Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 33.921.755/0001-88, através de seu representante legal, o senhor José Emilson Motta Barros de Oliveira Júnior, Sócio Administrador. Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.16.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº: 2024.06.06.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamento de Digitalização de Imagens Radiográficas Convencionais, destinado a atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Valor Global: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 06 de junho de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 06 de junho de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:8980AB86 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a pessoa física: Almeri Alves de Oliveira, com residência à Rua; 13 de maio, nº 1043, Centro, Iguatu, Ceará, CEP: 63500-000, inscrita no CPF sob o n° 169.357.563-91, Locadora, como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2023.06.01.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.06.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento do almoxarifado da CAF – Central de Assistência Farmacêutica de Iguatu, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, onde o endereço da localização do imóvel é na Rua Treze de maio, nº 1100, Centro, Iguatu-Ce. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 05 de junho de 2024. Vigência: De 06 de junho de 2024 até 06 de junho de 2025. Dotação Orçamentária: nº 0601.10.303.0006.2.041 (Manutenção de Atenção Farmacêutica). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves - Secretária Municipal. Em 05 de junho de 2024, Iguatu- Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:8029C148 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 035, DE 05 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUATU – GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007, e suas alterações; CONSIDERANDO a adesão do Município de Iguatu ao Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI; CONSIDERANDO a importância da cooperação e da integração de ações governamentais no âmbito da Segurança Pública, dentro dos parâmetros constantes da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integradada Segurança Pública Municipal – GGIM, órgão integrante da estrutura orgânica do Município de Iguatu, instância colegiada de deliberação e coordenação das atividades pertinentes ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), previsto na lei federal nº 11.350, de 24 de outubro de 2007. Capítulo I Da Natureza e Finalidades Art. 2º A finalidade precípua do GGIM consiste no desenvolvimento de uma política municipal preventiva de Segurança Pública, com intercâmbio de informações, definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência e criminalidade. Art. 3º O GGIM será vinculado à Secretaria do Gabinete - SEGAB para fins de suporte administrativo e operacional competindo-lhe: I – Propor, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no âmbito municipal; II – Desenvolver um planejamento sistêmico entre as instituições que compõem, visando um trabalho cooperativo dirigido à prevenção e controle eficaz da violência e da criminalidade no município, de forma a: a) Intensificar as políticas de ação integrada, articulando metas e atuações dos órgãos, através de discussões das ações estratégicas e/ou táticas no âmbito da segurança pública; b) Identificar os principais fatos que influem na criminalidade e violência no município, afim de propor soluções, possíveis para implementação de ações preventivas, assim como a modernização e qualificação dos servidores. III – Articular análises de informações coletadas e armazenadas pelas instituições municipais de monitoramento relacionadas à segurança pública municipal; IV – Analisar as demandas provenientes das outras secretarias e da sociedade; V – Auxiliar na produção do Plano Municipal de Segurança, bem como acompanhar e avaliar sua execução; VI – Analisar os relatórios semestrais de avaliação do Plano Municipal de Segurança e dos resultados dos programas implementados; VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. Capítulo II Da Composição Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM terá como presidente o Chefe do Poder Executivo, e em sua composição os representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Órgão Municipais: a) Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM; b) Secretaria do Meio Ambiente – SEMA; c) Secretaria de Governo – SEGOV; d) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS; e) Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT; f) Secretaria de Educação - SME; g) Secretaria de Esporte - SESPORT; h) Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; i) Secretaria de saúde - SMS; j) Secretaria de trânsito e transporte - SETRAN; k) Câmara Municipal de Iguatu;Fechar