A06C71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 150
A Secretária de Políticas para a Educação de Campos Sales, Esta do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
nº 623/2019.
RESOLVE:
Conceder a Francisco Ronigleidson dos Santos, ocupante do cargo de
Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de
07/06/2024 à 07/06/2024, para transportar a servidora que irá
participar da 1ª Capacitação para Gestores Escolares da Região
Nordeste – PDDE e Ações Integradas: Novas Formas de Gestão,
ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$
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