DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
em 07 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E058B48E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Regulamenta a entrada e comercialização de bebidas e comidas
no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante a realização de
jogos, isenta a taxa de comércio, estabelece a obrigação do
pagamento de taxa de limpeza, e determina sanções para o
descumprimento das disposições estabelecidas.
A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER do Município de
Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de promover a segurança e a ordem nos
eventos esportivos realizados no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal,
e visando garantir a conservação das instalações e a limpeza do
ambiente, resolve:
Art. 1º - Fica regulamentada a entrada e comercialização de bebidas e
comidas nas dependências do Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal
durante a realização de jogos.
Art. 2º - A comercialização de bebidas e comidas no Estádio durante
os eventos esportivos será isenta de taxa de comércio.
Art. 3º - É obrigatório o pagamento de uma taxa de limpeza no valor
de R$ 10,00 (dez reais) para todos os comerciantes de bebidas e
comidas que atuarem no Estádio durante os eventos esportivos.
Parágrafo único: O pagamento da taxa de limpeza deverá ser
realizado previamente à comercialização das bebidas e comidas,
sendo obrigatório o porte do comprovante de pagamento durante todo
o período de atuação no Estádio.
Art. 4º - Fica estabelecido que os comerciantes interessados em atuar
no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante os eventos esportivos
deverão realizar um credenciamento prévio junto à Secretaria de
Esporte e Lazer do Município de Várzea Alegre.
Art. 5º - A não observância das disposições contidas nesta Portaria
sujeitará o infrator às seguintes sanções:
a) Suspensão temporária do direito de comercialização no Estádio Dr.
Pedro Sátiro O Juremal por um período de até 30 (trinta) dias, em caso
de reincidência;
b) Cassação definitiva do direito de comercialização no Estádio Dr.
Pedro Sátiro O Juremal, em caso de reiteradas infrações e
descumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre CE, 06 de junho de 2024
CICERO SOUSA DA SILVA
Secretário de Esporte e Lazer
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6656CF56
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 534, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora INÊS MARIA SOARES LIMA
portadora do RG nº ***3648*, CPF nº ***. 178.393-**, no cargo de
Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo
DAS-12, da Secretaria de Educação .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos seus efeitos à data de 04 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 06 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2B1D2CFA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 535, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA DENISE DE SOUSA
BEZERRA, portadora do RG n.º ***68590* - SSP/SP e CPF n.º
***.182.143-**, no cargo de Gerente de Educação Ambiental,
símbolo DAS-11, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 04 de junho de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 06 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3F89FAED
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA Nº 2023.12.28.1
Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Concorrência nº
2023.12.28.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência nº
2023.12.28.1, sendo o seguinte – EMPRESA(S) HABILITADA(S) –
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA,
DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,
CONSTRUTORA
BORGES
CARNEIRO
LTDA,
3D
CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA PLATO LTDA,
CONSTRUTORA
ASTRAL
LTDA,
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
TECTA
COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A & V PROJETOS E
CONTRUÇOES LTDA, COSTRUVASP CONSTRUTORA, por
cumprimento integral às exigências editalícias. EMPRESAS
INABILITADAS – A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, por
descumprimento ao item 3.2.3.1 do Edital; ELETROPORT
SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI - ME, por
descumprimento
ao
item
3.4.2
do
edital
Convocatório;
CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EIRELI EPP por
descumprimento ao item 3.2.3.1 alínea “c” do Edital Convocatório;
JMC CONCEITO SERVICOS CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI
-ME, por descumprimento ao item 3.4.2 do edital Convocatório;
COMBASE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
por descumprimento aos itens 3.2.3.1; 3.2.4.1 e 3.2.4.2 do Edital
Convocatório; GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS, por descumprimento
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