DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que 
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos 
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. 
§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os 
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado 
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na 
data estipulada. 
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à 
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um 
comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a 
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de 
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 
§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de 
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) 
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como 
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para 
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos 
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de 
que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de 
saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na escola, a unidade 
de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la 
sobre a importância da vacinação. 
Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá 
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão 
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança 
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e 
atualizada pela equipe de saúde. 
Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é 
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento 
com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 07 DE JUNHO DE 2024. 
  
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A52E3D68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 397/GP/2024 
 
PORTARIA NO 397/GP/2024 
  
NOMEIA 
COORDENADOR 
DOS 
PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que 
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. LIEBERT LUCAS PONCIANO DA 
SILVA, 
CPF: 
087.026.363-36, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de 
junho de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D11A57C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 398/GP/2024 
 
PORTARIA NO 398/GP/2024 
  
NOMEIA 
COORDENADOR 
DOS 
PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que 
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA MARTINS PIMENTA, CPF: 
064.901.413-88, para exercer o cargo de COORDENADOR DE 
CENTRAL 
DE 
MARCAÇÃO 
DE 
EXAMES 
E 
PROCEDIMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de 
junho de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7956CB88 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 399/GP/2024 

                            

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