DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
  
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi-CE, 24 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:55301778 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
202406030001 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 
Empresa Detentora do Registro de Preços: J R COELHO 
TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Valor Global: R$ 
7.909.998,24 (Sete milhões, novecentos e nove mil, novecentos e 
noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Validade da 
Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 
022/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MASSA 
ASFÁLTICA 
E 
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia 
Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, José 
Roberto Coelho Tavares - Proprietário. Data da Ata de Registro de 
Preços: 03/06/2024.  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:5A7FD38B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS 
VIGIAS E GUARDAS PATRIMONIAIS DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1° - Pelo trabalho desenvolvido em prol dos associados e da 
preservação do patrimônio público de Quixadá, fica declarada de 
utilidade pública a Associação dos Vigias e Guardas Patrimoniais de 
Quixadá, instituição privada sem fins econômicos, de caráter 
organizacional filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e 
educacional, inscrita no Livro Nº A-7, Folhas 199 a 209, sob o Nº 
1765 e livro A-8, Folhas 205 a 207 sob o Nº 1810 do Cartório do 3º 
Ofício de Quixadá e registrada sob o Nº 44.833.757/0001-31 no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 
  
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03 
de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FB31333A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.05.001-2024. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.05.001-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO 
BENEFICIÁRIO 
PAULO 
ROBERTO 
SANTOS 
DA 
PURIFICAÇÃO FERNANDES, brasileiro, viúvo, portador do RG 
n.º 11.678.355-90 SSP/BA e CPF n.º 017.334.385-64, na qualidade de 
viúvo 
da 
ex-servidora 
ANTÔNIA 
PAULA 
FERNANDES 
ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n.º 91012032771 SSPDS/CE 
e CPF n.º 492.735.743-00, ex-servidora pública municipal aposentada 
então ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.1 Classe 
3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula n.º 
0191, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 
08.02.002/2022 de 08 de fevereiro de 2022, o qual reedita o Ato de n.º 
07.01.012/2020 de 09/03/2020, devidamente Homologado pela 
Resolução n.º 8339/2022 – Processo n.º 29343/2018-6, com 
fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC 
n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da 
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, 
em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito 
– 28/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 
2.530,67 (dois mil quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), 
de forma temporária – prazo de 20 anos a contar do fato gerador, 
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, 
conforme abaixo discriminado: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Proventos de Aposentadoria 
R$ 4.217,79 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 4.217,79 
  
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Paulo Roberto Santos da 
Purificação Fernandes 
Esposo 
Temporária - 20 
anos a contar do 
fato gerador. 
60% do valor 
do benefício de 
aposentadoria 
R$ 2.530,67 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 2.530,67 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. 
  
Quixadá – CE, 27 de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FA50CB96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 06.06.002/2024 
 
PORTARIA Nº 06.06.002/2024 
  

                            

Fechar