DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na
data estipulada.
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um
comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as)
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de
que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de
saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na escola, a unidade
de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la
sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e
atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento
com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 07 DE JUNHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A52E3D68
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 397/GP/2024
PORTARIA NO 397/GP/2024
NOMEIA
COORDENADOR
DOS
PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. LIEBERT LUCAS PONCIANO DA
SILVA,
CPF:
087.026.363-36,
para
exercer
o
cargo
de
COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de
junho de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D11A57C5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 398/GP/2024
PORTARIA NO 398/GP/2024
NOMEIA
COORDENADOR
DOS
PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA MARTINS PIMENTA, CPF:
064.901.413-88, para exercer o cargo de COORDENADOR DE
CENTRAL
DE
MARCAÇÃO
DE
EXAMES
E
PROCEDIMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de
junho de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7956CB88
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 399/GP/2024
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