Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 município. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Tarciana Ferreira Serafim, Secretária de Cultura, e Janária Aparecida Bonfim, Proprietária da empresa J APARECIDA BOMFIM PUBLICIDADE. Catunda - CE, 07 de junho de 2024. TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de Cultura Publicado por: Tarciana Ferreira Serafim Código Identificador:57017105 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. BÁRBARA CHRISTINA RODRIGUES ALVES COELHO, CPF Nº 074.827.963-63, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:EAE5652B GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 024/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. “DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JUNHO DE 2024, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO AO FERIADO DO DIA 13 DE JUNHO, DIA DO PADROEIRO MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que o Município de Chaval, Estado do Ceará, tem como Padroeiro Santo Antônio; CONSIDERANDO que dia 13 de Junho de 2023, é a data em que se comemora o dia de Santo Antônio; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 14 de junho de 2024, para os agentes públicos dos órgãos, entidades, setores e departamentos da Administração Municipal. Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:770B6692 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR MAURICIO FERNANDES MACIEL SOUZA SOARES, MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. MAURICIO FERNANDES MACIEL SOUZA SOARES, CPF Nº 035.607.343-20, do Cargo de Motorista do Município de Chaval-Ce. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de Maio de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7BEC535F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2023.11.07.071 - PP - DIV A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão de 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento) do valor pactuado no litro do Diesel e cerca de 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento) no valor da Gasolina Comum do Contrato Inicial. CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de EducaçãoFechar