DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 03 dias do mês de junho de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:477B5F19 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE 
MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 
2024. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REALIZAR 
DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO 
MUNICIPAL DE FUTSAL E CAMPEONATO MUNICIPAL DE 
FUTEBOL DE CAMPO DE JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 
2024, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de 
incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do 
pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 
1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, 
Edição 2024 e 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futebol de 
Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024 
Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação 
pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será 
composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de 
Arbitragem, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados 
pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, conforme regras 
estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de 
Esportes. 
Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o 
Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024, 
será de: 
  
Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024 
Categoria 1º Divisão 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$10.000,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$5.000,00 
Artilheiro 
Troféu + R$500,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$500,00 
Categoria 2º Divisão 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$2.500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$2.000,00 
Artilheiro 
Troféu + R$250,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$250,00 
Categoria Master  
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$1.500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$1.000,00 
Artilheiro 
Troféu + R$250,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$250,00 
Categoria Sub-12 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$300,00 
Artilheiro 
Troféu + R$100,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$100,00 
Categoria Sub-15 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$300,00 
Artilheiro 
Troféu + R$100,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$100,00 
Categoria Feminino 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$2.500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$2.000,00 
Artilheira 
Troféu + R$250,00 
Goleira Menos Vazada 
Troféu + R$250,00 
Art. 4° A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, 
Edição 2024, será de: 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024 
Categoria 1º Divisão 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$12.000,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$7.000,00 
Artilheiro 
Troféu + R$500,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$500,00 
Categoria 2º Divisão 
Colocação 
Premiação 
1º 
Troféu + Medalha + R$2.500,00 
2º 
Troféu + Medalha + R$2.000,00 
Artilheiro 
Troféu + R$250,00 
Goleiro Menos Vazado 
Troféu + R$250,00 
Art. 5°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos 
vencedores por meio de transferência em conta corrente do 
representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a 
divulgação do resultado final dos Campeonatos Municipais, Edição 
2024. 
Parágrafo Único. O representante da Equipe Desportista vencedora 
deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando 
plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. 
Art. 6º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer 
com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a 
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I – Os regulamentos dos Campeonatos Municipais, Edição 2024; 
II – As súmulas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão 
Executiva, indicando as equipes desportistas vencedoras. 
Art. 7°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e 
Juventude - SEJUV, suplementadas, se necessário. 
Art. 8°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder 
no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações 
que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 23 dias do mês de maio de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FERNANDO ITALO BORGES DIÓGENES 
Secretário de Esporte e Juv 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:CD397A63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE 
MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 
2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 796/2011 QUE CRIA A 
GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO FINANCEIRO PARA OS 
AGENTES 
DE 
ENDEMIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA – CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.º 796, de 01 de julho 
de 2011, “cria a gratificação de incentivo financeiro para os agentes 

                            

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