Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 03 dias do mês de junho de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:477B5F19 SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL E CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024 e 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024 Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de Arbitragem, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, conforme regras estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024, será de: Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024 Categoria 1º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$10.000,00 2º Troféu + Medalha + R$5.000,00 Artilheiro Troféu + R$500,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$500,00 Categoria 2º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$2.500,00 2º Troféu + Medalha + R$2.000,00 Artilheiro Troféu + R$250,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$250,00 Categoria Master Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$1.500,00 2º Troféu + Medalha + R$1.000,00 Artilheiro Troféu + R$250,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$250,00 Categoria Sub-12 Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$500,00 2º Troféu + Medalha + R$300,00 Artilheiro Troféu + R$100,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$100,00 Categoria Sub-15 Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$500,00 2º Troféu + Medalha + R$300,00 Artilheiro Troféu + R$100,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$100,00 Categoria Feminino Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$2.500,00 2º Troféu + Medalha + R$2.000,00 Artilheira Troféu + R$250,00 Goleira Menos Vazada Troféu + R$250,00 Art. 4° A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024, será de: Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024 Categoria 1º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$12.000,00 2º Troféu + Medalha + R$7.000,00 Artilheiro Troféu + R$500,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$500,00 Categoria 2º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$2.500,00 2º Troféu + Medalha + R$2.000,00 Artilheiro Troféu + R$250,00 Goleiro Menos Vazado Troféu + R$250,00 Art. 5°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência em conta corrente do representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos Campeonatos Municipais, Edição 2024. Parágrafo Único. O representante da Equipe Desportista vencedora deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. Art. 6º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I – Os regulamentos dos Campeonatos Municipais, Edição 2024; II – As súmulas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Executiva, indicando as equipes desportistas vencedoras. Art. 7°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, suplementadas, se necessário. Art. 8°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 23 dias do mês de maio de 2024; 158º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão FERNANDO ITALO BORGES DIÓGENES Secretário de Esporte e Juv Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:CD397A63 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 796/2011 QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.º 796, de 01 de julho de 2011, “cria a gratificação de incentivo financeiro para os agentesFechar