DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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8.4. O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória. 
9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
ATIVIDADES 
DATAS 
DIVULGAÇÃO DO EDITAL 
07 de Junho de 2024 
  
  
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 
10 e 11 de Junho de 2024 
Horário: 8h às 11h 
Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA 
SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA 
13 de Junho de 2024 
Pela internet através dos endereços 
eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
  
  
REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA 
17 de Junho de 2024 
Horário: 8h às 11h 
Horário: 13h às 16h 
Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 
19 de Junho de 2024 
Pela internet através dos endereços 
eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
  
PRAZO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 
20 de Junho de 2024 
Horário: 8h às 11h 
Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 
Dia 25 de Junho de 2024 
Pela internet através dos endereços 
eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
  
  
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
10.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de 
acordo com o desempenho obtido. 
10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) com: 
10.2.1. Maior número de pontos na entrevista; 
10.2.2. Maior tempo de experiência na função escolhida; 
10.2.3. Maior idade, considerando-se ano, mês e dia; 
11. DOS RECURSOS  
11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da 
Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado. 
11.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, 
em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 
11.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as 
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta. 
11.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso. 
11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato 
(a). 
11.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este 
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias 
12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS  
12.1. O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, seguindo rigorosamente a 
ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública. 
12.2 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital 
de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico: 
www.abaiara.ce.gov.br. e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 
12.3 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o 
mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 
12.4 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, com validade de 01 
(um) ano, contada a partir da data de assinatura podendo ser prorrogada por igual período, não gerando vínculo empregatício permanente, 
estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT. 
12.5. A carga horária inicial será de 20 horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades da Administração Pública, desde que 
devidamente justificada, até o limite de 40 horas semanais. 
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  
13.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO ABAIARA: 
13.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital; 
13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
13.1.3. Cumprir as determinações deste edital; 
13.1.4. Não acumular funções, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; 
13.2. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou 
irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de 
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram 
origem. 
13.3. Correrão por conta do (a) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo 
Simplificado ou em virtude de eventual contratação. 
13.4. A lotação dos (as) candidato (as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal da Educação a definição do referido processo de lotação. 
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do referido processo, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
15.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas do presente processo seletivo contidas neste edital e em outros instrumentos 
normativos e comunicados que vierem a surgir. 

                            

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