DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
33.921.755/0001-88, através de seu representante legal, o senhor José
Emilson Motta Barros de Oliveira Júnior, Sócio Administrador.
Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.16.01-PMI/SMS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos
Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº:
2024.06.06.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para
locação de equipamento de Digitalização de Imagens Radiográficas
Convencionais, destinado a atender as necessidades da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA). Valor Global: R$ 32.900,00 (trinta e
dois mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 06 de junho de
2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de
Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
(Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida
Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 06 de
junho de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:8980AB86
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo)
firmado com a pessoa física: Almeri Alves de Oliveira, com
residência à Rua; 13 de maio, nº 1043, Centro, Iguatu, Ceará, CEP:
63500-000, inscrita no CPF sob o n° 169.357.563-91, Locadora, como
a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2023.06.01.02-
PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal
n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.06.01-PMI/SMS.
Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e
funcionamento do almoxarifado da CAF – Central de Assistência
Farmacêutica de Iguatu, sob responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde, onde o endereço da localização do imóvel é na Rua Treze
de maio, nº 1100, Centro, Iguatu-Ce. Prorrogação: por mais 12
(doze) meses. Data de Assinatura: 05 de junho de 2024. Vigência:
De 06 de junho de 2024 até 06 de junho de 2025. Dotação
Orçamentária: nº 0601.10.303.0006.2.041 (Manutenção de Atenção
Farmacêutica). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços
de Terceiros / Pessoa Física). Signatária: Margarida Marleuda
Gonçalves - Secretária Municipal. Em 05 de junho de 2024, Iguatu-
Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:8029C148
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 035, DE 05 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE
IGUATU – GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.530, de 24 de outubro de
2007, e suas alterações;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Iguatu ao Programa
Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI;
CONSIDERANDO a importância da cooperação e da integração de
ações governamentais no âmbito da Segurança Pública, dentro dos
parâmetros constantes da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integradada Segurança
Pública Municipal – GGIM, órgão integrante da estrutura orgânica do
Município de Iguatu, instância colegiada de deliberação e
coordenação das atividades pertinentes ao Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), previsto na lei
federal nº 11.350, de 24 de outubro de 2007.
Capítulo I
Da Natureza e Finalidades
Art. 2º A finalidade precípua do GGIM consiste no desenvolvimento
de uma política municipal preventiva de Segurança Pública, com
intercâmbio de informações, definição de prioridades de ação e a
articulação dos programas de prevenção da violência e criminalidade.
Art. 3º O GGIM será vinculado à Secretaria do Gabinete - SEGAB
para fins de suporte administrativo e operacional competindo-lhe:
I – Propor, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas
dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no
âmbito municipal;
II – Desenvolver um planejamento sistêmico entre as instituições que
compõem, visando um trabalho cooperativo dirigido à prevenção e
controle eficaz da violência e da criminalidade no município, de
forma a:
a) Intensificar as políticas de ação integrada, articulando metas e
atuações dos órgãos, através de discussões das ações estratégicas e/ou
táticas no âmbito da segurança pública;
b) Identificar os principais fatos que influem na criminalidade e
violência no município, afim de propor soluções, possíveis para
implementação de ações preventivas, assim como a modernização e
qualificação dos servidores.
III – Articular análises de informações coletadas e armazenadas pelas
instituições municipais de monitoramento relacionadas à segurança
pública municipal;
IV – Analisar as demandas provenientes das outras secretarias e da
sociedade;
V – Auxiliar na produção do Plano Municipal de Segurança, bem
como acompanhar e avaliar sua execução;
VI – Analisar os relatórios semestrais de avaliação do Plano
Municipal
de
Segurança
e
dos
resultados
dos
programas
implementados;
VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Capítulo II
Da Composição
Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM terá como
presidente o Chefe do Poder Executivo, e em sua composição os
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Órgão Municipais:
a) Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM;
b) Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;
c) Secretaria de Governo – SEGOV;
d) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania -
SAS;
e) Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT;
f) Secretaria de Educação - SME;
g) Secretaria de Esporte - SESPORT;
h) Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
i) Secretaria de saúde - SMS;
j) Secretaria de trânsito e transporte - SETRAN;
k) Câmara Municipal de Iguatu;
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