Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 l) Conselho tutelar. II – Órgãos do Governo Federal e/ou Estadual que atuam no Município: a) Policia Militar do Estado do Ceará; b) Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará; c) Policia Civil do Estado do Ceará; d) Pericia Forense do Estado do Ceará; e) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; f) Ministério Público Estadual do Estado do Ceará; g) Defensoria Pública do Estado do Ceará. III – Sociedade Civil Organizada: a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; b) Câmara de Dirigentes Lojistas de Iguatu – CDL. Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Pública Municipal deverá indicar um representante da Guarda Civil Municipal de Carreira. Art. 5° Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Iguatu e os respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1° Poderão participar do GGIM outras instituições convidadas, conforme a necessidade e a pertinência da temática abordada, respeitados os limites de suas atribuições. § 2° O representante de cada órgão entidade que compõe o GGIM terá um suplente, sendo este responsável por substituir o membro titular em suas faltas e impedimentos nas reuniões do colegiado pleno. Art. 6° O colegiado pleno do GGIM reunir-se-á, ordinariamente a cada trimestre, com a presença mínima da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. As deliberações do colegiado GGIM serão finalizadas por consenso de seus membros em reunião plenária. Art. 7º As funções dos membros do GGIM não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas serviço público relevante. Capítulo III Da Estrutura Art. 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM contará com a seguinte estrutura: I – Presidente – cargo ocupado pelo Chefe do Poder Executivo; II – Secretário Executivo – responsável pela gestão e/ou controle da execução das deliberações do GGIM e coordenação das ações do PRONASCI no âmbito municipal, função exercida pelo Secretário de Segurança Pública Municipal; III - Colegiado pleno – instância superior com funções de deliberação, presidido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º O colegiado Pleno do GGIM poderá constituir comissões temáticas nos casos em que o assunto o exigir, definindo a sua composição, atribuições e o prazo dos trabalhos. Art. 10. Compete às comissões realizar estudo sobre temas específico, constituir parecer técnico, elaborar relatório final e submetê-los ao colegiado Pleno. Capítulo IV Das Competências Seção I Presidente Art. 11. O Presidente do GGIM terá as seguintes atribuições básicas: I – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias; II - Fazer a abertura das reuniões; III – Mediar os momentos de fala dos membros e/ou de convidados; IV – Convocar as reuniões extraordinárias sempre que necessário; V – Observar e fiscalizar a produção dos documentos pertinentes às reuniões. Seção II Secretário executivo Art. 12. O Secretário Executivo do GGIM terá as seguintes atribuições: I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na presidência das reuniões do colegiado pleno e/ou substitui-lo, quando necessário; II – Identificar temas prioritários para a segurança pública no âmbito municipal; III – Propor pautas para as reuniões do colegiado pleno GGIM; IV – Convocar, quando necessário e conveniente, reuniões extraordinárias do colegiado pleno GGIM; V – Articular os contatos e intercâmbios de informações e procedimentos com os diversos órgãos que integram o GGIM ou que sejam necessários ao trabalho; VI – Promover a sistematização das informações produzidas pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do colegiado pleno GGIM. Parágrafo único. O secretário Executivo do GGIM no desempenho de suas atribuições, contará com uma assessoria de coordenação, que será responsável por: I – Secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado pleno; II – Organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e arquivar a correspondência e demais documentações do GGIM; III – Sistematizar as informações produzidas pelos membros e manter atualizados e organizados o acervo documental do GGIM; IV – Elaborar os relatórios de atividades do GGIM; V – Exercer outras atribuições que lhe foram delegadas pelo secretário executivo no desempenho de suas atribuições. Seção III Colegiado Pleno Art. 13. O Colegiado Pleno é a instância máxima de deliberação do GGIM, sendo composto pelos membros titulares, com responsabilidade direcionada ao desenvolvimento das finalidades e competências previstas neste Decreto. Parágrafo único. Os membros suplentes participarão das reuniões do colegiado, quando ausente o respectivo titular. Art. 14. As reuniões do colegiado Pleno deverão ter sua pauta previamente informada aos seus membros. Art. 15. O colegiado Pleno GGIM instalar-se-á com a presença da maioria de seus membros, com assinatura de lista de presença para cada reunião. Art. 16. As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno terão o seguinte desenvolvimento: I – Abertura; II – Apreciação e aprovação da ata anterior; III – Leitura da Pauta; IV – Pedido de Inclusão de assunto, se houver; V – Deliberação dos assuntos da pauta; VI – Encaminhamentos; VII – Encerramento. Parágrafo único. A ata da reunião anterior deverá ser encaminhada para os membros do GGIM, juntamente com a pauta da reunião seguinte. Art. 17. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário Executivo do GGIM.Fechar