DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
em 07 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E058B48E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
Regulamenta a entrada e comercialização de bebidas e comidas 
no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante a realização de 
jogos, isenta a taxa de comércio, estabelece a obrigação do 
pagamento de taxa de limpeza, e determina sanções para o 
descumprimento das disposições estabelecidas. 
  
A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER do Município de 
Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
considerando a necessidade de promover a segurança e a ordem nos 
eventos esportivos realizados no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal, 
e visando garantir a conservação das instalações e a limpeza do 
ambiente, resolve: 
Art. 1º - Fica regulamentada a entrada e comercialização de bebidas e 
comidas nas dependências do Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal 
durante a realização de jogos. 
Art. 2º - A comercialização de bebidas e comidas no Estádio durante 
os eventos esportivos será isenta de taxa de comércio. 
Art. 3º - É obrigatório o pagamento de uma taxa de limpeza no valor 
de R$ 10,00 (dez reais) para todos os comerciantes de bebidas e 
comidas que atuarem no Estádio durante os eventos esportivos. 
Parágrafo único: O pagamento da taxa de limpeza deverá ser 
realizado previamente à comercialização das bebidas e comidas, 
sendo obrigatório o porte do comprovante de pagamento durante todo 
o período de atuação no Estádio. 
Art. 4º - Fica estabelecido que os comerciantes interessados em atuar 
no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante os eventos esportivos 
deverão realizar um credenciamento prévio junto à Secretaria de 
Esporte e Lazer do Município de Várzea Alegre. 
Art. 5º - A não observância das disposições contidas nesta Portaria 
sujeitará o infrator às seguintes sanções: 
a) Suspensão temporária do direito de comercialização no Estádio Dr. 
Pedro Sátiro O Juremal por um período de até 30 (trinta) dias, em caso 
de reincidência; 
b) Cassação definitiva do direito de comercialização no Estádio Dr. 
Pedro Sátiro O Juremal, em caso de reiteradas infrações e 
descumprimento das determinações desta Portaria. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Várzea Alegre CE, 06 de junho de 2024 
  
CICERO SOUSA DA SILVA 
Secretário de Esporte e Lazer 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6656CF56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 534, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e 
dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora INÊS MARIA SOARES LIMA 
portadora do RG nº ***3648*, CPF nº ***. 178.393-**, no cargo de 
Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo 
DAS-12, da Secretaria de Educação . 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo efeitos seus efeitos à data de 04 de junho de 2024. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 06 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2B1D2CFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 535, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA DENISE DE SOUSA 
BEZERRA, portadora do RG n.º ***68590* - SSP/SP e CPF n.º 
***.182.143-**, no cargo de Gerente de Educação Ambiental, 
símbolo DAS-11, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 04 de junho de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 06 de junho de 2024. 
  
  
Prefeito Municipal  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3F89FAED 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO - 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.12.28.1 
 
Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Concorrência nº 
2023.12.28.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de 
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência nº 
2023.12.28.1, sendo o seguinte – EMPRESA(S) HABILITADA(S) – 
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, 
DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
CONSTRUTORA 
BORGES 
CARNEIRO 
LTDA, 
3D 
CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA PLATO LTDA, 
CONSTRUTORA 
ASTRAL 
LTDA, 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
TECTA 
COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A & V PROJETOS E 
CONTRUÇOES LTDA, COSTRUVASP CONSTRUTORA, por 
cumprimento integral às exigências editalícias. EMPRESAS 
INABILITADAS – A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, por 
descumprimento ao item 3.2.3.1 do Edital; ELETROPORT 
SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI - ME, por 
descumprimento 
ao 
item 
3.4.2 
do 
edital 
Convocatório; 
CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EIRELI EPP por 
descumprimento ao item 3.2.3.1 alínea “c” do Edital Convocatório; 
JMC CONCEITO SERVICOS CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI 
-ME, por descumprimento ao item 3.4.2 do edital Convocatório; 
COMBASE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
por descumprimento aos itens 3.2.3.1; 3.2.4.1 e 3.2.4.2 do Edital 
Convocatório; GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS, por descumprimento 

                            

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