DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:CE246F4B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS PARA A
EDUCAÇÃO INTEGRAL (AGENTES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL)- EDITAL Nº. 009/2024
O GOVERNO MUNICIPAL DE ABAIARA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.411.531/0001-16,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Constituição Federal, nos
artigos 205, 206 e 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, na Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, nos artigos 34 e 87, no
Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, com regulamentação e definição de diretrizes na Lei nº 14.640/2023, a qual institui o Programa
escola em Tempo Integral e da outras providências e em consonância com a Lei Municipal n° 550/2023, que Institui a Política de Educação Integral
no municipio de Abaiara, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado Destinado a
Formação de Cadastro Reserva de Bolsistas para a Educação Integral, da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, com vista ao provimento
de Funções Públicas de Agentes da Educação Integral, criados pelo artigo 15 da Lei Municipal n° 550/2023, a fim de atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a supervisão da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de bolsistas de nível médio, chamados
Agentes da Educação Integral para atender estudante do ensino integral, objetivando o preenchimento de vagas para o auxilio no desenvolvimento e
na aprendizagem, oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e cidadania, através
de atividades complementares, junto à unidade escolar do Sistema Municipal de Ensino.
1.3. A quantidade de vagas, carga horária, valor da bolsa e os requisitos para provimento das funções ora ofertadas estão descritas no Item 03 deste
Edital;
2. DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS AGENTES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
2.1 Os Agentes de Educação Integral são bolsistas que ficarão responsáveis pelas atividades relacionadas a Educação Integral dentro das instituições
de ensino do munícipio de Abaiara.
2.2 As principais atribuições são:
2.2.1 Elaboração do plano de aula de acordo com a ementa e o cronograma da disciplina escolhida para ser ministrada;
2.2.2 Participação nas formações da SME de acordo com o cronograma estabelecido pela própria secretaria;
2.2.3 Elaboração de atividades pertinentes a disciplina escolhida e elaboração de projeto a ser apresentado no final do semestre.
2.2.4. Auxiliar na organização dos recursos pedagógicos para atender às necessidades do aluno no seu cotidiano;
2.2.5.Desenvolver atividades que leve os estudantes na melhoria de sua autoestima, desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural;
2.2.6. Desenvolver nos alunos práticas e hábitos de responsabilidade, organização e gestão de tempo;
2.2.7. Favorecer a criação de uma rotina de estudos dentro e fora da escola, facilitando a adaptação desses estudantes à rotina do ensino integral;
2.2.8. Consolidar e ampliar a prática de leitura fluente e produção de diferentes tipologias textuais, utilizando para isso textos verbais, não verbais,
físicos, digitais;
2.2.9. Consolidar e ampliar as noções de quantificação, raciocínio lógico-matemático, aritmética, álgebra, geometria, estatística e probabilidade de
acordo com a faixa etária dos alunos;
2.2.10. Promover o letramento matemático com foco na identificação e resolução de problemas cotidianos de maneira criativa, autônoma e reflexiva;
2.2.11. Desenvolver práticas de esporte e recreação;
2.2.12. Oportunizar práticas de jogos e brincadeiras, sobretudo as que fazem parte da tradição local;
2.2.13. Incentivar a descoberta de novas habilidades, hobbies e preferências;
2.2.14. Desenvolver o senso crítico e estético nos estudantes, por meio de atividades que trabalhem a pluralidade da cultura mundial, nacional,
regional e municipal, assim como sua valorização;
2.2.15. Oportunizar a participação dos estudantes em práticas diversificadas, que permitam a ampliação de suas capacidades expressivas em
manifestações que envolvam a apreciação e construção das Artes visuais, da Dança, da Música e do Teatro;
3. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA
3.1 Especificações
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
VAGAS
BOLSA
AGENTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA OS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Médio Completo
04h diárias / 20h semanais
Composição
do
banco
de
Bolsistas
R$ 706,00 (setecentos e
seis reais)
AGENTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Ensino Médio Completo
04h diárias / 20h semanais
Composição
do
banco
de
Bolsistas
R$ 706,00 (setecentos e
seis reais)
3.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários, que
assumem as atribuições de Agente da educação Integral, por meio de assinatura de Termo de Compromisso.
3.3 A título de bolsa, o Município de Abaiara pagará aos voluntários convocados o valor de meio salário mínimo ou R$ 706,00 (setecentos e seis
reais) mensais, conforme determinação do § 2º da Lei Municipal n° 550/2023.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na
Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, CEP: 63240-000, nos dias 13 e 14 de Junho de 2024, no horário de 07h às 11h.
4.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador.
4.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I)
II. Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
III. Carteira de reservista militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
IV. Comprovante de residência atualizado;
V. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou comprovação de estar quites com a Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual;
VI. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio;
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