DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi-CE, 24 de maio de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:55301778
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
202406030001
Órgão Gerenciador: Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Empresa Detentora do Registro de Preços: J R COELHO
TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Valor Global: R$
7.909.998,24 (Sete milhões, novecentos e nove mil, novecentos e
noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Validade da
Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº
022/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MASSA
ASFÁLTICA
E
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia
Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, José
Roberto Coelho Tavares - Proprietário. Data da Ata de Registro de
Preços: 03/06/2024.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:5A7FD38B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
VIGIAS E GUARDAS PATRIMONIAIS DE QUIXADÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Pelo trabalho desenvolvido em prol dos associados e da
preservação do patrimônio público de Quixadá, fica declarada de
utilidade pública a Associação dos Vigias e Guardas Patrimoniais de
Quixadá, instituição privada sem fins econômicos, de caráter
organizacional filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, inscrita no Livro Nº A-7, Folhas 199 a 209, sob o Nº
1765 e livro A-8, Folhas 205 a 207 sob o Nº 1810 do Cartório do 3º
Ofício de Quixadá e registrada sob o Nº 44.833.757/0001-31 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03
de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FB31333A
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.05.001-2024.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.05.001-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO
PAULO
ROBERTO
SANTOS
DA
PURIFICAÇÃO FERNANDES, brasileiro, viúvo, portador do RG
n.º 11.678.355-90 SSP/BA e CPF n.º 017.334.385-64, na qualidade de
viúvo
da
ex-servidora
ANTÔNIA
PAULA
FERNANDES
ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n.º 91012032771 SSPDS/CE
e CPF n.º 492.735.743-00, ex-servidora pública municipal aposentada
então ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.1 Classe
3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula n.º
0191, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º
08.02.002/2022 de 08 de fevereiro de 2022, o qual reedita o Ato de n.º
07.01.012/2020 de 09/03/2020, devidamente Homologado pela
Resolução n.º 8339/2022 – Processo n.º 29343/2018-6, com
fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC
n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002,
em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito
– 28/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$
2.530,67 (dois mil quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos),
de forma temporária – prazo de 20 anos a contar do fato gerador,
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS,
conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Proventos de Aposentadoria
R$ 4.217,79
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 4.217,79
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
Paulo Roberto Santos da
Purificação Fernandes
Esposo
Temporária - 20
anos a contar do
fato gerador.
60% do valor
do benefício de
aposentadoria
R$ 2.530,67
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 2.530,67
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Quixadá – CE, 27 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FA50CB96
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 06.06.002/2024
PORTARIA Nº 06.06.002/2024
Fechar