DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS 
GRANDE PORTE VINCULADOS E PERTENCENTES AS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO 
DE ITAIÇABA/CE 
  
Contratada: A L FONTELES SERVIÇOS 
Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio 
Ambiente 
Assina pelo Contratante: GENIVAL DE FREITAS SOUSA 
Assina pela Contratada: Auricelio Lima Fonteles 
Motivo: Acréscimo de 25,00 % na quantidade; 
Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo 
artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações posteriores. 
Data da Assinatura do Aditivo: 01 de março de 2024. 
  
ITAIÇABA-CE, 01 de março de 2024 
 
GENIVAL DE FREITAS SOUSA 
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente 
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:9650989C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20230703002 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO REFERENTE AO 
CONTRATO N° 20230703002. 
  
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS 
GRANDE PORTE VINCULADOS E PERTENCENTES AS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO 
DE ITAIÇABA/CE 
  
Contratada: AL FONTELES SERVIÇOS ME 
Contratante: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e 
Tecnologia 
Assina pelo Contratante: ANA MARIA DE LIMA 
Assina pela Contratada: Auricelio Lima Fonteles 
Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % nas quantidades; 
Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo 
artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações posteriores. 
Data da Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2024 
  
ITAIÇABA-CE, 01 de abril de 2024 
 
ANA MARIA DE LIMA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura, 
Desporto, Ciências e Tecnologia 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:1AB2A3C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ESPECIAL - PROSIEC 
TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 
DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA. 
 
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ESPECIAL - PROSIEC 
TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 
DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA. 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, representado pelo Prefeito 
Municipal Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, 
brasileiro, inscrito no CPF n°. 311.141.993-20, residente e 
domiciliado no município de Jaguaretama, firma o presente TERMO 
DE ADESÃO ESPECIAL AO NOVO PRO-SIEC perante ao 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
objetivando a implementação progressiva dos elementos de seu 
Sistema Municipal de Cultura com o fito de promover a adesão 
definitiva ao Siec nos termos da Lei 18.012 de 2022. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Termo de Adesão Especial tem por objeto firmar o 
compromisso do Município em envidar os esforços necessários para 
que o Município faça adesão de forma definitiva ao Sistema Estadual 
de Cultura - SIEC observando as exigências da Lei 18.012 de 2022, 
tendo conhecimento que após o dia 1 de abril de 2025 somente 
será possível o recebimento de recursos do Fundo Estadual de 
Cultura os municípios que possuam todos os componentes do 
Sistema Municipal de Cultura, listados na cláusula segunda, e que 
tenham aderido formalmente ao SIEC na forma da Lei.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS OBJETO DE 
INSTITUIÇÃO 
O Município declara o compromisso em constituir/implementar a 
integralidade dos seguintes componentes do Sistema Municipal de 
Cultura: 
I - Lei de implantação de Sistema Municipal de Cultura; 
II - órgão específico ou equivalente de gestão da política cultural no 
âmbito do Município; 
III - previsão legal de realização das Conferência de Cultura em 
âmbito municipal; 
IV - instituição de órgão colegiado, na forma de Conselho de Políticas 
Culturais, para contribuir com a elaboração, fiscalização e redefinição 
da política pública de cultura, em que a sociedade tenha 
representação, no mínimo, paritária e as diversas áreas culturais e 
artísticas estejam representadas; 
V - instituição de Plano de Cultura Municipal, assegurada a 
participação da sociedade civil na elaboração e definição das 
prioridades, aprovadas nas instâncias dos colegiados; 
VI - instituição do Fundo de Cultura Municipal. 
E por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão. 
  
Jaguaretama/CE, 03 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:7C76156E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 145/2024 - JAGUARETAMA/CE, 03 DE JUNHO 
DE 2024 
 
PORTARIA Nº 145/2024 - Jaguaretama/CE, 03 de junho de 2024 
  
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;  
RESOLVE: 
Art. 1º. - DESIGNAR as servidoras públicas do Município de 
Jaguaretama, MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA 
CUNHA, matrícula funcional de nº. 156802-7, ocupante do cargo de 
Secretária 
de 
Finanças 
e 
Administração 
e 
BÁRBARA 
RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO, matrícula de nº. 156798-5, 
Secretária de Cultura e Turismo, para que realizem a 
movimentação da Conta Corrente de nº 13832-0, agência do Banco do 
Brasil de nº 4514-4, Conta Bancária esta indicada no Sistema 
Municipal de Cultura de Jaguaretama-Ceará (Fundo de Cultura), 
também ficando as mesmas indicadas/autorizadas a realizarem a 
movimentação de outras contas a serem abertas, tanto pelo Município, 
como Governo do Estado, como o Novo Pro SIEC e Governo Federal, 
nas transferências Fundo a Fundo, que tenham por finalidade a 
promoção da cultura no Município de Jaguaretama/CE. 
Art. 2º. - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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