DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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l) Conselho tutelar. 
  
II – Órgãos do Governo Federal e/ou Estadual que atuam no 
Município: 
a) Policia Militar do Estado do Ceará; 
b) Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará; 
c) Policia Civil do Estado do Ceará; 
d) Pericia Forense do Estado do Ceará; 
e) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
f) Ministério Público Estadual do Estado do Ceará; 
g) Defensoria Pública do Estado do Ceará. 
  
III – Sociedade Civil Organizada: 
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 
b) Câmara de Dirigentes Lojistas de Iguatu – CDL. 
  
Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Pública Municipal 
deverá indicar um representante da Guarda Civil Municipal de 
Carreira. 
  
Art. 5° Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de 
Iguatu e os respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
  
§ 1° Poderão participar do GGIM outras instituições convidadas, 
conforme a necessidade e a pertinência da temática abordada, 
respeitados os limites de suas atribuições. 
  
§ 2° O representante de cada órgão entidade que compõe o GGIM terá 
um suplente, sendo este responsável por substituir o membro titular 
em suas faltas e impedimentos nas reuniões do colegiado pleno. 
  
Art. 6° O colegiado pleno do GGIM reunir-se-á, ordinariamente a 
cada trimestre, com a presença mínima da maioria de seus membros e, 
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo 
Secretário Executivo. 
  
Parágrafo único. As deliberações do colegiado GGIM serão 
finalizadas por consenso de seus membros em reunião plenária. 
  
Art. 7º As funções dos membros do GGIM não serão remuneradas a 
qualquer título, sendo consideradas serviço público relevante. 
  
Capítulo III 
Da Estrutura 
  
Art. 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM contará 
com a seguinte estrutura: 
  
I – Presidente – cargo ocupado pelo Chefe do Poder Executivo; 
  
II – Secretário Executivo – responsável pela gestão e/ou controle da 
execução das deliberações do GGIM e coordenação das ações do 
PRONASCI no âmbito municipal, função exercida pelo Secretário de 
Segurança Pública Municipal; 
  
III - Colegiado pleno – instância superior com funções de deliberação, 
presidido pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 9º O colegiado Pleno do GGIM poderá constituir comissões 
temáticas nos casos em que o assunto o exigir, definindo a sua 
composição, atribuições e o prazo dos trabalhos. 
  
Art. 10. Compete às comissões realizar estudo sobre temas específico, 
constituir parecer técnico, elaborar relatório final e submetê-los ao 
colegiado Pleno. 
  
Capítulo IV 
Das Competências 
  
Seção I 
Presidente 
  
Art. 11. O Presidente do GGIM terá as seguintes atribuições básicas: 
I – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias; 
II - Fazer a abertura das reuniões; 
III – Mediar os momentos de fala dos membros e/ou de convidados; 
IV – Convocar as reuniões extraordinárias sempre que necessário; 
V – Observar e fiscalizar a produção dos documentos pertinentes às 
reuniões. 
  
Seção II 
Secretário executivo 
  
Art. 12. O Secretário Executivo do GGIM terá as seguintes 
atribuições: 
  
I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na presidência das 
reuniões do colegiado pleno e/ou substitui-lo, quando necessário; 
II – Identificar temas prioritários para a segurança pública no âmbito 
municipal; 
III – Propor pautas para as reuniões do colegiado pleno GGIM; 
IV – Convocar, quando necessário e conveniente, reuniões 
extraordinárias do colegiado pleno GGIM; 
V – Articular os contatos e intercâmbios de informações e 
procedimentos com os diversos órgãos que integram o GGIM ou que 
sejam necessários ao trabalho; 
VI – Promover a sistematização das informações produzidas pelas 
instituições, visando subsidiar as reuniões do colegiado pleno GGIM. 
  
Parágrafo único. O secretário Executivo do GGIM no desempenho 
de suas atribuições, contará com uma assessoria de coordenação, que 
será responsável por: 
  
I – Secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado pleno; 
II – Organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e arquivar 
a correspondência e demais documentações do GGIM; 
III – Sistematizar as informações produzidas pelos membros e manter 
atualizados e organizados o acervo documental do GGIM; 
IV – Elaborar os relatórios de atividades do GGIM; 
V – Exercer outras atribuições que lhe foram delegadas pelo secretário 
executivo no desempenho de suas atribuições. 
  
Seção III 
Colegiado Pleno 
  
Art. 13. O Colegiado Pleno é a instância máxima de deliberação do 
GGIM, 
sendo 
composto 
pelos 
membros 
titulares, 
com 
responsabilidade direcionada ao desenvolvimento das finalidades e 
competências previstas neste Decreto. 
  
Parágrafo único. Os membros suplentes participarão das reuniões do 
colegiado, quando ausente o respectivo titular. 
  
Art. 14. As reuniões do colegiado Pleno deverão ter sua pauta 
previamente informada aos seus membros. 
  
Art. 15. O colegiado Pleno GGIM instalar-se-á com a presença da 
maioria de seus membros, com assinatura de lista de presença para 
cada reunião. 
  
Art. 16. As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno terão o seguinte 
desenvolvimento: 
  
I – Abertura; 
II – Apreciação e aprovação da ata anterior; 
III – Leitura da Pauta; 
IV – Pedido de Inclusão de assunto, se houver; 
V – Deliberação dos assuntos da pauta; 
VI – Encaminhamentos; 
VII – Encerramento. 
  
Parágrafo único. A ata da reunião anterior deverá ser encaminhada 
para os membros do GGIM, juntamente com a pauta da reunião 
seguinte. 
  
Art. 17. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do 
Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário Executivo do GGIM. 

                            

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