Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 documento idôneo não unilateral (não serão aceitas autodeclarações de desempenho de atividade profissional). F) Para comprovar experiência profissional na área pública somente será aceita certidão emitida pelo setor pessoal ou secretaria da repartição na qual o candidato era/é lotado informando o período de trabalho na função pleiteada. 7.6 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas do subitem 7.5 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos. 7.7. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, previsto no período constante no Cronograma deste Processo Seletivo. 7.8. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 7.9. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados nos documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis. 7.10. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; b) Maior número de especializações a nível de mestrado, c om certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; c) Maior número de especializações a nível de curso de especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; e) Possuir idade cronológica maior. 8.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 09 - DO CRONOGRAMA 09.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 09.2 - Inscrições: 07 a 14 de junho de 2024 09.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 17a 18 de junho de 2024 09.4 - Resultado da análise curricular dia 18 de junho de 2024 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município; 09.5 - Prazo recursal: 19 de junho de 2024; 09.6- Resultado: 20 de junho de 2024, a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município; 10 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 10.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede da Prefeitura, na Rua Manoel Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 08:00hs às 12:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina. 10.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 11 - DO REGIME JURÍDICO 11.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017. 12 - DO PRAZO DE VALIDADE 12.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a necessidade. 12.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para contratações futuras observando o prazo de validade. 12.3 – A administração reserva-se no direito de rescindir de forma unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou na necessidade de tratamento que ensejou a contratação. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada. 14.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 14.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado. 14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em conjunto com a Procuradoria Municipal. 14.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Municipal de Proteção Social o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira. 14.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail etc.) junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 14.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 14.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, para conhecimento geral; 14.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados. 15 - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam ser resolvidos por meios administrativos. Brejo Santo – CE, 06 de junho de 2024. PATRÍCIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:D1A06C71 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 150 A Secretária de Políticas para a Educação de Campos Sales, Esta do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. RESOLVE: Conceder a Francisco Ronigleidson dos Santos, ocupante do cargo de Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 07/06/2024 à 07/06/2024, para transportar a servidora que irá participar da 1ª Capacitação para Gestores Escolares da Região Nordeste – PDDE e Ações Integradas: Novas Formas de Gestão, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$Fechar