DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
33.921.755/0001-88, através de seu representante legal, o senhor José 
Emilson Motta Barros de Oliveira Júnior, Sócio Administrador. 
  
Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.16.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei 
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos 
Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº: 
2024.06.06.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para 
locação de equipamento de Digitalização de Imagens Radiográficas 
Convencionais, destinado a atender as necessidades da Unidade de 
Pronto Atendimento (UPA). Valor Global: R$ 32.900,00 (trinta e 
dois mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 06 de junho de 
2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação 
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de 
Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 
(Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida 
Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 06 de 
junho de 2024, Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:8980AB86 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) 
firmado com a pessoa física: Almeri Alves de Oliveira, com 
residência à Rua; 13 de maio, nº 1043, Centro, Iguatu, Ceará, CEP: 
63500-000, inscrita no CPF sob o n° 169.357.563-91, Locadora, como 
a seguir discrimina: 
  
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2023.06.01.02-
PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 
n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.06.01-PMI/SMS. 
Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e 
funcionamento do almoxarifado da CAF – Central de Assistência 
Farmacêutica de Iguatu, sob responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Saúde, onde o endereço da localização do imóvel é na Rua Treze 
de maio, nº 1100, Centro, Iguatu-Ce. Prorrogação: por mais 12 
(doze) meses. Data de Assinatura: 05 de junho de 2024. Vigência: 
De 06 de junho de 2024 até 06 de junho de 2025. Dotação 
Orçamentária: nº 0601.10.303.0006.2.041 (Manutenção de Atenção 
Farmacêutica). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços 
de Terceiros / Pessoa Física). Signatária: Margarida Marleuda 
Gonçalves - Secretária Municipal. Em 05 de junho de 2024, Iguatu-
Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:8029C148 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 035, DE 05 DE JUNHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO 
INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE 
IGUATU – GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.530, de 24 de outubro de 
2007, e suas alterações; 
  
CONSIDERANDO a adesão do Município de Iguatu ao Programa 
Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI; 
  
CONSIDERANDO a importância da cooperação e da integração de 
ações governamentais no âmbito da Segurança Pública, dentro dos 
parâmetros constantes da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 
2018; 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integradada Segurança 
Pública Municipal – GGIM, órgão integrante da estrutura orgânica do 
Município de Iguatu, instância colegiada de deliberação e 
coordenação das atividades pertinentes ao Programa Nacional de 
Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), previsto na lei 
federal nº 11.350, de 24 de outubro de 2007. 
  
Capítulo I 
Da Natureza e Finalidades 
  
Art. 2º A finalidade precípua do GGIM consiste no desenvolvimento 
de uma política municipal preventiva de Segurança Pública, com 
intercâmbio de informações, definição de prioridades de ação e a 
articulação dos programas de prevenção da violência e criminalidade. 
  
Art. 3º O GGIM será vinculado à Secretaria do Gabinete - SEGAB 
para fins de suporte administrativo e operacional competindo-lhe: 
  
I – Propor, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas 
dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no 
âmbito municipal; 
  
II – Desenvolver um planejamento sistêmico entre as instituições que 
compõem, visando um trabalho cooperativo dirigido à prevenção e 
controle eficaz da violência e da criminalidade no município, de 
forma a: 
  
a) Intensificar as políticas de ação integrada, articulando metas e 
atuações dos órgãos, através de discussões das ações estratégicas e/ou 
táticas no âmbito da segurança pública; 
  
b) Identificar os principais fatos que influem na criminalidade e 
violência no município, afim de propor soluções, possíveis para 
implementação de ações preventivas, assim como a modernização e 
qualificação dos servidores. 
  
III – Articular análises de informações coletadas e armazenadas pelas 
instituições municipais de monitoramento relacionadas à segurança 
pública municipal; 
  
IV – Analisar as demandas provenientes das outras secretarias e da 
sociedade; 
  
V – Auxiliar na produção do Plano Municipal de Segurança, bem 
como acompanhar e avaliar sua execução; 
  
VI – Analisar os relatórios semestrais de avaliação do Plano 
Municipal 
de 
Segurança 
e 
dos 
resultados 
dos 
programas 
implementados; 
  
VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 
  
Capítulo II 
Da Composição 
  
Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM terá como 
presidente o Chefe do Poder Executivo, e em sua composição os 
representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
  
I – Órgão Municipais: 
a) Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM; 
b) Secretaria do Meio Ambiente – SEMA; 
c) Secretaria de Governo – SEGOV; 
d) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - 
SAS; 
e) Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT; 
f) Secretaria de Educação - SME; 
g) Secretaria de Esporte - SESPORT; 
h) Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; 
i) Secretaria de saúde - SMS; 
j) Secretaria de trânsito e transporte - SETRAN; 
k) Câmara Municipal de Iguatu; 

                            

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